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19 DE SETEMBRO DE 1998

O respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos, tal como definido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, preside às políticas interna e externa das partes constituindo por isso elemento essencial do Acordo.
Este Acordo de Parceira Económica, de Concertação Política e de Cooperação, pela sua natureza mista, exige a aprovação, por ratificação, por parte dos Estados-membros da União Europeia, razão de ser da presente proposta de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD manifesta-se favorável á proposta de resolução n.º 73/VII, que aprova, para o Acordo Europeu que cria uma associação em as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, à proposta de resolução n.º 102/VII, que aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da Adesão da República da Aústria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e União Europeia, e à proposta de resolução n.º 103/VII, que aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, é os Estados Unidos Mexicanos, por outro.
No caso da Eslovénia, o Acordo é um passo significativo dado no sentido da reaproximação de todos os possíveis parceiros no espaço europeu, no novo contexto de abertura democrática, de diálogo político e de cooperação económica.
É um acordo que substitui os Acordos de Cooperação CEE - Eslovénia, em vigor desde 1 de Setembro de 1993, CECA - Eslovénia e, ainda, o Acordo no domínio dos transportes rodoviários e ferroviários.
Com ele, as Comunidade;» Europeias exprimem a sua solidariedade e confiança na capacidade deste país de cumprir plenamente os critérios de respeito pelos direitos humanos e do Estado de direito pelas regras democráticas de organização e expressão da vida política, da cidadania, assim como pela adopção das regras de economia de mercado.
Os primeiros países da Europa Central e de Leste a serem chamados a esta estreita forma de cooperação no domínio político, cultural, económico e financeiro foram a Hungria, a Polónia, a Checoslováquia, a partir de 1990, mos idêntico processo só se concluiria com este país em 1996, altura em que a Eslovénia apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia, passando, ao abrigo de um acordo provisório, a participar na estratégia de pré-adesão.
Livre circulação de mercadorias, com um prazo máximo de seis anos, circulação de trabalhadores, não discriminação dos cidadãos da outra parte, medidas de reagrupamento familiar e segurança social, direito de estabelecimento, prestação de serviços, transportes, circulação de capitais, concorrência, disposições económicas são temas que nós, portugueses, recordamos de um passado de negociação semelhante, ainda próximo.
O Acordo com os Estados Unidos Mexicanos envolve também aspectos de aprofundamento dês Ideais da vida democrática e de um relacionamento das Comunidades Europeias a nível internacional multifacetado que é do maior interesse face à natureza e situação de um país com um enorme mercado potencial, um país NAFTA e um interlocutor activo no processo de integração regional.
O objectivo é assim, fundamentalmente, o estabelecimento de uma zona de comércio livre entre regiões.
Este Acordo iniciado em 1995 e ultimado em 1997 substitui o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Europeia e o México, celebrado em 1991.
O Protocolo ao Acordo de Cooperação e da União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho impõe-se na sequência da adesão à União Europeia da Aústria, da Finlândia da Suécia, visando permitir a extensão do Acordo aos novos Estados-membros da União.
O Acordo, como é sabido, inclui vertentes muito diversificadas, nomeadamente comerciais, industriais e da serviços, ambiente, turismo e cultura, segurança social e serve os propósitos da liberalização do comércio e do reforço da inter-colaboração no alargado âmbito regional na zona mediterrânica, que é de interesse estratégico para a Europa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr, Presidente, Srs. Deputados: Vou reportar-me à posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista no que se refere as propostas de resolução n.os 73 e 102/VII, ficando a n.º 103/VII pau a minha colega Deputada Maria Manuela Augusto que falará de seguida.
No que diz respeito à proposta de resolução n.º 73/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que ate uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, cumpre-me dizer, em nome do grupo parlamentar do meu partido, que ele se insere numa resposta por parte da Europa, da União Europeia, ao desafio de democratização ocorrido nos PECO (Países da Europa Central e Oriental), que foi ocorrendo durante a década de 80, e, portanto, significa uma consolidação do relacionamento bilateral entre a Comunidade Europeia e esses países, num processo iniciado concretamente com o Acordo com a Hungria de 1998.
O processo já é deveras conhecido, quer pela publicação do relatório, quer pela exposição que o Sr. Secretário de Estado aqui fez. Desta forma, compete-me sublinhar o facto de este Acordo se basear na consagração dos princípios democráticos e da defesa dos Direitos do Homem, significando, pois, o desenvolvimento do diálogo político com um país que, dadas as vicissitudes das suas recentes transições, precisa deste diálogo com a União Europeia.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este Acordo não só se insere no Programa do Governo, como também se insere perfeitamente no ideário do Partido Socialista. Como tal, terá o nosso apoio.