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1898 I SÉRIE - NÚMERO 56

var significativamente as multas previstas para os agentes desportivos potencialmente co-responsáveis pela dopagem.
Pensamos que o aperfeiçoamento da legislação de combate à dopagem é uma tarefa constante e não fica mal à Assembleia da República assumi-la e co-responsabilizar-se por ela. É por isso que entendemos que devemos propor esta alteração legislativa, não esquecendo de que se trata de um aperfeiçoamento e não esquecendo que, pela parte do Grupo Parlamentar do CDS-PP, não se ignora que hoje em dia, a par dos controlos anti-dopagem das competições, assume cada vez mais relevância o controlo entre competições, que, de resto, só agora parece começar a ser feito, apesar de todas as deficiências, apesar de todas as turbulências que recentemente rodearam a actividade do Laboratório e que já aqui foi amplamente discutida, noutro debate.
Pensamos que essa é uma proposta construtiva que não pode deixar de merecer um apelo de responsabilização de todos os grupos parlamentares e que visa, exclusivamente, como comecei por dizer, aperfeiçoar a nossa legislação, não esquecendo que é necessário, se estas alterações forem aprovadas, como esperamos, exigir do Governo a disponibilização dos meios necessários à sua plena eficácia.
É a verdade desportiva que queremos salvaguardar, é a saúde dos atletas que queremos defender e são, exactamente, estes valores que estão na base da proposta que acabo de apresentar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Dado que os Srs. Deputados demoram a responder à chamada, como habitualmente, para as votações, vou dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Domingos Cordeiro.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Os dois projectos em discussão relevam de um debate de urgência sobre a matéria, que teve lugar nesta Câmara no passado dia 11 de Fevereiro, e revelam motivações distintas por parte dos seus proponentes que importa analisar.
Para o PSD, o que está em causa é a necessidade de repetir os argumentos por si esgrimidos no já referido debate de urgência, no qual visou descartar-se, sem conseguir, das responsabilidades que nesta matéria lhe cabem pelo que não fez enquanto foi governo.
Hoje, tal como fez aquando do referido debate de urgência, o PSD faz recomendações, em vez de apresentar propostas concretas e exequíveis. Em vez de colaborar com sentido de responsabilidade numa luta que a todos deve unir - o combate ao doping com vista à salvaguarda da saúde dos atletas e da verdade desportiva -, o PSD faz afirmações vazias de conteúdo, umas, e destituídas de sentido, outras.
Com efeito, o PSD sabe que o nosso Laboratório de Análises à Dopagem e Bioquímica está acreditado pelo Comité Olímpico Internacional para realizar análises nas competições nacionais. O PSD sabe que a luta contra o doping nunca esteve em causa pelo facto de o nosso laboratório se encontrar, momentaneamente, na fase I de acreditação. O PSD conhece a campanha educacional, visando a luta contra a dopagem no desporto, que está a desenrolar-se. O PSD sabe, igualmente, que o número de controlos em competição e fora dela está a ser incrementado e que não foi recusado qualquer pedido de controlo, até ao momento. O PSD sabe que os agentes desportivos confiam na seriedade posta pelo nosso laboratório na luta contra a dopagem. O PSD sabe tudo isto. Não obstante, não se coíbe de, mais uma vez, afirmar que a suspensão temporária da acreditação plena põe em causa a seriedade da luta contra o doping. Não põe!
Mas sabe mais o PSD: sabe que, ao tempo da sua governação, a luta contra o doping era um objectivo esquecido.
Com efeito: os controlos desciam em flecha, passando de 2052, em 1994, para 1760, em 1995, o Laboratório tinha máquinas mas não tinha instalações próprias, em clara violação com as exigências impostas pelo Comité Olímpico Internacional; ...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... a obra mandada realizar no Centro de Medicina Desportiva, com vista à instalação própria do Laboratório, não só estava incompleta como apresentava defeitos de construção; não estava assegurada a Cadeia de Custódia; o quadro de pessoal funcionava no sistema de «2 em 1» (isto é, dos oito técnicos existentes, seis trabalhavam a tempo parcial, incluindo o director); e, por último, não existia um plano de formação adequado à especificidade do Laboratório.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Foi perante este quadro, fruto de uma total demissão da luta contra o doping, por parte do Governo do PSD de então, e que o PSD actual parece querer esquecer, que o Governo do PS foi confrontado e actuou,...

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Actuou, actuou!...

O Orador: - ... corrigindo os defeitos da obra encontrada, equipando as novas instalações de material adequado, instalando o Laboratório em instalações próprias, cumprindo assim as exigências do Comité Olímpico Internacional, dotando o Laboratório com pessoal próprio, apostando na sua formação e valorizando a informação disponível, intensificando os controlos, quer em competição quer fora dela, tendo os mesmos subido para 2097, em 1996, e para 2272, em 1997.
A par e consciente de que a luta contra o doping é, em muito, uma questão educacional, o Governo lançou campanhas de esclarecimento junto dos jovens, dos praticantes e dos agentes desportivos, coisa que o PSD nunca fez nos seus 10 anos de governo.
Por tudo isto, estamos certos de que as medidas introduzidas pelo Governo respondem às exigências do Comité Olímpico Internacional e abrem caminho para a obtenção da acreditação plena, donde a apresentação, por parte do PSD, do projecto de resolução em discussão não faz nenhum sentido.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O mesmo se não diga do projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, que visa, através de propostas concretas, introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 183/97. de 26 de Julho, que regula a matéria do combate à dopagem no desporto, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade do controlo em todos os jogos de competições profissionais.
É preciso salientar, desde já, que poderão estar em causa alterações a um diploma legal recente e cuja concretização pelos seus destinatários - as federações desportivas - começa a verificar-se, não sendo em consequência possível fazer desde já uma avaliação exaustiva da sua aplicação.