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3 DE ABRIL DE 1998 1901

fundamental. Portanto, não vamos escamotear as coisas. Se na proposta que o Governo trouxe à Assembleia está prevista a exclusão das forças militarizadas, então por que é que não se criam as mesmas condições de excepção para as forças de segurança?
De facto, não compreendemos e, naturalmente, votaremos a favor da proposta de alteração apresentada pelo Partido Social Democrata, porque, obviamente, o texto da Mesa, Sr. Presidente, proposta de lei está feerido de grandes inconstitucionalidades.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de alteração apresentada pelo PSD, serei muito breve. Já dissemos, aquando do debate na especialidade, na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que não acompanhávamos o PSD nesta matéria. Entendemos que a negociação colectiva é um direito dos trabalhadores e aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Moreira da Silva visa limitar o direito dessa mesma participação.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Está na Constituição, Sr. Deputado!

O Orador: - Assim, se a proposta de alteração fosse para melhorar essa participação, estaríamos de acordo; como é para limitar o direito desses trabalhadores, não estamos de acordo e votaremos contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, ao artigo 11.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º

O presente diploma não é aplicável às Forças Armadas e militarizadas, nem às forças de segurança, sem prejuízo da sua aplicação ao respectivo pessoal civil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 95/VII - Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que, relativamente a esta votação, o Partido Popular apresentará na mesa, uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir a V. Ex.ª que confirme que a votação que acabámos de fazer não obteve 2/3 da Câmara.
Faço esta solicitação porque, ao abrigo do artigo 168.º, n.º 6, e do artigo 164.º, alínea o), da Constituição, essa maioria seria necessária para alterar o regime que tem a ver com a restrição ao exercício dos direitos por militares e agentes militarizados.
Portanto, repito, peço a V. Ex.ª que confirme que a votação que acabámos de fazer não obteve os 2/3 da Câmara.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, confirmo o quer acaba de declarar. Fica, portanto, feita a confirmação pela Mesa.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 1O6/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 133/VII - Altera o artigo 1817.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, na redacção do Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar, também em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 15/VII - Revoga e substitui o Estatuto do Direito de Oposição (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que vamos apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, terminadas as votações, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de