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30 DE JANEIRO DE 1998 1127

que é verdadeiramente inovatório e aquilo que a legislação já contempla embora, eventualmente, não se esteja a aplicar.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, soluções avulsas podem criar situações de injustiça relativa dificilmente suportáveis, independentemente das boas intenções que lhes estão subjacentes e que eu não questiono - antes pelo contrário, sublinho. De qualquer modo, o conhecimento deficiente das situações e das suas implicações podem criar dificuldades à aprovação das iniciativas, não significando um juízo de valor definitivo sobre o mérito subjacente a essas mesmas iniciativas. Todos nós sabemos, ou devíamos saber, que as melhores soluções para os problemas não se compadecem nem com a pressa nem com a demagogia, o que não significa que a ponderação deva conduzir à inacção. São coisas diferentes e como tal devem ser tratadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As iniciativas legislativas que estamos a analisar resultam, passados quase 24 anos do fim da guerra colonial, de situações provocadas pela própria guerra e que, na opinião dos grupos parlamentares proponentes, necessitam de ser corrigidas.
Todos nós sabemos que mais de 13 anos de guerra em África provocaram dezenas de milhares de monos e centenas de milhares de feridos, para além daqueles que não é possível ainda contabilizar mas que alguns observadores apontam para centenas de milhares que ainda sofrem com o chamado «stress de guerra», doença ainda não assumida na nossa ordem jurídica interna, contrariamente ao que se passa noutros países. Passados todos estes anos do fim da guerra, há ainda muitas situações que é necessário resolver, apesar do regime democrático resultante da Revolução de Abril ter procurado resolver e ter resolvido muitos destes dramas, nomeadamente ao nível do regime de apoio aos deficientes das Forças Armadas que, como todos nós sabemos, praticamente não era reconhecido antes de 25 de Abril de 1974.
Com as iniciativas que estamos hoje a analisar não é, pois, possível ignorar o drama da guerra em que estivemos envolvidos, embora possa não ser, e não é, o momento para falar das suas causas e dos horrores que uma guerra sempre encerra.

O Sr. José Junqueira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas é certamente o momento para recordar todos aqueles que necessitam do nosso apoio e que ainda hoje nos exigem algumas soluções para os seus problemas. Não sei se as iniciativas legislativas que estamos a analisar respondem a muitos desses problemas, se respondem aos mais prementes ou se, na ânsia de resolver problemas sócio-económicos, cujo mérito absoluto não se questiona, não criam situações de injustiça relativa de difícil solução.
O projecto de lei do PSD, que tem a sua origem em notícias vindas a público e que são reais, a propósito de 25 antigos soldados do exército português que estiveram prisioneiros em África, propõe uma pensão especial «concedida a título de reparação e de reconhecimento público, para os militares portugueses capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias». Propõe igualmente que «o tempo passado em cativeiro por militares portugueses capturados em combate, no decurso da guerra nas ex-colónias, seja contado como tempo de serviço efectivo, com o acréscimo de 100% e com dispensa de pagamento das correspondentes quotas legais, para efeito de cálculo das respectivas pensões de reserva ou de reforma». Propõe ainda que esse tempo de serviço acresça, «para efeitos de aposentação ou reforma ao tempo de exercício de quaisquer funções públicas ou privadas e seja levado em linha de conta para actualização das pensões que eventualmente tenham sido atribuídas, entretanto, àqueles ex-prisioneiros de guerra ou, em caso de falecimento destes, às suas famílias.»
Não está aqui em causa, obviamente, questionar o mérito desta proposta, nomeadamente no que se refere à contagem do tempo de serviço, pois é meu entendimento que só por absurdo é que este tempo não contará já e tenho até dúvidas de que a legislação actualmente não contemple a resolução deste problema. É verdade, todos nós o sabemos, que a ditadura não reconhecia a existência da guerra e, por isso, não podia haver prisioneiros de uma guerra que não existia!

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ignoro, no entanto, que solução foi encontrada para o facto de haver militares que estiveram afastados das suas unidades tanto tempo sem autorização!
Relativamente à pensão concedida a título de reparação, com carácter indemnizatório, e de reconhecimento público, que parece ter uma aplicação generalizada a todos os militares que tenham sido feito prisioneiros nas ex-colónias (o projecto parece aplicar-se só às ex-colónias de África esquecendo - e não sei se existem ainda alguns casos - a índia e Timor, ignorando eu também se pode ter aplicação a esses casos) e apesar de não se encontrarem previstos quaisquer outros requisitos, o artigo 3.º parece pretender restringir a atribuição da pensão proposta aos ex-combatentes relativamente aos quais se venha a demonstrar, inequivocamente, os danos físicos e psicológicos sofridos bem como as respectivas consequências na vida privada e profissional. A ser assim, poder-se-ia aplicar o Decreto-Lei n.º 43/76 - Estatuto de Deficiente das Forças Armadas, que contempla a situação de prisioneiros de guerra.
Na verdade, presumindo, como o faz o artigo 3.º do projecto em análise, que o processo deve ser instituído com os meios de prova das sequelas físicas e psicológicas sofridas, acabando esta por ser condição para atribuição da pensão, conclui-se que o presente projecto visa alcançar um objectivo que já se encontra consagrado no nosso ordenamento jurídico, concretamente no diploma já referido, o Decreto-Lei n.º 43/76.
Assim, de entre os prisioneiros de guerra em causa, as situações em que houver lugar à qualificação como deficiente das Forças Armadas são já objecto de protecção jurídica, designadamente na atribuição de uma pensão e de um conjunto de outros benefícios associados, que se considera um regime mais favorável se comparado com o previsto no presente projecto.
Mas, para além destes, ficam de fora eventuais situações em que não se verifiquem sequelas físicas ou psíquicas, não havendo lugar àquela qualificação de deficiente das Forças Armadas; casos em que haverá a atribuição de uma outra pensão que, de alguma forma, está próxima das situações agora previstas, como sejam a pensão por serviços excepcionais e relevantes e a pensão por mérito excepcional na defesa da liberdade e democracia.

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