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SÉRIE -NÚMERO 59

mam falar, dizendo que é colecta mínima. No entanto, o PSD pediu a ratificação (lesse decreto-lei. Porquê?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Porque é uma competência nossa!

O Orador: - Porque quer eliminar, quer corrigir aquilo que considera uma asneira do Governo!
Agora, peço-lhe que me responda a isto: por que é que a Sr.ª Deputada e o PSD entendem que, quando aquilo que consideram asneira atinge as empresas, essas asneiras do Governo devem ser corrigidas, mas quando as asneias atingem os cidadãos, então. não devem ser corrigidas? E esta dicotomia que não consigo perceber e que vem confundir ainda mais toda a sua argumentação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada, nós, com esta medida. não estamos a apoiar o Governo. Nós queremos eliminar um erro do Governo, não por ser um erro do Governo mas porque esse erro afecta centenas de milhar de utentes. Aliás, o próprio Presidente da Portugal Telecom, ontem, falava nos 798.5 000 utentes que pagam facturas superiores, em preço, a 2%. Mas nós queremos defender os interesses desses, independentemente de o Governo continuar a fazer asneiras ou deixar de fazer asneiras. Isso é outro tipo de questão. Enquanto o Governo fizer asneiras e pudermos contribuir para as eliminar, para as corrigir, cá estaremos. É esse o nosso papel na Assembleia da República.

Aplausos tio PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputada Manuela Ferreira Leite, para defesa da honra.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, nós não estamos aqui para defender as empresas ou para defender os cidadãos. Eu, pessoalmente, e a minha bancada estamos aqui para defender todas as matérias que aos portugueses dizem respeito e que é da nossa competência defender.
O Sr. Deputado disse, e muito bem. isso é verdade. que pedimos a apreciação parlamentar daquilo a que chamamos a colecta mínima do IRC, mas pedimos porque é da competência exclusiva desta Assembleia da República a matéria de impostos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - Portanto, mantenho esse pedido de apreciação parlamentar.
Ora bem. o Sr. Deputado sabe que com muita dificuldade vai conseguir demonstrar que o que estamos aqui a discutir é da competência da Assembleia da República. Aliás, se fosse da competência da Assembleia da República, então, não era preciso estarmos aqui nesta discussão. Nesta matéria, a única coisa que esta Assembleia da República pode fazer é uma censura política ao Governo, que, claramente, está a ser feita e já foi feita. Aí, nós alinhamos e fazemos também essa censura política. Mas não ternos possibilidade de legislar sobre uma matéria que não é da nossa competência. É por isso que eu digo que o Sr. Deputado, sabendo que não pode legislar sobre esta matéria. presta o favor ao Governo de fazer de conta que pode. para assim atribuir à Assembleia da República a culpa de uma medida altamente injusta tornada por este Governo que não olha aos interesses dos cidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para dar explicações. querendo.

O Sr. Octávio Teixeira (FICP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, a parte dos impostos é matéria exclusiva da Assembleia da República; há outras matérias que não são da sua competência exclusiva, mas podem ser também da competência da Assembleia da República. Esse é o problema!

O Sr. João Amaral (PCP): -- Como as portagens!

O Orador: - Qual é a questão de fundo? Em que é que a questão de fundo contida neste projecto de lei se diferencia, em termos de eventual inconstitucionalidade, do caso das portagens do Oeste? Não há diferença substancial. pois a questão é a mesma, e a tal doutrina que o Tribunal Constitucional assumiu para uni caso terá, necessariamente, de ser assumida para o outro, e, por conseguinte, esta alteração pode ser feita pela Assembleia da República sem quaisquer problemas de constitucionalidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por amor de Deus!

O Orador: - Agora, pode é levantar-se - e isso foi o que referi - o problema de outros grupos parlamentares considerarem haver problemas de oportunidade política em fazer isto ou fazer aqueloutro. E isso, nós criticamos! Tal como criticámos o Governo e a Portugal Telecom - repito o que disse há pouco -. criticamos também outros partidos que não queiram, agora, tentar resolver este problema.
Do ponto de vista hipotético ou académico, se fosse aprovado o projecto de lei, mesmo que viesse a ser considerado inconstitucional, qual era o prejuízo acrescido que daí adviria para os utentes, para aqueles que estão a pagar mais pelas facturas telefónicas? Zero, o prejuízo seria zero Só pode haver lucro, em termos de ganho, ganho efectivo, se o Tribunal Constitucional seguir a estratégia, a tese, que seguiu para as portagens do Oeste e considerar constitucional este projecto de lei e, por conseguinte, deixar de ser aplicada a taxa de activação.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação. tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): -- Sr. Presidente, gostaria de saber se é possível distribuir ao Sr. Deputado Octávio Teixeira e à Câmara o Acórdão do Tribunal Constitucional sobre a questão da Brisa e das portagens do Oeste, porque o argumento que foi utilizado nessa questão foi o de que não foi inconstitucional a intervenção da Assembleia da República porque estava em curso um processo de apreciação parlamentar de um decreto-lei, no prazo e apreciação parlamentar de um decreto-lei, que é o que não acontece agora.