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19 DE SETEMBRO DE 1998 87

Salientam a sua fidelidade aos princípios de direito internacional, no âmbito das relações de amizade e de cooperação entre os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas, os princípios do Estado de direito e com as disposições da Declaração Ministerial do Grupo Rio-União Europeia, assinado em 1994.
Reconhecem, ainda, a importância dos valores e princípios enunciados na Declaração Final da Conferência Mundial para o Desenvolvimento Social» assinada em Copenhaga, em 1995, bem como dos acordados e enunciados na Agenda 21 da Declaração do Rio de 1992.
As partes respeitam os princípios da economia de mercado, de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio e com a sua participação na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento na Europa.
Na Declaração Conjunta, aprovada e assinada pelas partes consignadas neste Acordo, foi definido o quadro jurídico que permite o início das negociações em domínios da competência dos Estados-membros. Convém realçar que esta matéria é considerada dentro dos princípios orientadores da resposta adequada à mundialização da economia e se insere no ponto II do Programa do Governo, relativo à política externa e, concretamente, à União Europeia.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação e a ratificação do presente Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação vem reforçar o papel do nosso país no processo de construção europeia, contribuindo para a plena afirmação de Portugal no mundo, o que se apresenta, hoje em dia, cada vez mais inquestionável.
Pelo exposto, o Partido Socialista propõe a aprovação e ratificação deste Acordo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado não haver mais pedidos de palavra, penso que concordarão em que se façam no fim todas as votações, ao invés de se irem fazendo à medida que acaba a discussão de cada proposta de resolução.
Vamos, então, passar à discussão conjunta das propostas de resolução n.º 92/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, 93/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades e os seus Estados membros, por um lado, e a República do Azerbeijão, por outro, 94/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bielorússia, por outro, 95/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, 96/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, e 97/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Usbequistão.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação para introduzir o debate, em representação do Governo.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Acordos de Parceria e Cooperação com a Arménia, o Azerbeijão, a Bielorússia, o Cazaquistão, è Quirguizistão e o Usbequistão têm por objectivo promover a cooperação económica e a aproximação política entre as partes contratantes e apoiar os esforços da reestruturação económica e de reforma política em curso nos vários Estados surgidos da desintegração da ex-União Soviética, através, nomeadamente, da instituição de mecanismos adequados, diálogo político e de cooperação económica, financeira e cultural.
A desagregação da União Soviética e o subsequente empenho por parte dos novos Estados independentes na adopção de um regime político pautado por princípios democráticos e de um regime económico baseado numa economia de mercado foram factores determinantes para que as Comunidades Europeias, após terem reconhecido Internacionalmente os novos Estados da Europa de Leste e da ex-União Soviética, em 16 de Dezembro de 1991 considerassem a necessidade de se reformularem e de se aprofundarem as relações bilaterais com estes novos Estados. Tais relações pautavam-se, nessa data, pelo Acordo de Comércio e Cooperação Económica e Comércio celebrado entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica, por um lado e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, por outro, assinada em 11 de Dezembro de 1919.
Naquela data, a celebração de um acordo desta natureza, de âmbito limitado e com carácter não preferencial surgiu na sequência do reconhecimento mútuo dos doto blocos económicos COMECOM/Comunidades Europeias, constituindo, consequentemente, uma concretização m estabelecimento de relações de natureza fundamentalmente comercial entre as partes. O aprofundamento destas relações foi, no entanto, considerado uma necessidade perante a expectativa de estes novos Estados estabelecerem com a Comunidade um relacionamento especial que reflectisse a importância dos laços históricos que os unem e dos valores comuns que partilham. A Comunidade, por sua vez, não podia deixar de responder a este anseio, em solidariedade com as transformações democráticas em curso e também no seu próprio interesse, tanto no plano económico como, principalmente, no da segurança e estabilidade da Europa. Neste sentido, o Conselho de Assuntos Gerais aprovou, em Outubro de 1992, as directivas de negociação para a conclusão de acordos de parceria e cooperação com os Estados da ex-União Soviética de natureza não preferencial, mantendo a sua vigência neste, espaço de tempo o Acordo de Comércio e Cooperação celebrado entre as Comunidades Europeias e a ex-União Soviética em finais de 1989.
Deve referir-se ainda que estes acordos de parceria e cooperação, à semelhança dos acordos europeus de associação anteriormente celebrados com os países da Europa Central e Oriental, obedecem a um claro condicionalismo, reservando-se aos que dêem provas concretas de respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito, respeitando ainda a aplicação das regras do pluripartidarismo, da organização de eleições livres e liberalização da sua economia, com vista à uma economia de mercado.

Aplausos do PS.