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30 DE JANEIRO DE 1998 1031

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Um texto como o proposto pelo CDS-PP só se pode explicar por um contexto político em que alguém tem de se afirmar absolutamente de direita, entendida, está como urna mistura de saudade do império e de nacionalismo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não é projecto que se possa propor à Assembleia da República! Talvez possa servir como discurso para o próximo congresso do PP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao projecto do PSD, a situação que coloca foi referida numa reportagem recente publicada no Expresso, o que deu dimensão ao problema. De facto, como é dito no preâmbulo, os poderes públicos, quando estes homens foram libertados; em 1970, não queriam reconhecer que havia tropa portuguesa prisioneira de, guerra. Por isso, em vez de os acolher com as honras devidas e de lhes dar as compensações adequadas, ignorou-os.
Depois, do 25 de Abril, foi feita, legislação para tentar resolver as gravíssimas e terríveis sequelas da guerra colonial imposta pela, ditadura de Salazar e Caetano. Nessa legislação avulsa que diz respeito aos deficientes das Forças Armadas foram também criadas as «pensões por serviços excepcionais e relevantes» e as «pensões por mérito excepcional. na defesa da liberdade e da democracia». Com este conjunto de instrumentos, o Estado democrático proeurou dar compensação aos que ficaram marcados por efeito da guerra colonial e da luta anti-colonial e pela democracia?
O caso trazido agora pelo PSD é de âmbito muito limitado, porque foram poucos os casos de, prisioneiros. Decorridos 28 anos desde que foram libertados, é possível que subsista como problema a questão da contagem de tempo de serviço; o qual, hoje; deve ser relevante porque esses cidadãos estão na idade da reforma.
Já o problema da pensão não se coloca no mesmo plano. Já existem mecanismos adequados à resolução destas situações, desde o Estatuto do Deficiente até às pensões referidas. A solução para este caso não deve estar em pensões excepcionais mas na aplicação dos mecanismos existentes. O projecto de lei foi apresentado sem o estudo devido- destas situações e, por isso, na parte das pensões; só um debate na eespecialidade pode determina o que deve ser feito, não sendo aceitável a criação de um regime especial: sem :consideração da, aplicabilidade dos mecanismos já inexistentes.
Entre esses, mecanismos está a legislação relativa a deficiências e incapacidades para o serviço: Como se vê no artigo 3.º do projecto de lei do (PSD, para haver atribuição da pensão têm de existir consequências dos danos físicos e psicológicos Sofridos. Ora, se essas consequências forem de incapacidade superior a 30%, pode aplicar-se o regime dos deficientes das Forças Aramadas (Decreto-Lei n.º 43%76); se forem inferiores a. 30%, há a Lei do Serviço Militar, artigo 37 º, ò Regulamento do Serviço Militar, artigos 78.º e 79.º, e o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, artigos 175.º e 399.º.
Uma nota, sobre o artigo 5 º do projecto apenas para referir que este introduziria um regime, que não existe, para a situação paralela à dos Deficientes das Forças Armadas na reconstituição da carreira.
No entanto, tendo em vista principalmente a questão da contagem do tempo de serviço, abster-nos-emos no projecto do PSD, para ele ser devidamente estudado e ponderado na Comissão, com tempo e com audição das entidades devidas, incluindo, naturalmente, a Associação dos Deficientes das Forças Armadas.
Quanto ao discurso em forma de projecto de lei que o PP apresentou na Mesa, votamos contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - A palavra, para um pedido de esclarecimento, à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, não lhe seria mais fácil e até mais sério intelectualmente, dizer aqui a razão por que não concorda com este projecto? É que assim escusava de estar a refugiar-se atrás de uma argumentação formal, volto a repetir, que não é aquela que releva na discussão na generalidade.
Volto também a repetir que, a contrario sensu, no artigo 8.º do nosso projecto se verifica que são tão só os que residem em Portugal. Se V. Ex.ª estava com medo que viesse aí uma invasão de população negra pode ficar sossegada que são só os que cá estão!
Penso que já ficou respondida a questão do princípio da igualdade e, portanto, era mais simples que o Sr. Deputado dissesse aquilo que devia dizer, ou seja, que o Partido Comunista Português, como é óbvio, não pode concordar com esta iniciativa porque, como é óbvio também, tem outra forma de fazer. a história, tem outra forma de esquecer a história e tem outra forma de inventar a história.
Se nós podemos ter alguma saudade do «Império», o senhor está certamente acometido de uma profunda saudade do imperialismo, que também já não vai Ter. É a este mundo real que gostaria de o trazer, a este mundo muito real em que nós já não temos «Império» e o senhor já não tem imperialismo. E, império por império, deixe-me que lhe diga também que mais vale o português que o de Varsóvia.
Mas falando de coisas muito concretas, que têm 20 anos de existência, quero dizer-lhe uma coisa muito simples: o Sr. Deputado não concorda com o projecto de lei, em bloco, porque acha que qualquer solução que pudesse ser dada a esta situação era um reconhecimento de que ela existiu e existiu assim tal qual a descrevemos - o Sr. Deputado Marques Júnior sabe que é assim e alguns terão vergonha. Eu faço parte dos que não se envergonham.
Aliás, esta questão .merece uma resposta deste Parlamento e ela só pode ser de dois tipos: ou sim, porque entendemos a história desta maneira, entendemos o futuro assim, não nos envergonhamos e achamos que é, de facto, um passo importante resolver esta situações para partir para diante, ou não, porque sempre estivemos nessa posição que é a sua e que é a mais fácil.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, a palavra ao Sr. Deputado António Filipe.

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