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19 DE JUNHO DE 1998 2845

Se quer que lhe diga, estou mais de acordo com os primeiros, ou seja, com os que dizem que as reformas vão fazer-se; só que eles esquecem-se de dizer, na parte final e para eu estar totalmente de acordo que eles, que elas se vão fazer quando o PS sair do Governo... Mas, ainda assim: são os que estão mais perto da verdade!
Finalmente, quanto à reforma fiscal, aquilo que eu disse foi que esta lei era um passo importante, más ela não é, nem por sombras, a reforma fiscal, porque por si só não resolve os problemas e a prova de que eu tenho razão é que o Governo vem aqui pedir uma autorização legislativa. Ora, se isto fosse a reforma fiscal, caberia na cabeça de algum governo fazer uma reforma fiscal por autorização legislativa?
É, pois, o próprio Governo que demonstra, através do pedido de autorização legislativa, que isto não é a reforma fiscal, Sr. Deputado Manuel dos Santos, trata-se de um passo necessário, mas não é a reforma fiscal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: A apresentação pelo Governo de um pedido de autorização legislativa relativo à lei geral tributária é mais um passo no sentido da concretização da reforma fiscal que o Governo, com o apoio do Grupo Parlamentar do PS e os consensos que se possam estabelecer, pretende levar a cabo.
O sistema fiscal que herdámos da governação do PSD era não só injusto como iníquo - o diagnóstico foi feito o essencial do esforço fiscal incidiu sobre os trabalhadores por conta de outrem, as tributações sobre as empresas não tinham critérios claros de eficiência económica e equilíbrio social, nem tinham em conta as novas condições de competitividade globalizada das economias.
Por outro lado, a fraude era tolerada, se não encorajada tacitamente, e a estrutura da administração fiscal não se encontrava motivada.
A Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal produziu e entregou, já na vigência deste Governo, um interessante e relativamente aprofundado trabalho, levado a cabo sob coordenação do Dr. Silva Lopes. A Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano analisou com o Dr. Silva Lopes esse trabalho, contendo interessantes elementos de diagnóstico, que consideramos contributos para o processo a desenvolver.
Entretanto, essa própria audição do Dr. Silva Lopes aparece integrada, por proposta dos Deputados socialistas da Comissão de Economia, Finanças e Plano, numa audição parlamentar sobre fiscalidade, na qual procurámos detectar linhas de convergência e, de divergência nos diagnósticos e nas propostas.
Constatámos também, entretanto, um largo vazio em boa parte dos sectores oposicionistas: vazio de ideias, repetição de lugares-comuns, ausência de propostas. Em alguns casos, coerência nas posições sistematicamente assumidas, noutros nem isso.
Prosseguimos, Governo e Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o caminho que tínhamos resolvido assumir e para o qual tínhamos mandato. Em três Orçamentos do Estado sucessivos foram integradas algumas modificações fiscais que considerámos inadiáveis.
Entretanto, o Governo aprovou resoluções sobre o desenvolvimento da reforma fiscal e remeteu à Assembleia da República relatórios sobre diversas áreas em que interessará fazer modificações significativas. Relembremos o estudo coordenado pelo Prof. Sidónio Pardal bem como os relatórios sobre o imposto automóvel, sobre os escalões do IRS e sobre o reporte de prejuízos.
Do nosso ponto de vista, como se pode considerar então, nesta fase, a importância desta autorização legislativa e da própria lei geral tributária no processo global da reforma fiscal?
Esta proposta de autorização legislativa, marcará, a ser aprovada, como esperamos, uma nova etapa no processo da reforma fiscal.
O avanço dos trabalhos preparatórios nos domínios do património e do IRS, nomeadamente em conjugação com os elementos de estudo e diagnóstico já distribuídos, permitirá que se estabeleçam as condições técnicas e económicas para a concretização da reforma fiscal nestes caminhos que reputamos essenciais.
Que princípios importa, então, defender neste processo de reforma fiscal e que objectivos interessa concretizar, sempre em coerência com o Programa Eleitoral do PS e com o Programa do Governo viabilizado nesta Assembleia da República?
Seja como for, um dos grandes objectivos de uma lei geral tributária terá de ser o aumento da equidade fiscal.
Neste contexto, interessa referir como um dos pontos fundamentais o dos impostos sobre o rendimento do trabalho dependente. A análise dos elementos de estudo que nos foram presentes evidencia a importância financeira que tem qualquer alteração, ainda que moderada, nos escalões do IRS.
Em qualquer caso, a nossa orientação vai no sentido de desagravar progressivamente os escalões correspondentes às pessoas e famílias de menores rendimentos, na linha, aliás, dos reajustamentos já feitos em sede de Orçamento do Estado.
Os impostos sobre o trabalho dependente constituem uma das grandes receitas fiscais, daí o extremo cuidado com que, se devem introduzir alterações nesta área. Assim, diremos que é preciso, com eficácia, cuidar de continuar a reduzir as fraudes e evasões noutras áreas, não só por razões éticas e financeiras mas também para que se reforce a viabilidade do desagravamento nos níveis mais carenciados dos actuais contribuintes. Não podem continuar a ser essencialmente os rendimentos de quem trabalha que financiam de forma esmagadora o funcionamento do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Outro ponto importante é não só o da tributação das empresas como o dos benefícios fiscais. A acuidade com que têm sido debatidas as questões dos benefícios fiscais, não só mas também no quadro dos próprios Orçamentos do Estado, evidencia a necessidade de revisão dos sistemas em vigor.
O assegurar da sua previsibilidade, garantido uma duração não indefinida nem a perder de vista, terá de ser acompanhada pela necessidade de avaliações periódicas dos respectivos resultados.
São precisos benefícios fiscais, em muitos casos, para determinadas empresas, sectores, regiões ou para determinadas actividades económicas, benefícios esses a serem atribuídos de modo isento.
É uma forma de o Estado orientar ou pressionar a concretização de investimentos, visando uma distribuição territorial mais adequada, a criação de emprego ou outra vantagem social ou económica para uma comunidade, para uma região, para um sector.