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10 DE OUTUBRO DE 1998 377

Especial relevância assume, também, a Carta Social Europeia, aprovada por resolução nesta Câmara, a qual determina o compromisso por parte dos Estados que a ratifiquem de tomarem as medidas apropriadas para a colocação de pessoas fisicamente diminuídas através de serviços especializados de colocação, de possibilidades de emprego protegido e de medidas específicas que encoragem os empregadores a admitir essas pessoas.
Com a aprovação, para ratificação, da Convenção n.º 159, ficará o Estado português vinculado ao respeito pelos princípios nela consignados e que visam a inserção e a reinserção na sociedade de pessoas portadoras de deficiências, devendo, para tal, actuar com vista aos seguintes aspectos: à formulação, concretização e revisão periódica de uma política nacional no que se refere à readaptação profissional e ao emprego de deficientes; ao respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades; à consulta das e organizações de empregadores e de trabalhadores; à criação de serviços de orientação profissional, de colocação, de emprego, e outros serviços conexos para deficientes, tendo em vista a possibilidade de obterem e conservarem um emprego, progredindo profissionalmente.
A ratificação da Convenção n.º 159, da OIT, que se insere num objectivo estratégico do programa de Governo dá-nos a garantia de que este continuará a desenvolver políticas de apoio a programas e medidas de reabilitação profissional e de emprego, cobrindo todo o território nacional.
O desiderato último da presente Convenção é o de permitir aos deficientes obterem e, mais importante do que obterem, conservarem um emprego e progredirem profissionalmente no mercado livre de trabalho, cada vez mais competitivo, bem como facilitarem a sua inserção ou reinserção na sociedade.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Neste contexto, a proposta de resolução para ratificação da Convenção n.º 159 da OIT, apresentada, hoje, pelo Governo, afigura-se-nos positiva e meritória, sendo acolhida com natural satisfação pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, convictos de que a sua aprovação se traduzirá num reforço do principio da igualdade de oportunidades entre trabalhadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 56/VII aprova para ratificação a Convenção n.º 159 da OIT, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes e merece-nos o seguinte comentário: esta proposta de resolução teve apreciação e votação do respectivo relatório e parecer, quer na, Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, quer na Comissão de Trabalho, tendo já sido, nesta última Comissão, apreciada e votada em 1977.
A Convenção n.º 159 da OIT, objecto de apreciação e ratificação pela Assembleia da República, encontra-se estruturada em 16 artigos e visa o estabelecimento de normas internacionais relativas à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, considerando pessoa deficiente todo aquele cujas perspectivas de encontrar um emprego e de o conservar convenientemente, assim como de progredir profissionalmente, estão sensivelmente diminuídas em virtude de uma deficiência física ou mental devidamente reconhecida.
A Constituição da República Portuguesa integra, desde 1976, um artigo no qual se consagram os direitos e deveres dos cidadãos deficientes, ao mesmo tempo que salienta que o Estado se obriga a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, de reabilitação e de integração dos deficientes e a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade no sentido do respeito para com estes.
No fundo, o que se pretende com o estabelecimento desta Convenção é criar um conjunto de normas a serem aplicadas na ordem jurídica dos Estados-membros, que assegurem a igualdade de oportunidade e de tratamento de todas as categorias de deficientes, tanto nas zonas rurais como urbanas, de forma a que estas pessoas possam exercer o seu emprego e a integrarem-se na sociedade, ou seja, tornando esta última mais justa e humana.
Prevê-se que os Estados-membros da OIT, ao porem em prática uma política nacional respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, consultem as organizações de deficientes e as organizações representativas dos trabalhadores. Infelizmente, importa aqui referir que pouco tem sido feito para atenuar o sofrimento e os problemas de que padecem no dia a dia estes cidadãos. Admito, até, que possa não haver falta de vontade, mas sim pouca sensibilidade para o problema.
A presente Convenção, ao estabelecer um conjunto de normas tendentes a assegurar uma justa inserção na sociedade e um tratamento não discriminatório dos deficientes, em termos de acesso ao emprego, leva a que os Estados-membros adaptem as suas legislações nacionais de maneira a torná-las mais humanas e solidárias e, por isso, constitui um importante código de conduta que os Estados não deverão tardar em adoptar.
Assim, a ratificação da mesma por esta Assembleia, mais do que importante, é urgente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Moura de Sá.

O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Propõe-nos o Governo a ratificação da Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes.
A propósito desta Convenção, cumpre realçar a atenção que a problemática, naturalmente complexa, objecto desta Convenção, nos merece.
Com efeito, a raiz humanista do Partido Social Democrata faz com que sejamos particularmente atentos aos problemas de todos os nossos concidadãos em geral e àqueles que são portadores de deficiências em particular.
Por isso, tem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tido o cuidado de apresentar algumas propostas que permitam a ampla e plena participação de todos, sem excepção, no quotidiano de todos nós, enfim, propostas tendentes a facilitar o exercício da cidadania de todos, de forma plena e digna.
Assim; Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata entende como boa a Convenção n.º 159 da OIT e acolhe favoravelmente a presente proposta de resolução.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.