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1604 I SÉRIE-NÚMERO 47

Penso que o Sr. Deputado, que já nasceu em democracia e que tem perante si um Governo e uma Assembleia democráticos, não tem razões para preocupar-se com a compulsividade destes internamentos.
Há, efectivamente, situações limite - eu próprio as vivi enquanto praticava psiquiatria e estão presentes alguns colegas que também passaram por elas - em que é muito difícil conciliar conceitos de natureza jurídica com conceitos de natureza terapêutica de urgência. Vou citar-lhe um exemplo de um caso destes.
Quando eu estava na guerra, em Angola, houve um soldado esquizofrénico que agarrou numa G-3 e começou a disparar rajadas pelo quartel fora. Ora, numa situação destas, creio que não há nenhum psiquiatra que pense no que diz uma dada alínea do artigo 27.º, tem é de agir!
Portanto, tudo depende da forma de actuação. Isto é, se o enquadramento for democrático, se houver bom senso e se houver qualidade terapêutica na actuação, é lógico que o problema será resolvido, mas não, seguramente, com hesitações de natureza legal.
No fundo, não quero fazer propriamente uma pergunta mas, antes, um pedido no sentido de que, em sede de generalidade, conceda o benefício da dúvida a esta proposta de lei para que, na especialidade, se for caso disso, façamos as afinações possíveis, e penso que algumas haverá a fazer.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, certamente expressando a posição do seu partido, tem falado em «demasiada judicialização». Tem sido sempre esta a marcação do seu discurso.
Ora, pareceu-me entendê-lo dizer, por duas vezes, durante o seu discurso - e gostava de saber se essa é a posição do PCP - , que deveria reservar-se a decisão do juiz. aos casos de perigosidade social, sendo do puro âmbito da intervenção médica aqueles que foram classificados por si próprio como sendo meramente de doença.
Gostaria, pois, que me confirmasse se é esta a posição do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares que, como já informei, dispõe de 4 minutos que lhe foram cedidos pelo Partido Socialista.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr: Presidente, começo por agradecer ao Partido Socialista o tempo que me cedeu, aliás demasiado benevolente, pois não vou utilizá-lo todo.
Respondendo ao Sr. Deputado José Niza, quero começar por dizer-lhe que nasci antes do 25 de Abril. Não sou tão novo quanto isso...

Risos.

Quanto ao enquadramento democrático a que o Sr. Deputado se refere, pensamos que, de facto, deve constituir uma prioridade nesta matéria e deve ser tomado em consideração. É à luz desse princípio que julgamos que a nossa sociedade, a legislação e esta Assembleia da República pode confiar ao foro clínico uma primeira abordagem nesta questão do internamento compulsivo, sem prejuízo da garantia da presença da autoridade judicial, da garantia dos direitos dos cidadãos que estão nesta situação, mas também tendo em grande atenção e em grande conta um direito fundamental - que, a não existir, também põe em causa a sua própria liberdade' de decisão e de acção - que é o direito ao tratamento, o direito à sua saúde mental.
Respondendo ao Sr. Ministro, quero dizer-lhe, relativamente aos casos que classifiquei como sendo meramente do foro clínico, que o PCP não defende que haja um afastamento da autoridade judicial. Não se trará disso! Mesmo nesses casos deve haver a possibilidade de confirmação, de intervenção da autoridade judicial, em termos que, depois, poderemos ver...

O Sr. Ministro da Justiça: - «Possibilidade» ou necessidade?

O Orador: - A necessidade, Sr. Ministro! Deve haver intervenção da autoridade judicial em todos os processos, sem prejuízo de o processo não ter de começar e. acabar num tribunal, sem prejuízo de ter de haver uma intervenção fundamental da psiquiatria, tendo em conta que, nesses casos, muito mais do que nos outros a que me parece que a proposta de lei se destina especialmente, o importante é atalhar, com tratamento, o avanço das doenças do foro psiquiátrico.
Tendo em conta que, muitas vezes, existe a necessidade de um internamento por razões médicas, para que o estado de saúde mental de determinado cidadão não se deteriore de tal forma que leve a grandes prejuízos para a sua saúde mental, os quais, por vezes, são causados por não ter havido uma intervenção atempada, logo a seguir ao diagnóstico dos problemas, deve, obviamente, haver controlo judicial mas não deve deixar de ser considerada como principal fundamento a procura da cura ou a melhoria da saúde mental do cidadão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E vamos apresentar um projecto de lei para as comparticipações nos medicamentos!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 121/VII, que hoje aqui debatemos, refere-se a uma matéria de importância acrescida não só para os doentes de saúde mental mas também para as suas famílias e, de uma forma geral, para todos os cidadãos.
Importa referir que, por despacho autónomo n.º 104, de 16 de Junho de 1997, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República colocou algumas dúvidas, do ponto de vista jurídico-constitucional, no respeitante ao disposto no artigo 43.º da proposta de lei, relativo à automatização de dados pessoais referentes ao estado de saúde, tendo em conta o disposto no artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, então em vigor, e o teor do recente Acórdão n.º 355/97 do Tribunal Constitucional.
A presente iniciativa legislativa deu entrada em momento temporal anterior à publicação da actual lei constituci-