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8 DE OUTUBRO DE 1998 309

bleia da República reponderar aquilo que deve ser reponderado e cumprir, estritamente, o quadro institucional e constitucional que preside ao nosso funcionamento.
Daqui resultará, Sr. Presidente, não tenho dúvidas, uma lei dê formulário e identificação dos diplomas conforme à Constituição, feita por consenso alargado, num processo exemplar quanto à sua metodologia, culminando de forma democrática e disciplinada, na conclusão de que é bom corrigir aquilo que merece ser corrigido e com isso a Assembleia da República só se prestigia; sairá daqui uma lei melhor, em suma, uma boa lei capaz de modelar, em termos exemplares, o processo de produção legislativa dos órgãos de soberania, que devem acatar a Constituição...

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... e que a partir de agora, se o Sr. Presidente da República exercer as suas competências no sentido que se estima, poderão fazê-lo de acordo com um quadro novo, menos cheio de equívocos, mais eficaz, mais cristalino, mais transparente. Nesse sentido, Sr. Presidente, congratulamo-nos com este resultado.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Magalhães, permita-me que lhe diga que penso que a sua intervenção é que foi um equívoco.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - É o costume!

O Orador: - V. Ex.ª referiu, repetidamente, que um
dos méritos deste veto e da sua apreciação era pôr termo a um equívoco, mas não disse nem explicou em que é que consistia esse equívoco e era bom que, de facto, o explicasse para que percebêssemos. Como não explicou, manteve-se no equívoco em que todos estamos.
O que se passa é uma questão muito simples e o Sr. Deputado Correia de Jesus explicou-a muito cabalmente.
A própria Constituição aponta no sentido de que os actos de nomeação e exoneração de membros do governo, que são propostos ao Ministro da República pelo presidente do governo, tenham naturalmente a sua assinatura. 
Aliás, penso que esta ideia vem reforçada numa alte ração que se fez à Constituição, no sentido de deixar claro que são da exclusiva competência do governo regional «as normas relativas à sua organização e funcionamento», embora seja de certo modo um posterius em relação a estas nomeações.
Portanto, o que receio é que num diploma que tem a importância que tem o chamado decreto formulário se deixe ficar um equívoco do ponto de vista constitucional. Que a minha convicção é a de que, se se retira esta exigência da assinatura do presidente do governo, vai criar-se, neste diploma, uma inconstitucionalidade por omissão, porque do Decreto n.º 231/VII, aqui citado, decorre esta
exigência normal que o diploma formulário acolhia. Mas quero ainda lembrar-lhe que o próprio Sr. Presi dente da República deixou na sua mensagem à Assem bleia da República sobre o uma sugestão, que até já foi lembrada pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, que era a de, eventualmente pelo Estatuto, fazer desenvolver este princípio constitucional de modo a que nesta hierarquia se passasse da Constituição ao Estatuto e deste ao diploma formulário com inteira coerência.
E foi pena que estes apelo e sugestão do Sr. Presidente da República não tenham merecido eco na bancada do PS e que, quando aprovámos as alterações ao Estatuto dos Açores, não se tenha acolhido esta sugestão que o Sr. Presidente da República decidiu, e bem, enfatizar na sua mensagem e que, diga-se de passagem, a Assembleia da República não soube acolher, não soube atender no momento próprio, que foi o da revisão do Estatuto dos Açores.
Esperemos, assim, Sr. Deputado José Magalhães, que proximamente na revisão do Estatuto da Madeira se consiga sensibilizar o seu partido, e o seu grupo parlamentar, para esta correcção e, nesta linha, bom seria que mantivéssemos esta solução neste diploma formulário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - É para desfazer o equívoco...!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva é a demonstração, clara, de como é possível passar de um equívoco médio para um equívoco galopante... Neste momento, já nem sei mesmo como hei-de qualificá-lo porque a expressão galopante já não creio que exprima a dimensão «rica» do equívoco que perpassa pelo PSD.
Sr. Deputado Guilherme Silva, imperativo constitucional de chancela do presidente do governo regional no decreto de nomeação dos membros do executivo regional?... 

Isto parece-me um verdadeiro «fantasma»! Abro a Constituição - ajudámos de resto a revê-la - e não vislumbro tal coisa. Mais ainda: o Sr. Deputado também não vislumbrava. Nos tempos em que o PSD tinha maioria absoluta e a Constituição já era o que era em matéria de autonomia regional, o Sr. Deputado não andou a olhar a Constituição vendo nela uma «decorrência» dessa chancela ou se a viu calou-a, silenciou-a, andou «entupido» dessa «decorrência» durante os anos da maioria absoluta do PSD, impedido de a exprimir até que finalmente, um dia, tendo o PS a maioria, V. Ex.ª viu a «luz» e uma «evidência» que se abatia sobre esta Casa, directamente da Constituição, por régua e esquadro, presumo eu...

Sr. Deputado, é uma norma constitucional imaginária, é uma norma mental, só existe na mente de V. Ex.ª. E, de resto, é uma norma mental recente, porque na mente de V. Ex.ª não havia nada antes de este veto do Sr. Presidente da República lhe ter provocado um «fantasma»...

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - O senhor só vê fantasmas!

O Orador: - Em segundo lugar, a revisão constitucional não reforçou coisa alguma,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pois não, a revisão constitucional foi forçada!

O Orador: - ... não alterou o sistema de nomeação dos membros do executivo regional, pois estes continuam