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3 DE ABRIL DE 1998 19O7

Português dos Museus, ao Ministério da Cultura e, além do mais, é preciso rever estas questões constitucionais. Por isto mesmo, o PS requer que o diploma baixe à Comissão de Educação, Ciência e Cultura sem votação no Plenário, para que todas as inconstitucionalidades sejam supridas e, mais ainda, para que a Assembleia da República não seja um palco de estipulação de matérias que são claramente da competência do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, não vou pedir esclarecimentos sobre a parte da sua intervenção em que concorda com o mérito da iniciativa, mas tão-só sobre alguns aspectos que levantou, que são originais, mas que, apesar de serem originais, não são bons.
A Sr.ª Deputada descobriu subitamente que a competência da Assembleia da República para criar um museu é uma competência inconstitucional. Descobriu ainda que, quando a Assembleia da República cria um museu, isso viola outra norma constitucional, a tal lei travão, que impede a assunção de despesas durante um exercício orçamental.
Sendo assim, Sr.ª Deputada, explique-nos, então, o seguinte: como é que o PS e V. Ex.ª, há exactamente um ano, no dia 13 de Março de 1997, não lograram descobrir essas mesmas questões de inconstitucionalidade no vosso projecto de lei do Museu do Douro? Por que é que o PS, já não a Sr.ª Deputada, não logrou descobrir as mesmas questões de inconstitucionalidade, na anterior legislatura, quando apresentaram um projecto de lei para criação do mesmo Museu do Douro? E por que é que também não se referiram a isso quando, no mesmo dia 13 de Março de 1997, o PCP apresentou um projecto de lei - e muito bem! - de criação do Museu do Douro? Na altura, toda a Câmara aprovou esses dois projectos de lei por unanimidade. Não se compreende agora como é que subitamente a Sr.ª Deputada, sem ter mudado em nada a Constituição nessa matéria, descobre inconstitucionalidades que, há um ano, não conseguiu encontrar ou não quis encontrar ou, pelo menos, não se quis referir a elas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, vamos lá ver se nos entendemos: uma coisa é um museu regional e outra um museu nacional. A lei é muito explícita quando diz que os museus nacionais são da competência exclusiva do Instituto Português de Museus e do Ministério da Cultura. Ora, o que o projecto de lei, apresentado pelo CDS-PP. diz, no artigo 1.º, é o seguinte: «É criado, na dependência do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Museu Nacional da Floresta, adiante designado por Museu». Está claramente ilegal!

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Distraiu-se!

A Oradora: - O Sr. Deputado distraiu-se, não percebeu que o artigo 198º, n.º 2, da Constituição indica que V. Ex.ª tem de ter a clara percepção da separação de poderes entre a Assembleia da República e o Governo.
Mas podemos ir mais além, Sr. Deputado. Por exemplo, o artigo 4.º do vosso projecto de lei diz: « I - Constituem património do Museu: a) O espólio que actualmente está confiado (...)». Não lhe parece que isto é uma clara intromissão na reserva de competência administrativa do Governo, conforme o artigo 111.º. n.º 1, da Constituição?
E dizia-lhe mais, Sr. Deputado. Quando o vosso projecto de lei diz, nas disposições finais, «o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ( ... )» - e devia ler-se «o Ministério da Cultura e o Instituto Português dos Museus» - «( ... ) tomará as medidas necessárias para a entrada em funcionamento dos órgãos do Museu no prazo de 60 dias após ( ... )», não estaremos nós a intrometer-nos nas competências do Governo?
Sr. Deputado, esteja mais atento às questões constitucionais quando apresenta aqui um processo legislativo!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, de facto, existe um certo desconhecimento sobre aquilo que a Assembleia aprovou nesta legislatura. É que a Lei n.º 125/97, que é a lei que cria o Museu do Douro, diz que é um museu nacional, que fica na tutela do Ministério da Cultura, e define prazos de instalação e de entrada em funcionamento, em tudo idênticos aos que aqui são propostos no projecto de lei que agora estamos a apreciar.
Quero ainda acrescentar mais uma coisa, até porque era minha intenção fazê-lo na minha intervenção, mas, por puro lapso, esqueci-me. Quero aqui deixar claro que, não obstante discordarmos destas supostas inconstitucionalidades que foram levantadas, o PP aceita a baixa deste projecto de lei à comissão,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - para posterior subida já na sua versão final.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Fica registado que o CDS-PP aceita a baixa do seu projecto de lei à comissão, sem votação. De qualquer forma, o debate vai prosseguir.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inegável que todos vemos como positiva a criação de um museu nacional da floresta. Trata-se de uma vertente muito importante, que se conjuga com uma série de realidades que, ao longo dos tempos, do ponto de vista cultural e do desenvolvimento de certas regiões, são de preservar e de garantir que permaneçam na memória das gerações futuras e, portanto, esta intenção de criar um museu nacional da floresta é, para nós, importante e positiva.
O problema do projecto de lei do CDS-PP. que o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa aqui a apresentou, é que faz uma confusão entre duas situações. É importan-