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1130 I SÉRIE - NUMER0 34

quantificado, se o Sr. Deputado contactar o Ministério da Defesa saberá que estamos a falar de dezenas de casos e não de centenas.
Vão sendo pela lei da nacionalidade, sendo por aqui, e uma vez afastada esta questão dos custos, ou seja, a possibilidade de eles poderem ser exorbitantes ou de haver uma grande invasão de situações, julgo que não se pode estar a trazer à colação situações não resolvidas em relação a portugueses; quando muito poderá haver, eventualmente, do ponto de vista formal ou processual, melhores, achegas, mas o que estamos aqui a discutir- e queria deixar bem claro isso - é uma realidade diferente.
Agora, não estamos a discutir uma melhoria ou várias melhorias que, certamente, se poderão introduzir neste projecto de lei em sede de Comissão, estamos a discutir a ideia base desta iniciativa, que é política, no melhor sentido da palavra, e que é, manifestamente, substantiva.
A não aprovação, na generalidade, deste projecto de lei só tem um sentido; Srs. Deputados, não tem outro, é o sentido de que esta Câmara é completamente insensível, não por razões formais ou processuais mas, sim, por, razões substantivas, à situação destas dezenas de pessoas que vivem em Portugal numa situação de indignidade e que não a merecem. Deveríamos ter o gosto, como outros países o fizeram, de resolver essa indignidade.
Recordo que, no fim da guerra do Vietname, quando sararam as suas feridas, os americanos elevaram um monumento que tem o nome de todos os combatentes. É assim que as grandes nações resolvem os seus problemas. Portugal é hoje um pequeno país, mas sustentamos que é uma grande Nação.
O apelo que aqui fazemos é para se porem de parte as questões processuais e formais, que terão, certamente, melhor solução na Comissão, e darmos a este projecto de lei uma aprovação na generalidade, provado que penso ter sido que a nacionalidade não é a única via nem é uma via que possamos impor, porque isso deturparia o espírito subjacente de, por um lado, termos a convicção de que eles serviram como portugueses nas Forças Armadas portuguesas e, por outro, termos hoje a convicção de que eles são livres de não serem portugueses mas, sim, cidadãos dos seus países, pelo que a nacionalidade nos parece ser de afastar.
Por outro lado, parece-nos ter sido também provado que este regime excepcional é o único que resolve algumas dezenas dê casos, que ficaram por resolver durante 20 anos, relativamente aos quais não houve pressa absolutamente nenhuma, Sr. Deputado Marques Júnior.
Portanto, trago aqui o mesmo apelo que trouxe o Sr. Deputado Carlos Encarnação, no pressuposto de que somos capazes de fazer hoje, aqui, as pontes entre um passado e um futuro, sem qualquer espécie de complexo, sem qualquer espécie de vergonha.
E se faço, um apelo ao Sr. Deputado Marques Júnior é porque sei que, melhor do que ninguém, pode perceber aquilo que estou a dizer.

Aplausos, do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs., Deputados, os projectos de lei em debate têm natureza muito diferente: o projecto de lei do PSD refere-se a uma situação claramente delimitada e conhecida que, pelo facto de se aplicar a um muito pequeno número de portugueses, não deixa de ser perceptível; o projecto de lei do PP, que aparece em discussão em conjunto como dó PSD, é de uma outra galáxia. O debate não ganhou nada com este insólito «casamento» das iniciativas do PSD e do PP.
O projecto do PP, como se diz no seu preâmbulo, visa a situação de «indivíduos naturais dos antigos território ultramarinos que prestaram serviço nas Forças Armadas, portuguesas» e que nunca optaram pela nacionalidade portuguesa, ao abrigo dos mecanismos excepcionais ,previstos no Decreto-Lei n.º 308-A175, no prazo da sua vigência, isto é, até 29 de Dezembro de 1988. Em resumo: o projecto propõe a atribuição de uma pensão a nacionais, das ex-colónias que integraram as fileiras das Forças Armadas portuguesas e que, durante mais de 14 anos, desde o 25 de Abril até fins de 1988, nunca usaram os mecanismos adequados à opção pela nacionalidade portuguesa.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Porque é que, é obrigatória a nacionalidade?!

O Orador: -- Convenhamos que se trata, assim, de um projecto de lei no mínimo bizarro. Não há determinação do universo. dos potenciais beneficiários, já que, certamente, são muitos milhares os nacionais das ex-colónias que preenchem as condições genéricas, previstas no projecto, e não há. definição de mecanismos objectivos de prova, reconhecendo o próprio projecto de lei a «extraordinária dificuldade em conseguir documentação comprovativa».
As confusões e contradições do projecto de lei, na sua formulação, são tão significativas que o tornam absolutamente incompreensível. No preâmbulo referem-se «indivíduos que têm processos de concessão de nacionalidade pendentes, cujo início se verificou em data posterior à da entrada em vigor da Lei n.º 113/88, de 25 de Dezembro», mas, depois, no articulado, não há qualquer restrição do universo de «candidatos a pensão» a esses indivíduos.
Refere-se também no preâmbulo que «a maioria sofreu elevadas graus de, invalidez, mas, no texto do projecto de ,lei, o universo de «candidatos a pensões» também não é restringido a, condições que tenham a ver com invalidez.
Parece deduzir-se do artigo 8.º do projecto de lei que: a residência em Portugal seria relevante, mas, na definição do artigo 1.º, também, e mais uma vez, não é feita qualquer restrição em função da residência.
Um projecto de lei sem âmbito e sem conteúdo definidos não pode ser admitido pela Assembleia da República, ainda por cima quando levanta delicados e irresolúveis problemas, quer na aplicação do princípio da igualdade quer na aplicação da legislação sobre nacionalidade.
No fundo, a legislação proposta ia conduzir, por, forma enviesada,. a reabrir o contencioso da definição de nacionalidade decorrente do fim das colónias, quando a situação está definitivamente estabilizada pelos. 10-anos; decorridos desde aquele período de 14 anos em que vigorou o Decreto-Lei n.º 308-A/75.
Quanto ao princípio da igualdade, o projecto de lei criaria a situação absolutamente absurda e inaceitável de conceder a não nacionais o que não é, reconhecido aos portugueses, às muitas centenas de milhar de portugueses que integraram um serviço militar obrigatório nas Forças
Armadas portuguesas.

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