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19 DE JUNHO DE 1998 2851

tra do PSD e dos Deputados do PS, Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 4.º, de acordo com o texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É o seguinte:

Artigo 4.º
(Competências da comissão instaladora)

1 - Compete à comissão instaladora elaborar um relatório donde constem, tendo em vista o disposto na lei, a discriminação dos bens, universalidades e quaisquer direitos e obrigações dos municípios de Guimarães, Felgueiras
e Lousada, que se transferem para o município de Vizela.
2 - A relação discriminada dos bens, universalidades e direitos, elaborada nos termos do número anterior, será homologada pelos membros do Governo competentes e publicada no Diário da República, 2.ª Série.
3 - A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referidos nos números anteriores efectua-se por força da lei, dependendo o respectivo registo de simples requerimento.
4 - Compete ainda à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do novo município e assegurar a gestão corrente da autarquia.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, em relação ao artigo 5.º do texto final da Comissão, há uma proposta de substituição, subscrita pelos Srs. Deputados, do PS, José Junqueiro, e do PCP, João Amaral.
Vamos proceder à votação desta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É a seguinte:

Artigo 5.º
(Eleições dos órgãos do município)

1 - Às eleições dos órgãos do novo município e dos órgãos dos municípios afectados pela presente lei aplicam se as normas pertinentes da Lei-Quadro de Criação de Municípios.
2 - Com a entrada em vigor da presente lei, cessam as suas funções, como membros das assembleias municipais afectadas os que o sejam por serem presidentes das
juntas de freguesia da área do novo município, mantendo-se em funções todos os restantes eleitos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, tendo sido aprovada a proposta de substituição, a votação do artigo 5.º do texto final está prejudicada.
Vamos agora votar o artigo 6.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É o seguinte:

Artigo 6.º
(Disposição transitória)

No novo município, até deliberação em contrário dos órgãos competentes a eleger, mantêm-se em vigor, na área de cada freguesia, os regulamentos dos municípios de origem.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de aditamento de um novo artigo (artigo 7.º) ao texto final da Comissão. subscrita pelos Deputados, do PS, José Junqueiro, e do PCP, João Amaral.

Artigo 7.º

Esta lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, terminada a votação na especialidade, vamos proceder à votação final global do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e dos Deputados do PS, Sónia Fertuzinhos e Alberto Marques.

O Sr. Presidente (João Amara]): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em declaração de voto passo a reafirmar, no essencial, aquilo que, em Março, aqui dissemos sobre este processo.
Em primeiro lugar, devo dizer que, com esta votação, agravaram-se as razões que então enunciámos, quando se discutiram, na generalidade, estes projectos de lei. Tivemos, então, oportunidade de dizer que, se a Assembleia percorresse, como percorreu, o caminho que neste processo legislativo entendeu fazer, se desprestigiava. Penso que, com a aprovação de um projecto de lei que, a meio deste processo, alterava as condições para a criação dos concelhos, que alterava as regras de jogo na criação de concelhos, se agravou o desprestígio da Assembleia da República. E nós, no que toca a esta matéria, como a outras, dizemos muito claramente que não pactuaremos nem cederemos a este tipo de comportamento, que só resulta em desprestígio da Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, devo dizer que hoje são legítimas, com razões acrescidas, as frustrações de muitas populações que ainda esperam que a Assembleia da República reconheça a justeza do seu direito à criação dos respectivos concelhos.

Vozes do PSD: - Muito bem!