O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE OUTUBRO DE 1998 375

Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Kruz Abecasis.
Rui Manuel Pereira Marques.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem de trabalhos para hoje consta da apreciação da proposta de resolução n.º 56/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social, para uma intervenção.

O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção n.º 159 da OIT, sobre a readaptação profissional e o emprego de deficientes, foi adoptada em 1983, com 344 votos a favor, sem votos contra e 77 abstenções. Os delegados portugueses, governamentais e trabalhador, votaram a favor e o delegado empregador absteve-se.
A Convenção visa assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de obterem e conservarem um emprego conveniente, de progredirem profissionalmente e facilitar a sua integração social.
Os Estados que ratificarem a Convenção devem, em função das suas condições e das suas possibilidades, formular e aplicar uma política de readaptação profissional e de emprego das pessoas com deficiência, baseada no princípio da igualdade de oportunidades, e garantir que as medidas decorrentes desta política sejam acessíveis a todas essas pessoas.
A Convenção não impõe, assim, regras precisas aos Estados. A sua natureza é claramente promocional, baseada em políticas a favor da readaptação profissional e do emprego das pessoas com deficiência e na sua aplicação de acordo com as condições e as possibilidades dos Estados.
O direito interno português tem total correspondência com os valores essenciais da Convenção. Desde logo, os princípios fundamentais consagrados na Constituição e, no desenvolvimento dos princípios constitucionais, a Lei n.º 81/89, de 2 de Maio, define os princípios gerais da política de reabilitação.
Quanto à organização administrativa do Estado, existem várias instituições com atribuições nos domínios da política de reabilitação e do emprego, das quais realço, com vocação específica para a área da deficiência, o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e o Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência. Mas, também, o Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Por seu lado, o Plano Nacional de Emprego ocupa-se, igualmente, da inserção na vida activa das pessoas com deficiência, no capítulo do reforço das políticas de igualdade de oportunidades. São prioridades nesta área: melhorar a empregabilidade e a integração socio-profissional das pessoas com deficiência; criar empregos acessíveis e adequados; apoiar a manutenção dos empregos; incentivar o apoio domiciliário e o apoio personalizado para aumentar a autonomia das pessoas com deficiência; generalizar o uso de tecnologias de informação para apoio às pessoas com necessidades especiais.
Aproveito a oportunidade para sublinhar o seminário que decorre neste momento, em Évora, sob o título «O Emprego - Factor imprescindível de integração social», promovido pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
No final de 1997, a Convenção tinha sido ratificada por 59 Estados, nos quais se incluíam nove países membros da União Europeia.