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350 I SERIE-NÚMERO 11

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Passamos à votação final global da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.° 190/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Em relação ao diploma que acabámos de votar, existe uma proposta de alteração, na especialidade, ao artigo 2.°, n.° 1, apresentada pelo Partido Comunista Português. Suponho que terá sido distribuída e é do conhecimento de todos.
Vamos votar, então, na especialidade, a proposta de alteração apresentada pelo PCP ao artigo 2.°, n.° 1, alínea e), desta proposta de lei. Vamos votar esta proposta, na especialidade, relativa ao artigo 2.°, n.° 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

É a seguinte:

e) A consagração de mecanismos que garantam o acesso ao topo das carreiras, designadamente através da consagração de dotações globais nas carreiras verticais, da extinção e ou fusão de categorias, da eliminação de escalões e da obrigatoriedade de promoção automática após três anos de permanência no último escalão da categoria;

O Sr. Presidente: - Existe ainda uma proposta de aditamento. Não sei se é preciso r votar agora, uma por uma, todas as propostas ou se se podem votar em conjunto... Tem de ser uma por uma? Em conjunto?

Pausa.

Todos estão de acordo que se votem em conjunto. Portanto, vamos votar em conjunto, na especialidade, as restantes propostas.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

Artigo 2.°

2 - As alterações referidas no número anterior serão igualmente aplicadas, com as necessárias adaptações, mas com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 1998, à administração regional, regional autónoma e local.
3 - As carreiras específicas, as carreiras de regime especial e os corpos especiais verão as suas carreiras reestruturadas, com efeitos a 1 de Janeiro de 1998.

Vamos agora proceder à votação final global da posta de lei n.° 190/VII.

g) Uniformização em três anos dos módulos de tempo para efeitos de progressão nas carreiras verticais e horizontais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Chegámos ao fim das votações, pelo que peço ao Sr. Vice-Presidente João Amaral o favor de me substituir na presidência da Mesa, uma vez que tenho de me ausentar.
Antes disso, ainda há aqui um relatório e parecer...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, pareceu-me ouvir há pouco que, na primeira votação da proposta de alteração à proposta de lei n.° 190/VII, apresentada pelo PCP, teríamos votado contra, mas, como é óbvio, votámos a favor, porque a proposta era nossa.

O Sr. Presidente: - Teria total falta de lógica o meu anúncio, pelo que a votação deve ser considerada com votos a favor do PCP.

O Orador: - Exactamente! Mas o que quero referir agora é que falta votar, na generalidade, a proposta de lei n.° 189/VII, para que possa depois baixar à Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é uma proposta das que temos estado a discutir, chegámos a acordo no sentido de que só estava terminado o debate em relação às propostas de autorização legislativa; quanto às restantes o debate iria prosseguir.
Peço, então, ao Sr. Deputado João Amaral o favor de assumir a presidência da Mesa.
Enquanto não sou substituído na presidência da Mesa, peço ao Sr. Secretário que nos dê conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.° Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados- António Filipe (PCP), Silva Marques (PSD), António Barradas Leitão (PSD), Carlos Duarte (PSD) e Duarte Pacheco (PSD) a prestarem depoimento por escrito, querendo, como testemunhas, no âmbito do Processo n.° 16557/97, 9TDLSB, que se encontra pendente naquele Tribunal.
O referido parecer informa ainda que o Sr. Deputado Alberto Costa (PS) se encontra com o mandato suspenso desde 22 de Maio de 1998.

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