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1124 I SÉRIE-NÚMERO 34

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pronunciar-me-ei brevemente, quer sobre o projecto de lei n.º 433/VII, quer sobre o projecto de resolução n.º 45/VII, reportando-me, em primeiro lugar, ao primeiro, que revoga o Decreto n.º 9/93.
Este projecto de lei foi já anunciado aquando da discussão da petição n.º 52/VII (1.a), de que todos bem nos. lembramos, altura em que o Partido Ecologista Os Verdes teve já oportunidade de dizer que concordava com o âmbito deste projecto de lei.
Na verdade, é pela. prática, por aquilo que tem e que não tem acontecido na região que Os Verdes fazem esta afirmação: não faz sentido o Decreto n.º 9/93, que tinha como objectivo criar um regime excepcional como argumento claro de uma possível pressão urbanística na região. Então, qual é a solução que o diploma vem adoptar? É a de centralizar determinadas autorizações de construção, ele, que já aqui foram bem explicitadas, na CCR. Na nossa perspectiva, não é esta a solução para qualquer regime de excepção que se entendesse aplicar naquela zona, se é que havia necessidade de um regime excepcional. Portanto, este decreto habilita a CCR com um mecanismo prévio ao licenciamento, o que, na nossa perspectiva, e sempre o afirmámos, quer dizer que este decreto é centralizador nesta matéria.
Por outro lado, este decreto vem desvirtuar claramente as competências das autarquias - até podemos dizer que não, mas vem efectivamente -, autarquias, essas, eleitas pelos cidadãos. E creio que este é um ponto fundamental. As autarquias são eleitas pelos cidadãos, ao contrário das CCR. Este decreto baseia-se claramente numa desconfiança da capacidade das autarquias para ordenar, quando, na verdade, elas estão ou devem estar especialmente vocacionadas para o efeito.
Por outro lado ainda, a prática também nos tem ditado como funcionam as CCR no nosso país. Como se sabe, as CCR não são ,eleitas, logo, não têm legitimidade, ou mais legitimidade, para decidir o que compete obviamente decidir às autarquias. No entanto, a prática tem provado que a CCR tem autorizado projectos bastante duvidosos para a região de que estamos a falar. Esta competência foi retirada às autarquias e atribuída à CCR, incompreensivelmente e sem qualquer lógica, como é óbvio.
A CCR não é de modo algum, como afirmou o Sr. Deputado Manuel Jorge Goes, a guardiã dos PDM perdoem-me mas isto até me dá vontade de rir. Ver a CCR como a guardiã dos PDM é, no mínimo, perigoso, atendendo àquilo que é a prática da CCR, que tem, repito, autorizado projectos duvidosos na região e tem, inclusivamente - perdoem-me a expressão - a «lata» de ir à televisão afirmar que não tem rigorosamente nada a ver com essas ditas autorizações, lavando, portanto, completamente as suas mãos ao desvincular-se desses projectos, quando tem, como é óbvio, toda a responsabilidade nos mesmos.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, consideramos que este decreto, que agora se propõe revogar, não passa efectivamente de uma ilusão e de uma forma de burocracia.
Assim, Os Verdes concordam, de facto, com este diploma, até porque, se bem que há quem desconsidere esta realidade, hoje existem PDM aprovados e ratificados pelo Governo, que são instrumentos que também definem a utilização dos solos, o que é fundamental na área do' planeamento e ordenamento. Logo, os PDM existem, estão aprovados e ratificados e têm uma função fundamental, que não é para esquecer, na área do planeamento, já que estes instrumentos de planeamento são para aplicar.
Por tudo isto, consideramos que não é este regime de excepção que vem proporcionar a esta região, muito pelo contrário, um desenvolvimento sustentável. Não é por esta via que ele se faz, não é por esta via que se garante a qualidade de vida das populações daquela região, que se mantém a maravilhosa diversidade daquela região e dos diferentes habitais ali existentes.
Relativamente ao projecto de resolução n.º 45/VII, começo por referir que são já diversos os efeitos negativos, classifiquemo-los assim, originados por aquela mega obra, que é a nova travessia do Tejo. Efeitos negativos que têm de ter uma intervenção específica no sentido de serem minimizados, o que efectivamente não tem acontecido. Basta olharmos para as estradas para verificarmos que estão todas degradadas pela passagem contínua dos camiões. À partida, pode parecer um problema simplicíssimo, mas tem de tacto provocado grande conturbação nas autarquias e na zona a que nos referimos e originado encargos excessivos para as autarquias com vista a conseguirem manter essas estradas. Até a sujeição daquela zona a uma zona de protecção especial não é tão-pouco submetida a discussão pública e a sua delipitação é feita sem qualquer participação das autarquias, o que é, no mínimo, ridículo e inaceitável. Pena é que os Srs. Deputados do PSD tenham sistematicamente inviabilizado as sucessivas propostas apresentadas pelo Partido Ecologista Os Verdes em sede de Orçamento do Estado, para atribuir, em concreto, um financiamento a um plano especial de investimento e desenvolvimento para os municípios afectados com a nova travessia do Tejo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, peço-lhe que termine, pois já ultrapassou o tempo de que dispunha.

A Oradora: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Fala-se de contrapartidas ou de outra coisa qualquer, mas entendemos que não é disso que se trata. Para nós, o imperioso para aquela região é garantir os direitos das populações, o que significa compatibilizar o desenvolvimento com a defesa do meio ambiente, ou seja, fazer um desenvolvimento sustentável. Creio que é disto que se trata e nesse sentido o Partido Ecologista Os Verdes vai votar favoravelmente os diplomas em discussão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminada a discussão conjunta do projecto de lei n.º 433/VII, do PCP, e do projecto de resolução n.º 45/VII, do PSD, cuja votação ocorrerá ainda hoje no período regimental de votações.
Vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 441/VII - Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisineiros de guerra em África (PSD) e 449/VII - Estabelece uma pensão de mérito excepcional para os cidadãos naturais dos antigos territórios ultramarinos que combateram nas Forças Armadas Portuguesas (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado CarIos Encarnação.

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