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1900 I SÉRIE - NÚMERO 56

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 1561 - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 93/1O4/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.
Antes de passarmos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 95/VII - Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público, vamos votar um requerimento, do PSD, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 11.º do referido texto final.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar a proposta de alteração ao artigo 11.º. apresentada pelo PSD.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, pedimos 2 ou 3 minutos para podermos discutir esta proposta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. A Mesa concede 3 minutos a cada grupo parlamentar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 11.º estabelece um regime de excepção, nomeadamente aos trabalhadores das Forças Armadas e militarizadas, do regime de negociação colectiva e de participação. Aliás, este artigo 11.º pretende, no fundo, ser a recondução do artigo idêntico do diploma de 1984, que agora é revogado, mas a transposição não é perfeita porque em 1984 o regime constitucional era outro e o termo «Forças Armadas e militarizadas» englobava aquilo que, com a revisão constitucional de 1997, se
apelida de «forças de segurança».
Por isso, o artigo 11.º, ao manter a redacção anterior, referindo apenas Forças Armadas e militarizadas, pretende, no novo regime constitucional, com a gravidade que isso encerra, retirar da excepção as forças de segurança.
Como os Srs. Deputados sabem, o legislador constitucional, no artigo 27O.º. claramente equiparou as forças de segurança e as Forças Armadas e militarizadas para efeitos de restrição de alguns direitos, nomeadamente destes,
pelo que não se vê qualquer razão para não incluir as forças de segurança no mesmo regime das Forças Armadas e militarizadas. Pelo contrário, criar-se-á com isso um regime claro de desigualdade, que permitirá, obviamente, a inconstitucionalidade deste artigo e a invocação por parte dos trabalhadores das Forças Armadas e militarizadas, que, como tal, o invoquem.
Penso que os Srs. Deputados entenderão que os trabalhadores da PSP ou da GNR não poderão, tal como os trabalhadores das Forças Armadas e militarizadas, negociar o seu estatuto disciplinar, as suas carreiras ou o seu horário de trabalho. O regime especial da função que desempenham limitará esses seus direitos.
Por isso, Srs. Deputados, a proposta que apresentamos é no sentido de manter o regime que vigora desde 1984 e, consequentemente, a exclusão também das forças de segurança deste regime de negociação colectiva e de participação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não vê razão, como, aliás, disse aquando da discussão desta proposta de lei na especialidade, para alterar o texto apresentado pelo Governo.
Percebemos a posição do PSD, na justa medida em que o que nos separa é exactamente a questão da sindicalização na Polícia. E exactamente essa a questão.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - E que os separa também do Governo.

O Orador: - O que nos separa do Governo sabemos nós, Sr. Deputado. Guarde os seus problemas lá de casa, porque o que nos separa do Governo sabemos nós!
Dizia eu que, em matéria de direitos sindicais da Polícia, há-de ser estabelecida legislação própria para regulá-los. De resto, essa questão tem sido bastante discutida na sociedade e as próprias associações profissionais da Polícia admitem a criação de sindicatos, não só sem direito à greve mas também com outras restrições que, ao tempo, serão discutidas e negociadas entre o Governo e os sindicatos representativos da Administração Pública, como este diploma o foi. E no respeito por meses e meses de negociações e pelo consenso que foi possível encontrar, pela primeira vez ao longo de muitos anos, entre os sindicatos e o Governo, não vemos razões para alterar a proposta de lei, já que o Governo, naturalmente, não estava distraído quando a formulou.
É esta a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que se o Governo não estava distraído quando negociou esta proposta de lei, isso é ainda pior porque cometeu um erro deliberadamente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Eu ainda tinha esperança de que o Governo estivesse distraído e que nós pudéssemos, agora, corrigir essa distracção, porque o que é grave, Srs. Deputados, é que com a nova amplitude, com a nova dimensão do objecto de negociação colectiva, as forças de segurança passam a negociar os regimes disciplinar, de recrutamento e de selecção.
Srs. Deputados, penso que, em instituições desta natureza, a autoridade ou se exerce ou não se exerce, ou se tem ou não se tem. A autoridade não se negoceia, a segurança não pode ser objecto de negócio, e esta é a questão