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3 DE ABRIL DE 1998 1905

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Anmaral

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, gostaria de sublinhar alguns aspectos deste projecto de lei, de carácter mais técnico do que de matéria propriamente jurídica, e que têm a ver com a questão museológica para a qual eu pedia alguns esclarecimentos ao Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.
Quanto ao objectivo, em si, da criação de um Museu Nacional da Floresta, trata-se de um objectivo que está previsto na própria lei orgânica da Direcção-Geral das Florestas. Mas concretamente em relação ao seu projecto de lei, eu colocar-lhe-ia as seguintes questões: em primeiro lugar, o carácter nacional. Pela própria fundamentação desenvolvida no seu projecto de lei, o museu que pretende construir na Marinha Grande tem um carácter sobretudo regional, e seria mais esse carácter que deveria ter do que um carácter nacional, que tem outras implicações, nomeadamente ao nível da tutela. Isto por um lado e, em relação a isso, gostaria de ouvir o Sr. Deputado.
Por outro lado, há problemas ao nível da própria formulação do projecto de lei no que diz respeito aos materiais museológicos, dado que são referidos conceitos diferentes: umas vezes só materiais, outras vezes materiais e documentos, quando, em termos museológicos, a expressão correcta é «espécies». Isto por uma razão concreta, não é por uma questão de lana caprina. Por exemplo, no seu artigo 5.º, no que se refere a classificações, diz que o museu deverá proceder «(...) à classificação de todos os materiais dispersos pelos diferentes serviços oficiais ... ». Ora, por um lado, existe este conceito de «materiais» que não é o mais correcto; mas, se este conceito aqui aplicado engloba, por exemplo, espécies arquivísticas, isto levanta problemas no que diz respeito a quem procede a esta classificação, que tem de ser o Instituto Português dos Arquivos/Torre do Tombo. Isto é, um museu desta natureza não pode andar pelos serviços. simplificando as coisas, a recolher material de tipo arquivístico, ou espécies de tipo arquivístico.
Finalmente, Sr. Deputado, há ainda um outro aspecto. Não tive tempo de aprofundar o seu projecto de lei e por isso não vou referir exactamente toda a legislação mas apenas o Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março, que já está ultrapassado. Ora, no artigo 2.º, refere «os museus dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural», mas já não existe Direcção-Geral do Património Cultural - aliás, o Sr. Deputado diz isso mesmo no seu projecto de lei quando se refere ao Instituto Português de Museus. Isto para lhe dizer que há outra legislação que regulamenta todas estas questões concretas relativas a museus. A minha colega e camarada Ana Catarina fará dentro em pouco a sua intervenção e dirá de sua justiça em relação a outros aspectos da iniciativa que nos apresentou.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Poças Santos.

O Sr. João Poças Santos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, em primeiro lugar, gostaria de me associar a esta iniciativa, porque me parece que, a haver em Portugal um Museu Nacional da Floresta, ele não poderá deixar de estar num local como a Marinha Grande, que é o coração da floresta portuguesa, pelas suas tradições históricas, pela associação que existe entre a população da região e o pinhal, bem como a floresta no seu todo. Mas, Sr. Deputado, infelizmente, nem sempre é fácil passar dessas iniciativas à prática existem casos de museus criados por diploma legislativo que, depois, ou não são concretizados ou demora muito tempo a sua concretização.
Sr. Deputado, quando apresentou esta iniciativa legislativa, tinha em conta, com certeza, as condições de implementação do Museu Nacional da Floresta no terreno. Assim, pergunto-lhe que boas vontades espera congregar ao nível autárquico, ao nível de associações representativas do sector das madeiras, do sector de toda a fileira florestal e, por outro lado, se não pensa que esta iniciativa necessita de ser consensualizada por forma a que, do ponto de vista político, do ponto de vista parlamentar, nada haja a que seja, efectivamente, um museu nacional.
Queremos um museu nacional na Marinha Grande, mas queremos que ele tenha um carácter virado para todo o País, nomeadamente para as escolas e para as populações juvenis que, recorrentemente, são chamadas a participar na defesa do ambiente. Julgo que a ligação do futuro museu ao meio escolar e, de um modo especial, ao ensino básico seria fundamental.
Por isso, deixo-lhe também esta questão: como pensa que irá articular-se o museu para que seja, efectivamente, um museu vivo?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, o Sr. Deputado referiu, e bem, que a fundamentação contida no preâmbulo deste projecto de lei pode admitir alguns contornos regionais e menos nacionais para este projectado museu. No entanto, se ler bem o preâmbulo, a fundamentação tende mais à localização, à razão por que a sede do Museu da Floresta se localiza na Marinha Grande e não em qualquer outro local e já não se prende tanto com o carácter nacional do museu. Não tenho dúvidas de que só pode haver um museu sobre esta temática. Não faz sentido que haja vários museus sobre a mesma temática, mas pode haver várias delegações do mesmo museu, e isso está previsto no próprio articulado. A fundamentação, essa, é para justificar a localização e sobre isso julgo que não há dúvidas, julgo até que há consenso nesta matéria, porque se há local onde se justifica que o museu fique sediado é na Marinha Grande, pelas razões que todos conhecemos e que não quero aqui repetir, até porque não tenho tempo para isso.
Quanto à tutela, questão que se prende também com o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Poças Santos, admito que, na especialidade, possa ser melhorado, corrigido ou alterado aquilo que aqui é proposto. Isto por uma razão simples: é que, de facto, dá-se a tutela ao Ministério da Agricultura mas não é caso único, há outros casos. O Ministério da Agricultura tem, sob sua tutela, pelo menos, um museu, como sabe, não está inibido de tutelar este tipo de unidades. Este museu tem duas vertentes: a vertente cultural e a vertente ambientalista. Eu até daria mais pendor à vertente ambientalista e estaria tentado a transferir esta proposta de tutela para o Ministério do Ambiente, retirando-a do Ministério da Agricultura. Julgo