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310 I SÉRIE - NÚMERO 10 

a ser nomeados pelo Ministro da República, sob proposta do presidente do governo regional... Eis um excelente sistema. Nada disto tem a ver com a organização autónoma do governo regional. A organização só se faz depois de haver governo e não há governo antes de governantes e os governantes só os há depois de propostos e aceites pelo Ministro da República.
É um sistema perfeitamente razoável: o Ministro da República nomeia aquele que lhe for proposto, não pode inventar nomeados não propostos, isso é, também, inteiramente razoável. Uma vez formado o executivo regional ele tem uma liberdade acrescida, por força da revisão constitucional, de organização e funcionamento. Excelente sistema e esta lei de formulário em nada alterará esse excelente sistema.
Portanto, Srs. Deputados, se há algum equívoco, este Diário vai retratar ao milímetro onde está o equívoco. E a nossa atitude em relação ao expurgo é fundamentada nos termos que tive ocasião de exarar em acta e a nossa atitude no debate do Estatuto dos Açores é coerente com o facto de nada vermos na Constituição aquilo que o Sr. Deputado agora à ultima da hora vê, na sua revisão apócrifa do texto constitucional. Aliás, o seu partido nunca sustentou tal coisa até o Sr. Deputado Mota Amaral ter tido uma «inspiração adventícia» que agora, pelos vistos, pegou e alastrou ao Sr. Deputado Correia de Jesus.
Espero que fique por aqui e que não projectem essa «contaminação» para além desse núcleo da bancada do PSD.
Quanto aos equívocos estamos, portanto, conversados!

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, para exprimir a nossa concordância quanto às propostas, que estão apresentadas na Mesa de reformulação deste decreto da Assembleia da República e para dizer umas, também breves, palavras acerca do único ponto de dicenso que surgiu neste debate e que respeita à aposição da assinatura do presidente do governo regional nos decretos de nomeação e exoneração dos membros dos governos regionais.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não coloque mal o padre Edgar!

O Orador: - Não há qualquer querela constitucional nesta matéria. São óbvias as competências que estão estabelecidas no texto constitucional. A proposta é feita pelos presidentes dos governos regionais e a nomeação ou exoneração é feita pelos Ministros da República, portanto não há qualquer dúvida a cerca desta matéria.
A questão que foi colocada pelo Sr. Presidente da República é a de formulação deste novo quisito, de assinatura do presidente do governo regional no formulário, que poderia ser objectivamente interpretada como configurando a introdução do instituto da referenda governamental no que se refere a certos actos do Ministro da República.
Como não é intenção da Assembleia da República não foi intenção manifestada por qualquer grupo parlamentar - introduzir este instituto ou criar quaisquer dúvidas sobre esta matéria. Entendemos que, repito, se não é essa a intenção, não há qualquer necessidade ou conveniência em estar a criar algo que o pareça. Isto é, se não se pretende que o seja, não há qualquer vantagem nem conveniência em criar algo que o possa parecer ou que possa suscitar alguma dúvida a esse respeito. Mas é evidente que a dúvida, objectivamente, pode surgir...!
Daí que concordemos, plenamente, com a proposta que é feita de suprimir a assinatura do presidente do governo regional. Ela não é absolutamente necessária, não é conveniente e poderia, até, vir a suscitar dúvidas, que não se justificam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrada a discussão, na especialidade, da reapreciação do Decreto n.º 235/VII. Amanhã faremos as três votações, na generalidade, na especialidade e final global deste diploma.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 541/VII - Disciplina a actividade profissional dos odontologistas (CDS-PP) e 566/VII - Regulamenta o exercício profissional dos odontologistas (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a discussão do presente diploma encerra-se um longo ciclo de regularização de situações profissionais ligadas à área da saúde oral.
Com efeito, os estomatologistas e os médicos dentistas têm a sua actividade enquadrada, respectivamente, no Estatuto da Ordem dos Médicos e na Associação Profissional dos Médicos Dentistas e a sua conduta profissional encontra-se devidamente regulamentada pelos respectivos códigos de ética e deontologia.
O mesmo não se verifica em relação aos cirurgiões dentistas e aos odontologistas.
Quanto aos primeiros, brevemente esta Assembleia terá oportunidade de aprovar, em votação final global, o seu enquadramento profissional, aliás, em conformidade com os entendimentos laboriosamente tecidos nesta Casa, a que S. Ex.ª o Presidente desta Assembleia não é alheio.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Relativamente aos profissionais de odontologia, interessa dizer, em primeiro lugar, que se está em presença de uma realidade bem diferente, com um campo de acção bem diferenciado, para além de se tratar de uma actividade a extinguir com o decurso do tempo, dada a emergência das Faculdades de Medicina Dentária.
Na verdade, estamos perante um grupo residual de cerca de uma centena de profissionais, mas que nem por isso devem deixar de merecer o nosso interesse e a nossa atenção no quadro do balanceamento dos princípios da saúde pública e da justiça social.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, o diploma agora apresentado consagra, no essencial, o indispensável controlo ético e deontológico desta actividade profissional, uma vez que o âmbito da mesma se encontra já fixado, por via regulamentar, desde 1978.