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14 DE MAIO DE 1998 2341

vai' ao encontro do reforço do poder local e, em especial, dás freguesias, passando estas a dispor de um novo instrumento que lhes possibilita uma administração mais eficaz e um desenvolvimento mais cabal da sua acção em prol das populações locais.
É evidente que este projecto de lei não é uma obra perfeita, mas constitui uma base de trabalho razoável, que importa aperfeiçoar e consensualizar na apreciação e votação na especialidade, tendo em consideração, desde já, os pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias e do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, bem como os contributos dos diferentes partidos com assento neste Hemiciclo.
É nesse sentido que, em nome do PSD, desde já, fazemos, não exaustivamente, algumas considerações e sugestões para serem tidas em consideração no debate, na especialidade, desta iniciativa legislativa.
Assim, julgamos oportuno e necessário que fique claramente consagrado no diploma que as associações devem respeitar a continuidade geográfica das freguesias ou a respectiva inserção no território do mesmo município. A futura lei deve também prever que os estatutos das associações de freguesias contemplem, quer o modo de admissão de novos associados quer as condições de saída dos que as integram. O órgão executivo das associações de freguesias devia denominar-se conselho de administração, em vez de conselho administrativo, como prevê o projecto de lei, dado ser essa a nomenclatura usual neste tipo de órgãos, como se prevê analogamente no órgão idêntico das associações de municípios.
Parece-nos também avisado que se deveria fixar um limite máximo do número de membros da assembleia interfreguesia e do conselho administrativo ou de administração, para prever a situação das associações com elevado número de associados, que podem tornar os órgãos não funcionais ou inoperantes. A assembleia interfreguesia deve designar entre os membros do conselho administrativo ou de administração o seu presidente.
Somos igualmente de opinião de que a assembleia interfreguesias deve eleger a sua própria Mesa de entre os seus membros, sem fazer coincidir obrigatoriamente a presidência deste órgão deliberativo com a presidência do conselho administrativo ou de administração, como se prevê no projecto de lei.
A futura lei deve também .deixar claro que só podem ser eleitos para o conselho administrativo ou de administração membros da assembleia interfreguesia, e isso não é líquido na formulação do diploma. Igualmente consideramos útil e necessário prever a duração dos mandatos dos membros dos órgãos das associações de freguesias, a qual deve ser coincidente com a do mandato dos titulares dos órgãos autárquicos.
As associações de freguesias devem beneficiar de todas as isenções previstas na lei para as autarquias locais, não só das fiscais, como. se prevê no presente projecto de lei, mas também das isenções de pagamentos de taxas, emolumentos e encargos de mais valias de que goza o Estado.
Suscita-nos ainda as maiores dúvidas o artigo 15 º - referente ao pessoal das futuras associações de freguesias, particularmente depois de termos ouvido o Sr. Deputado Luís Sá, mas estamos certos de que, durante a discussão na especialidade do projecto de lei, encontraremos com bom senso as melhores soluções para o efeito, tendo em consideração o que se passa analogamente com as associações de municípios.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD vai votar favoravelmente, na generalidade, o projecto de lei n.º 425/VII, no pressuposto de que, na especialidade, o mesmo vai ser aperfeiçoado e completado para bem servir, no futuro, as freguesias portuguesas a quem se dirige. O PSD vai dar o seu contributo sério nesse sentido, com base, desde já, nas ideias e sugestões que produzi nesta intervenção.
A concluir, direi que o PSD espera e deseja sinceramente que a lei que viermos a aprovar, em votação final global, corresponda a um bom regime para a constituição de associações de freguesias, como instrumentos úteis para o futuro, criando deste modo uma nova dinâmica, capacidade de intervenção e proporcionando uma acção mais eficaz das freguesias portuguesas, para melhor poderem cumprir com as suas atribuições e competências ao serviço das populações locais, contribuindo assim para um desenvolvimento mais equilibrado de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de, através de V. Ex.ª. e da Mesa da Assembleia, dirigir ao nosso colega Deputado José Egipto as felicitações da bancada do Grupo Parlamentar do PSD pela sua recente eleição para o cargo de Presidente da Associação Nacional de Freguesias.
O Sr. Deputado José Egipto ë o distinto presidente de uma junta de freguesia da Área Metropolitana de Lisboa e acumula com essa responsabilidade, doravante, uma outra bem maior, que tem repercussão directa na nossa actividade parlamentar. Esperando que, dessa actividade, resulte um indesmentível e indiscutível benefício para o poder local em Portugal, designadamente no caso das freguesias portuguesas, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta os seus cumprimentos e endereça-lhe as maiores felicitações.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Artur Torres Pereira, a sua interpelação à Mesa foi um pouco esdrúxula,...

Risos gerais.

... mas, em todo o caso, a Mesa associa-se aos votos que dirigiu ao Sr. Deputado José Egipto e, por isso mesmo, a questão fica sanada.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): -, Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Torres Pereira (PS D): - Sr. Presidente, penso que não haverá nada de menos "esdrúxulo", salvo o devido respeito pela opinião de V. Ex.ª, do que querer associar o Presidente, ainda que em exercício, da Assembleia da República às felicitações de uma bancada parlamentar a quem foi. eleito Presidente da Associação Nacional de Freguesias.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, a colocação do acento refere-se apenas ao facto de essa as