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1134 I SÉRIE-NÚMERO 34

do, até 1988, dada esta especial conexão com o Estado português, eles podiam efectivamente adquirir a nacionalidade portuguesa; depois de 1988, como também já aqui foi referido, devo dizer-lhe - e estamos a falar só entre nós, ninguém está a ouvir-nos - que até tive, directa e pessoalmente, alguma intervenção no sentido de flexibilizar a leitura do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, a fim de se poderem encontrar soluções para estes ex-combatentes que vivem em Portugal.
Esse é um processo; outro é sabermos quem são, como vivem, a quem se destina claramente o que propõe e procurar encontrar uma solução. Outra coisa ainda, Sr' Deputada, é apresentar um diploma destes, cujo universo não é possível distinguir perfeitamente!
Na verdade, seria necessário não boa vontade mas, sim,
fazermos uma interpretação que não é correcta nem ajustada relativamente àquilo que é, uma aprovação, na generalidade, de um diploma para, depois, na especialidade, fazermos aquilo que, julgo, está subjacente à vossa proposta.
Sr.ª Deputada, vou votar contra o vosso projecto de lei, mas vou fazê-lo com um lamento muito profundo e, mais - e isto não é demagogia -, com o coração a sangrar por não poder responder ao seu apelo só que. Sr.ª Deputada, o seu apelo não pode ter acolhimento deste modo, pode, sim, ter acolhimento para resolver efectivamente o problema.
Se a Sr.ª Deputada quiser, vamos tentar encontrar uma fórmula para solucionar esse tipo de problemas. Mas nestes termos genéricos - «aprovem isto que, depois, vamos ver como é que é» - não podemos aceitar. Sr.ª Deputada, creio que a filosofia do diploma não nos permite, com honestidade intelectual, responder ao seu apelo e devo dizer-lhe que tenho muita pena.
Aliás, não quero que se pense -- e certamente não vai pensar-se - que há aqui insensibilidade do PS e do Deputado Marques Júnior para a resolução deste tipo de problemas, porque nós, o PS e eu muito. particularmente, temos toda a sensibilidade para encontrar uma solução para este problema. Mas a Sr.ª Deputada há-de reconhecer e a Sr.ª Deputada, do ponto de vista jurídico, tem melhor formação do que eu, que não tenho nenhuma, a não ser alguma sensibilidade por andar há alguns anos nisto que a economia global do diploma não é ajustada àquele
que é o suposto quadro jurídico. para a resolução dos
problemas em causa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Creio já ter ultrapassado o tempo de que dispunha, mas há ainda algumas questões, referidas pela Sr.ª Deputada, a que queria responder.
Todos sabemos que estas situações estão, hoje, dispersas em legislação avulsa. Provavelmente, não há, hoje; qualquer entidade suficientemente capaz de responder, em tempo útil, aos milhares de casos. Nas Forças Armadas - e não é só ao nível dos ex-combatentes, mas também como resultado das sequelas da guerra - diria que quase cada situação de um militar é um caso distinto e particular, a saber: os ex-milicianos, os oriundos do QO, os oriundos de sargentos, os especiais, os condecorados, as condecorações por serviços relevantes e distintos, as pensões em benefício da democracia e da liberdade, as pensões por preço de sangue, as pensões de sobrevivência, etc. Há tanta coisa! Para que o projecto possa, na prática, resolver os problemas, é preciso ter um quadro muito bem estudado e aferido e ir exactamente ao cerne da questão, porque, se não, teríamos uma legislação que não resolveria qualquer problema.
Ora, respondendo ao apelo que me fez, queria fazer lhe outro, no sentido de uma nova iniciativa com pressupostos que possam resolver objectivamente os problemas que todos nos propomos resolver.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Júnior beneficiou de dois minutos que lhe foram concedidos pelo Partido Ecologista Os Verdes.
Para pedir esclarecimentos, tema palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, como provavelmente o debate sobre esta matéria vai ser o último nesta sessão legislativa, correndo o risco de incomodar um pouco mais a Câmara e o Sr. Deputado, quero só fazer-lhe uma pergunta para entender bem quais são as suas reticências e eventualmente qual o motivo do nosso «infortúnio».
Pondo de parte a nacionalidade como o único caminho para resolver estas situações - e já vimos que, aparentemente, à excepção talvez da bancada do PCP, todos concordam que a nacionalidade não deve ser o único caminho para resolver estas situações...

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas quem é que lhe mandou falar em meu nome?!

A Oradora: - Foi o que me pareceu ouvir, Sr. Deputado, mas agora não tenho tempo para falar sobre isso.
v Como dizia, restringindo claramente o âmbito aos que residem em Portugal - e concordo -, inteiramente com o Sr. Deputado que isso não está claro e que podia ficar muito. mais claro no articulado do . nosso projecto embora mantendo um artigo que penso séria sempre de manter, a título excepcional, porque há sempre situações excepcionais, mas com as devidas. salvaguardas e, portanto, tornando claro que é limitado aos que residem em Portugal; sabendo nós, como ó Sr. Deputado sabe, que as pensões não são cumulativas (quer dizer, nesta panóplia de pensões,. penso estar salvaguardada a possibilidade de acumular pensões), não sendo, portanto, esta que aqui propomos acumulável com outras, e vice-versa, e não podendo, quem já tivesse outra, vir pedir esta (este também me pareceu ser um ponto preocupante para o, Sr. Deputado, no sentido de que também. não podemos abrir aqui a porta a certos abusos, devido a alguma dispersão neste regime das pensões) considerando este decreto-lei que já aqui citámos e que, do nosso ponto de vista, repito, se destina a manter as pensões que já estavam atribuídas a pessoas que, após a independência, ficaram com a nacionalidade dos seus Estados de origem, portanto, às não residentes em Portugal, e tanto é que isto se refere apenas aos que já tinham a pensão e não a todos - caso contrário, como não obriga à residência em Portugal, imaginaríamos quantos poderiam solicitar esta pensão e isso seria, no fundo, tornar este decreto-lei extensivo a estas situações, no pressuposto e na interpretação, que nos parecem certos e correctos, de que ele está circunscrito às pensões já atribuídas.
Postas estas questões, pergunto-lhe se, apesar, da forma que este projecto tem, não valeria a pena fazê-lo baixar à Comissão. E isto não para fazer algo diferente mas para

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