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3 DE ABRIL DE 1998 1899

Não obstante, estamos em condições de afirmar que discordamos da obrigatoriedade do controlo nos jogos das competições profissionais, proposta através do artigo 8.º. Para além de ser incomportável do ponto de vista económico, seria uma forma de privilegiar as competições profissionais, face às modalidades amadoras, isto considerando que os meios físicos e humanos não são ilimitados.
Por outro lado, está em desacordo com um dos princípios fundamentais do controlo de dopagem: o factor surpresa. A este título, importa referir que nenhum dos países signatários da Convenção contra a Dopagem no Desporto realiza controlos em todos os jogos das competições profissionais.
No que se refere às alterações sugeridas pelo CDS-PP em relação à redacção dos artigos 24.º - Sanções aplicáveis aos clubes desportivos - e 25.º - Co-responsabilização de outros agentes -, por princípio, não somos contra. Entendemos, porém, que, a irem por diante, poderão pôr em causa a competência que a lei actual confere às federações desportivas, para, através dos seus regulamentos anti-dopagem, definirem sanções disciplinares a aplicar aos clubes desportivos.
Como é sabido, as federações estão a agir em consequência, como é o caso da Federação Portuguesa de Futebol que o CDS-PP refere - e bem! - no seu projecto,
que definiu multas no valor compreendido entre 750 e 7500 contos por cada atleta dopado e, ainda, a perda de pontos e derrota, sempre que na mesma época o clube
infractor tenha três ou mais jogadores punidos em jogos diferentes ou dois jogadores punidos no mesmo jogo, sanções que vão já muito para além dos valores agora propostos pelo CDS-PP.
Trata-se, todavia, de uma questão para a qual, como já referimos, não temos uma posição fechada, pelo que estamos disponíveis para, em sede de especialidade, encontrarmos a solução que nos habilite o melhor possível para a luta contra o doping.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se dois oradores para pedir esclarecimentos, mas, entretanto, como temos estado à espera dos Srs. Deputados, vamos passar de imediato às votações.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente. uma vez que vamos entrar no processo de votações, quero colocar a V. Ex.ª e à Câmara a seguinte questão: ontem, durante o debate de urgência aqui travado sobre o Plano Hidrológico Nacional de Espanha, a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia solicitou a V. Ex.ª e à Câmara a possibilidade de se votar o projecto de deliberação assinado por todas as bancadas desta Assembleia, cujo primeiro subscritor é o Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, Deputado Azevedo Soares, diploma, esse, que está para votação há mais de um ano. Foi entendido que, ontem, não sendo dia de votações, o mesmo não deveria ser votado. Hoje, como é dia de votações, pretende-se saber se esta Assembleia tem ou não vontade de instituir essa comissão parlamentar para o contacto com as Cortes espanholas, dando tradução parlamentar, no contacto entre os dois Parlamentos, àquilo que todos os partidos dizem querer no discurso político.
Portanto, a questão que coloco é a de saber se este projecto de deliberação, que está há mais de um ano na Assembleia e foi assinado por todos os grupos parlamentares, pode ou não ser votado hoje, dando tradução efectiva à vontade, que todos dizem querer, de estreitar a relação entre a Assembleia da República e as Cortes de Espanha.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ontem, eu disse que o projecto de deliberação seria agendado na primeira oportunidade pela razão simples de que teria de ser precedido de debate. Não tendo sido agendado, agora só por consenso. Assim, pergunto se há consenso de todos os grupos parlamentares.

Pausa.

Como não há consenso, Sr. Deputado, agendá-lo-emos na primeira oportunidade. Tomarei isso a meu cargo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, naturalmente, se não há consenso. temos apenas que nos conformar...

O Sr. Presidente: - É evidente!

O Orador: - ... mas gostaria de saber quem é que não deu consenso, porque a informação que tenho é a de que todas as bancadas estavam de acordo com essa votação.

O Sr. Presidente: - Pelo menos, o PS não deu.

O Orador: - Então, é o PS que não dá!

O Sr. Presidente: - Parece que o CDS-PP também não deu...

Vozes do CDS-PP: - Deu, deu!

O Sr. Presidente: - Então, foi só o PS.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - É significativo! É triste que o PS não esteja interessado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 1O4/VII - Estabelece os princípios em que se baseia a verificação da morte.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 1.º Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero anunciar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.