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19 DE JUNHO DE 1998 2847

que regerão o direito fiscal português. O facto de ter sido devidamente acautelado tal princípio merece o nosso aplauso, mas os termos em que ele é definido tem contornos pouco claros. E, assim, pergunto: estarão em igualdade de circunstâncias as duas partes em confronto, ou seja, os contribuintes e a administração fiscal terão o mesmo tratamento fiscal?
O exemplo que se segue é elucidativo: caso o contribuinte não proceda ao pagamento do imposto liquidatum, a lei obriga ao pagamento de um juro de 15%/ano. Se for a administração fiscal ou o Estado a dever ao contribuinte o tratamento será igual?
Uma terceira e última pergunta refere-se às garantias ou cauções prestadas pelos contribuintes, exigidas pela administração fiscal, enquanto decorre o processo de apuramento da responsabilidade da dívida, o que se prevê, em princípio, que demorará alguns anos. No caso de se provar que o contribuinte tem razão, quem paga os custos dessas garantias? E quem pagará as custas judiciais se, entretanto, o diferendo correr em tribunal?
Para nós, Partido Popular, no diploma em apreço deverá ser contemplada a igualdade de tratamento para as partes em litígio. O que é exigido ao contribuinte deverá sê-lo também à administração fiscal e ao Estado. Só assim entendemos como claros, justos e transparentes, tais princípios.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amara]): - Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, havendo outro orador inscrito para pedir-lhe esclarecimentos, V.Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Feist.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira: Quando o Sr. Ministro usou da palavra fiquei desiludido com uma lacuna existente na proposta de lei, que esperei ouvir o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira preencher na sua intervenção, um pouco a lógica daquele político americano que ganhou a presidência dos Estados Unidos dizendo: read my lips.
Ora, não só não consegui ainda ouvir isso como a realidade contradiz as promessas que o Governo fez sobre essa matéria e que o Partido Socialista não consegue sustentar. Por isso mesmo gostava de me ater, apenas e tão só, a questões éticas, já que isso foi focado quer pelo Sr. Ministro quer pelo Sr. Deputado, que têm a ver com as apologias da solidariedade, da cidadania, do respeito pelo contribuinte enquanto personalidade igual ao Estado, como duas entidades que se respeitam.
Digo isto para colocar três questões, tendo a primeira a ver com a prepotência da administração e dos seus agentes - e cito palavras do Sr. Ministro -, que, de facto, existem. Será que está garantido que a prepotência referida acabará?
A segunda questão tem a ver com a ideia do Estado bom pagador. Para quando e como? É que, relativamente aos agentes económicos, sabe-se bem como e em que multas incorrem - e bem, porque têm de respeitar as regras do jogo -, mas há também que criar condições para que o Estado seja bom pagador e respeite as regras do jogo. Ora, o Estado é mau pagador, o. que o torna, muitas vezes, numa pessoa não de bem.
Por último, seria bom que, no campo ético, os agentes económicos deixassem, de uma vez para sempre, de ser medidos como sabotadores da economia ou como delinquentes e que as leis fossem sempre criadas de forma a serem preventivas em relação ao comportamento dos agentes económicos na generalidade, não tendo em conta que, de facto, aqueles que prevaricam não são os agentes económicos em geral, pois há maus cumpridores em todas as áreas da sociedade.
Eram estas as questões que queria colocar-lhe.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, começarei por responder ao Sr. Deputado Augusto Boucinha dizendo-lhe que o Governo fez, em meu entender, um pouco mais do que aquilo que lhe era pedido. A autorização legislativa que referiu foi ultrapassada e foi elaborado um relatório sobre a lei geral tributária, tendo sido enviados vários exemplares à Assembleia, sendo este pedido de autorização legislativa no sentido da elaboração da lei geral tributária. Portanto, penso que ele é um avanço e é diferente do pedido de autorização legislativa contida no anterior Orçamento.
Em relação aos outros dois pontos que levantou, vou englobá-los, de certa maneira, na resposta que vou dar ao Sr. Deputado Pedro Feist, ao qual me dirijo desde já.
Como o Sr. Deputado Pedro Feist sabe, a luta contra a prepotência é longa, tanto no plano político como no plano cultural e outros.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Agora estamos a tratar do fiscal!

O Orador: - Essa luta contra a prepotência tem, neste caso, um advogado importante, como o Sr. Deputado referiu, que é o próprio Ministro das Finanças.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, o que nós queremos é fazer com que a administração fiscal evolua sem perturbar todos os aspectos positivos - e são muitos - do seu funcionamento, no sentido de dar maiores garantias aos contribuintes. E, efectivamente, tem-se avançado nesse sentido, sendo esta uma lei profundamente garantística dos direitos dos contribuintes.
Nos n.ºs 18 e 19 do artigo 2.º da proposta de lei Sentido e extensão - está, em meu entender, nomeadamente no n.º 19, razoavelmente salvaguardado não só esse aspecto que focou como também o de o Estado ser bom pagador, que engloba também as preocupações do Sr. Deputado Augusto Boucinha. Efectivamente, nós queremos que isso seja ainda mais clarificado e na alteração que vamos propor, para a qual gostaríamos de ter o vosso acolhimento, e, nomeadamente, um acerto em Comissão, iremos incluir o seguinte: «Rever o regime dos juros compensatórios, de mora e indemnizatórios, promovendo uma