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306 I SÉRIE - NÚMERO 10 

Eu próprio, originariamente, também era defensor da concepção das cinco regiões, ao contrário dos senhores que não defendem absolutamente nada porque nunca apresentaram absolutamente nada!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como Deputado e como homem, sou um ser pensante!

Risos do PSD.

Ora, para alguns de VV. Ex.as, pelos vistos, é um espanto que o homem seja um ser pensante! Mas o homem não é só falante, é, também, pensante! Como sou um ser pensante, Sr. Deputado,

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Não parece!

O Orador: - ... embora, originariamente, fosse defensor das cinco regiões, fui compreendendo não só que a maioria dos meus camaradas era defensora de um modelo ligeiramente diferente,...

Vozes do CDS-PP: - Ligeiramente?!

O Orador: - ... como também reconheci sempre...

Protestos do CDS-PP.

Sr. Presidente, pedia-lhe que mandasse silenciar a «sexta fila» enquanto falo!

Risos do PSD.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Fala mal!

O Orador: - .Como dizia, reconheci sempre - e, particularmente, quando tivemos esses debates - que a concepção das oito regiões também tinha argumentos fortes a favor, nomeadamente o da defesa das regiões do interior e o de que, sendo interiores, teriam mais capacidade para decidir a concentração do desenvolvimento económico nas respectivas zonas pois, caso contrário, situando-se a maioria da população no litoral, os seus votos fariam com que o investimento predominasse no litoral sobre o das regiões do interior.
Este é um argumento de peso e, hoje, estou rendido a ele porque a minha cabeça foi feita para pensar e, ao pensar, evolui-se, ao contrário de VV. Ex.as que, pelos vistos, quanto mais pensam que pensam mais fazem exactamente o contrário. Ou seja, «fossilizam-se» mentalmente!

Risos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 55 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à reapreciação do Decreto n.º 235/VII - Publicação, identificação e formulário dos diplomas, que provém da comissão competente e cujas propostas de alteração já foram distribuídas, estando a ser distribuída, neste momento, uma última proposta de alteração de pequeno porte.
Espero que não haja impedimento a que entremos imediatamente sua na discussão, na generalidade, na qual, de acordo com o Regimento, apenas intervém, uma só vez, um dos autores do projecto e um Deputado por cada grupo parlamentar. Assim, aguardo que os Srs. Deputados se inscrevam para podermos dar início ao debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto, para uma intervenção.


O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: É, hoje, esta Câmara chamada a proceder à reapreciação de um conjunto normativo de regras sobre a publicação, identificação e formulário de diplomas legais.
Isto em virtude de o Decreto n.º 235/VII desta Assembleia ter sido, nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, vetado por S. Ex.ª o Sr. Presidente da República.
Sem qualquer dúvida, todos entendemos a importância deste normativo, mesmo para lá da mera aparência de aridez burocrática e técnica, quase mesmo esotérica, que também representa.
Trata-se, com efeito, de um dos aspectos de maior relevo de todo o procedimento legislativo: a garantia da sua perceptibilidade, da sua clareza e da sua transparência. O mesmo será dizer que daqui depende a salvaguarda das garantias, das mais importantes, dos cidadãos: a certeza e a segurança jurídicas.
Se outro motivo não existisse, porventura, este mesmo seria justificação mais do que suficiente para a colaboração desinteressada, espontânea mesmo, de quaisquer órgãos políticos que, de uma ou de outra forma, se envolvem no processo de feitura das leis. É, seguramente, isso que fazemos agora.
A última revisão constitucional veio, por seu turno, implicar toda uma profunda reformulação do processo referente à matéria de publicação, identificação e formulário dos diplomas legais publicados na I série do Diário da República. Oportunidade, aliás, excelente para proceder a todo um trabalho de actualização, racionalização e aperfeiçoamento a que urgia proceder sobre esta matéria, de forma a poder garantir que o jornal oficial seja o instrumento por excelência de publicidade dos actos normativos e, consequentemente, assegurar o fácil acesso dos cidadãos ao conhecimento de todo o normativo que regula as suas vidas e interesses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afastada a possibilidade, verdadeira, de se depreender que ao Governo continuaria a caber a competência de aprovação de tratados e isto por não ter tido acolhimento na anterior redacção, de forma mais feliz, uma fórmula que arrancasse da explicitação do entendimento da distinção entre tratados e acordos, como bem se procedeu aquando da revisão constitucional;
Resolvida que está a questão decorrente da necessidade de os regulamentos indicarem expressamente as leis que regulamentam, não só restringida aos casos dos decretos regulamentares mas de todos os regulamentos;
Excluída que igualmente está ,- e no âmbito dos decretos de nomeação dos membros dos governos regio-