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2344 I SÉRIE-NÚMERO 68

assim, muitas resolvem os problemas, substituem-se às câmaras municipais, acodem às necessidades mais prementes das populações, fazem obra e descobrem soluções. Em resposta, o poder central não se cansa "de bater com a mão no peito", fazendo profissão de fé nas virtudes destas autarquias e, com alguma regularidade temporal, tenta, com irregularidade de critérios, responder às ambições dos autarcas, que têm pouco e fazem muito.
Já noutras oportunidades apontámos o casuísmo com que a Assembleia da República tem legislado em relação às freguesias. Por norma, tem sido o PS o responsável por este casuísmo, talvez preocupado em fazer render o calendário do cumprimento das promessas eleitorais. Porém, no lugar deste casuísmo deveria existir a preocupação de legislar de forma estruturada, codificada, estabelecendo princípios e cumprindo-os, regulamentando-os. Desta vez, o PCP não escapou à tentação de usar uma boa ideia, dando-lhe más soluções.
O projecto de lei do PCP é omisso a respeito de uns quantos aspectos do funcionamento das. associações; é deficiente a respeito de outros e é ainda excessivo quanto a outros. Mas o que sobressai, a nosso ver, é o peso excessivo, também ele, que se quer atribuir a estas novas estruturas. Quem pouco ou nada tem para funcionar condignamente não pode querer repartir o que lhe escasseia. E se reclamamos contra essa escassez, não podemos acreditar que as freguesias repartam o que não têm.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como disse, estamos perante uma boa ideia mal desenvolvida. O Partido Popular não se opõe à ideia, mas não pode avalizar as soluções.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, penso que o projecto de lei que estamos a discutir, de iniciativa parlamentar do PCP, corresponde a uma reivindicação velha, de anos, das freguesias portuguesas, e que a importância deste projecto de lei advém precisamente desta reclamação e desta justa reivindicação feita durante anos e anos pelas freguesias.
As freguesias assumem hoje - e este projecto de lei é, portanto, sinónimo, em nossa opinião, do reconhecimento do papel insubstituível que às .freguesias cabe - um papel que, aliás, tem vindo a ser gradualmente, e nem sempre de modo fácil, conquistado. As freguesias são, no plano da arquitectura do pode local, um órgão, como aqui foi lembrado, e, a meu ver, é importante sublinha-lo, em igualdade com os municípios. São duas estruturas do poder local, e são tão importantes uma como a outra, não se anulam, complementam a sua actividade.
Aliás, para Os Verdes, partido que privilegia a participação directa dos cidadãos, é evidente que as freguesias, sendo o órgão político mais próximo dos cidadãos, pelo que atribuem grande importância àquilo que é o seu papel quotidiano e àquilo que é crescentemente o estatuto que a sua intervenção gradual tem não só vindo a conquistar mas, ao longo do tempo, a enraizar cada vez mais.
A Lei n.º 23/97 - e isto também aqui já foi referido -, embora de modo incompleto, do nosso ponto de vista, veio estabelecer um quadro de reforço das atribuições e competências das freguesias. O próprio texto constitucional, de modo mais claro, estabeleceu explicitamente esse papel ao reconhecer também o direito de associação.
Nesta perspectiva, sendo para nós um património extremamente importante, em termos do poder local, aquilo que é o papel das freguesias e a sua crescente intervenção na resolução de problemas - uma intervenção que se explica, porque, quando se fala de freguesias, fala-se em muitos órgãos cuja capacidade de responder politicamente e de resolver problemas significa, muitas vezes, dar resposta a mais de 70 000 fregueses, como nos Olivais, ou a populações em número muito superior àquele que muitos municípios hoje têm -, e porque consideramos que, globalmente, qualquer projecto de lei pode ser, como é óbvio, enriquecido em detalhe, vemos com alguma estranheza a reserva e a resistência com que a partilha do poder e o gradual fortalecimento das freguesias pontualmente aparece.
É evidente que há uma cultura centralista profundamente enraizada no nosso país, razão pela qual a administração central sempre resistiu tanto a transferir poder para os municípios, e esta tem sido uma conquista de anos e anos. Porventura, duas das observações hoje aqui feitas, duas das reservas manifestadas, designadamente pelo PSI) e pelo PS, relativamente à atribuição em igualdade de algumas competências para as associações de freguesias, talvez só nessa óptica se justifiquem.
Todavia, para nós, a descentralização do poder é um processo que não pomos em causa, e é tão válida a da administração central para a local como aquela no plano da administração local, passando isto, do nosso ponto de vista, pelas regiões a criar, e justifica-se plenamente para os municípios, como para as freguesias.
As freguesias não são, do nosso ponto de vista, órgãos do poder local de segunda, têm um papel insubstituível. Tem, portanto, todo o sentido que reivindiquem para si uma outra partilha de responsabilidades e outras hipóteses de intervenção, que não são coisas abstractas, porque, em última análise, quem beneficia desses meios são os cidadãos e a sua qualidade de vida.
Portanto, vemos com alguma estranheza o modo como apareceram reservas relativamente à hipótese de permanência a tempo inteiro dos membros das associações, bem como a possibilidade de abertura do quadro de pessoal.
Julgo que as freguesias têm mostrado, ao longo do tempo, a sua importância e têm um património adquirido de fazer e saber fazer; por isso, em coerência, do mesmo modo que os municípios reivindicaram e justamente conseguiram alcançar - sem facilidade, é certo - mais poder, mais meios financeiros, mais meios humanos e mais possibilidades de satisfazer melhor os direitos dos cidadãos e de cumprir os seus deveres perante esses mesmos cidadãos, igual direito deve ser reivindicado pelas freguesias e, do nosso ponto de vista, é justo que lhes seja atribuído, como parte integrante e de pleno direito, que são, da estrutura do poder local em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, declaro encerrada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 425/VII - Constituição das Associações de Freguesias (PCP). A sua votação, na generalidade, far-se-á oportunamente, nos termos regimentais.
Vamos, agora, passar à discussão do projecto de lei n.º 508/VII - Alteração dos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 221 97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto (altera o regime de uso e porte de armas de caça, precisão e recreio) (PS, PSD, CDS-PP e PCP).