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30 DE JANEIRO DE 1998 1133

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra; para um pedido de esclarecimento, à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira
Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, já se percebeu que V. Ex.ª trouxe aqui um projecto de lei que a Câmara consegue digerir. Nós trouxemos um projecto mais forte e a Câmara ainda não consegue digeri-lo. Digerirá daqui a dois ou três anos;: não tem importância nenhuma a não ser para os próprios...
No entanto, quero dizer-lhe que concordo inteiramente com o que V. EX.ª disse em relação à nacionalidade e por isso nós não o propusermos, ao contrário do ,que disse o Sr. Deputado António Filipe - que, aliás andou ali para trás e para a frente com a Lei da Nacionalidade - a sua alteração, até porque temos de- aceitar como bom que um cidadão de Angola ou de Moçambique não queira ser português, queira ser angolano ou moçambicano. De outro modo não faz sentido todo este percurso histórico que fizemos.
Porém, em relação ao Decreto-Lei n.º 348/82, que V. Ex.ª citou, quero dizer-lhe que discordo da sua interpretação e quero perguntar-lhe: esse diploma aplica-se ou não? Ou, dito de outro modo, V. Ex.ª conhece quantos cidadãos destes países pediram e conseguiram, ao abrigo desse normativo, uma pensão? Quantos?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Vários, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - A palavra, para responder, ao Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, talvez não tenha sido suficientemente. claro,, poiso: decreto-lei referido não diz isso que acabou de dizer. O decreto-lei diz que mantêm o direito à pensão, o que significa que o direito existe, o direito não foi coarctado, não foi limitado, não foi incapacitado, não foi impossibilitado e a única coisa que as pessoas têm de fazer é pedir a sua execução, em função deste diploma.
Portanto, várias pessoas (não lhe posso dizer o número certo) pediram - e foram-lhes concedidas pensões, pelo que, do meu ponto de vista, várias pessoas, todas as que quiserem; podem continuar; de acordo com esse diploma, a pedi-la, sendo-lhes satisfeito o seu direito a essa pensão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho deixado continuar a discussão sem reservar tempo para as votações no pressuposto de que, todas as bancadas aceitam que se leve a discussão até ao fim para podermos votar este projecto de lei.

Pausa.

Sendo assim, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Marques Júnior e, depois se não houver mais inscrições, passaremos às votações.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta intervenção final, gostaria de poder dizer algumas coisas relativamente àquilo que o Sr. Deputado Carlos Encarnação e a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto referiram.
Relativamente ao Sr. Deputado Carlos Encarnação e naquilo que contestou da minha intervenção, certamente não fui suficientemente claro mas vou tentar sê-lo agora.
O projecto do PSD, no seu artigo 3.º, diz: «a proposta deve indicar o beneficiário e ser instruída com os elementos indispensáveis à avaliação das circunstâncias (...) e à demonstração inequívoca dos danos físicos e psicológicos sofridos e das respectivas consequências (...) no cidadão prisioneiro». Ora, o que eu disse foi que o Decreto-Lei n.º 43/76 estabelece que os cidadãos prisioneiros de guerra que têm qualquer deficiência - e o Sr. Deputado diz que é preciso demonstrar a deficiência - estão ao abrigo desse mesmo decreto-lei.
Admite-se é que a filosofia global do diploma não se restrinja exclusivamente aos prisioneiros que sofreram sequelas físicas e psíquicas. Mas esta é outra questão e interrogo-me sobre o sentido útil do artigo 3.º.
Relativamente, à nacionalidade, não podia estar mais de acordo com aquilo que o Sr. Deputado diz; é mesmo assim e não creio que na minha intervenção algo possa ser contestado em relação a esse problema.
Quanto ao referido pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, gostaria de fazer o seguinte comentário: a Sr.ª Deputada abordou a questão de uma maneira muito inteligente, porque me conhece, apesar de não termos muitas relações, a não ser formais, aqui, na Assembleia, e invoca o facto de eu ter- comandado tropas em África, sabendo que isso, naturalmente, me cria um sentimento de profundo respeito e admiração pelos nacionais e não nacionais que tive a honra de comandar.
Devo dizer-lhe que todo o drama que envolve, de uma ou de outra forma, todos estes combatentes me toca muito profundamente. É que eu cumpri aquilo que entendi ser o meu dever e nunca tive, de me penalizar pelo facto de ter combatido em África.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quero ainda dizer-lhe uma outra coisa, Sr.ª Deputada, que creio estar claro na minha intervenção. Tenho uma disponibilidade total - e aqui falo a título pessoal, mas creio poder envolver nisto o PS - para encontrar uma solução para aqueles casos:, que parecem ser os objectivos subjacentes à proposta da Sr." Deputada. Porém, mesmo não sendo jurista, a minha honestidade intelectual afasta-me da aprovação, ainda que na generalidade, de um diploma cuja filosofia enquadradora não está orientada para a resolução daqueles que, julgo serem os pressupostos objectivos da vossa iniciativa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É que, Sr.ª Deputada, não podemos meter tudo na generalidade, neste caso, numa, proposta que se dirige a um universo ainda indefinido.
A Sr.ª Deputada diz que se dirige aos residentes. Bom, só se deduz que é aos residentes porque, no artigo 8.º do seu projecto de lei, se diz que, excepcionalmente, pode aplicar-se aos não residentes. Mas os não residentes quando? Hoje? Ontem? Daqui a 10 anos? Note, Sr. Deputada, que, em relação à nacionalidade, como já aqui foi referi-

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