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1606 I SÉRIE-NÚMERO 47

A saúde mental não pode, pois, dissociar-se da saúde global do indivíduo, que vive, que se relaciona com os demais, no terreno da, vida social, respirando a vida de um modo livre, com prazer, em exercício da sua plena cidadania, participando na tarefa comum do desenvolvimento.
As encruzilhadas, as frustrações, as vicissitudes do viver, os contrastes e constantes desafios, levam-nos (pobres mortais) por vezes à ansiedade, à angustia, mesmo à neurose e à psicose. Situações mais graves que exigem tratamentos adequados e a apoios psico-sociais diversos.
Um olhar sobre o passado permite constatar que a psiquiatria, a Saúde Mental, se desenvolveu de modo mais intenso no nosso país a partir do final do sec.XIX.
António Maria Sena, pioneiro do tratamento de doentes mentais. naquele que foi o primeiro Hospital Psiquiátrico do País, o Hospital Conde de Ferreira, no Porto, foi autor de um projecto de lei em 1989, (a Lei Sena) que, entre outras inovações para a época, previu a construção de novos estabelecimentos. hospitalares e a criação de um «fundo de beneficência pública dos alienados». Lei frequentemente citada como um grande avanço para o seu tempo!
Outros vultos marcaram o longo caminho dá assistência psiquiátrica em Portugal, como Egas Moniz, Miguel Bombarda, Júlio de Matos, que muito fizeram pelo doentes mentais.
Na actualidade, não só a psiquiatria como a psicologia, a sociologia e a medicina familiar, demonstram evolução e avanços científico-técnicos muito significativos.
Novos conceitos, novas tendências de abordagem diagnóstica, mais e melhores meios de tratamento são divulgados e postos à disposição de doentes e de terapeutas.
Em todas essas especialidades clínicas subsiste a mesma preocupação: ajudar, tratar, reabilitar a pessoa doente, fragilizada e ferida nas suas capacidades de compreensão, de comunicação, de acção, de vivenciação.
Novas realidades familiares, sociais, políticas, contribuem, em alguma medida, para situações e perturbações que se configuram como doença mental. Importa considerar, de modo particular, «situações limite», logo mais complexas e mais difíceis de arbitrar no contexto social. A articulação entre médicos e juristas, por exemplo, torna-se por vezes complexa e difícil.
A intervenção técnico-científica da saúde mental é referenciada cada vez mais no sentido de uma maior socialização dos doentes mentais!
A proposta de lei que o Governo submeteu a esta Assembleia não foge a este rumo, consagrando como princípios gerais da saúde mental: a prestação prioritária de cuidados de saúde a nível da comunidade, com vista a evitar o afastamento dos doentes do seu meio habitual e facilitar a sua inserção social; centrando a prestação de cuidados no meio menos restritivo possível; o tratamento dos doentes mentais á ocorrer tendencialmente em hospitais gerais e a prestação de cuidados de saúde e de reabilitação, de preferência, em estruturas residenciais, centros de dia e unidades de treino de reinserção profissional inseridos na comunidade e adaptados ao grau específico de anomalia dos doentes.
Deve ficar bem claro que para o Partido Socialista esta é, fundamental mente, matéria de saúde, prevista e devidamente enquadrada na política de saúde em curso, que exige ganhos de saúde para o cidadão, adequado tratamento e reabilitação da pessoa doente, não de uma forma qualquer mas com cuidados humanizados, utilizando recursos humanos qualificados, de acesso fácil e ajustado às necessidades desse tratamento, e promovendo a melhor inserção do doente no seio familiar e na comunidade.
Trata-se afinal, no essencial, de aceitar as concepções modernas de saúde mental, evitando a segregação das pessoas afectadas por doença mental e de, modo a facilitar a sua reabilitação e inserção social.
A saúde mental é hoje representada por um forte movimento renovador a nível nacional e internacional. É frequente constatar que a evolução da psiquiatria se fez no sentido da sua abertura social e deu lugar ao movimento da saúde mental, esta claramente dirigida à comunidade, facilitando a intervenção nos grupos familiares e sociais.
Sr.ªs e Srs. Deputados: Diversas personalidades, psiquiatras, psicólogos, sociólogos, juristas e associações, cientificas da saúde mental vêm defendendo desde há muito a necessidade urgente de uma nova legislação de saúde mental.
Por isso mesmo, esta iniciativa do Governo merece um vivo aplauso, tanto mais que, esta proposta de lei se trata de um documento que abarca os principais problemas dá saúde mental carenciados de revisão legislativa, como, por, exemplo, as bases da organização dos serviços, os direitos dos doentes, a regulamentação do internamento e tratamento compulsivos.
A proposta de lei n.º 121/VII é um diploma elaborado com rigor, de adequada actualidade em matéria de saúde mental, especialmente no que se- refere ao internamento dos doentes, tomando em consideração os princípios actualmente aceites nas sociedades mais modernas, designadamente os países da União Europeia, e muito particularmente com as recentíssimas legislações belga e
francesa.
O diploma proposto à Assembleia dia República fecha um ciclo de mais de uma década em. que se sucederam tentativas falhadas de revisão da Lei de Saúde Mental (Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 1963).
Anteriormente, grupos de trabalho sucessivamente nomeados pelos Governos nunca produziram uma proposta aplicável...
É mais do que justo ressaltar o trabalho que psiquiatras é juristas, conjuntamente, desenvolveram e que permitiu ao actual Governo, de forma séria, interessada, evoluir ao encontro da importância social da Lei de Saúde Mental.
O Governo nomeou, em 1996, dois grupos de trabalho integrando técnicos da saúde e da justiça, que trabalharam regularmente em conjunto na preparação da presente proposta-lei.
Para além de preconizar a promoção da saúde mental do País e a necessária modernização organizativa dos serviços, a iniciativa legislativa vai ao encontro do articulado da Lei de Bases da Saúde, aspecto fundamental do debate da actual proposta de lei no contexto da saúde global do País, que se enquadra também com o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-lei nº11/93, de 15 de Janeiro.
A presente proposta de lei tem ainda o mérito de resolver a indefinição legal criada pelo Decreto-lei nº 127/92 que, embora tenha contribuído para uma integração dos cuidados de saúde mental no sistema geral dos cuidados de saúde, a um nível hospitalar, criou uma total indefinição legal no que respeita aos futuros desenvolvimentos dos serviços prestadores de cuidados de saúde mental exigidos pelas concepções actuais neste domínio, como foi, aliás, reconhecido por despacho ministerial de 23 de Agos-