O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

378 I SÉRIE - NÚMERO 12 

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Parece-me importante que o Governo tenha trazido à discussão, nos moldes em que trouxe, esta ratificação. Nem sempre, lamentavelmente, acontece o Governo trazer um suporte esclarecedor do conteúdo do que estamos a discutir. Hoje fê-lo, e julgo que isso é positivo.
Mas sendo positivo, como já foi dito, releva para uma questão que não pode ser esquecida, ou seja, o atraso crónico com que estes documentos são submetidos à Assembleia ¢a República, o que traduz a desatenção que caracteriza o olhar sobre os problemas da deficiência de um modo global.

Julgo que, em relação a esta Convenção, é óbvia a sua ratificação urgente - todos o compreendem e reclamam. Há, no entanto, que chamar a atenção para alguns aspectos.

Em primeiro lugar, há um direito constitucionalmente consagrado, e, mais do que isso, há o dever do Estado de dar conteúdo a esse direito constitucional. Julgo que esta questão se coloca com grande clareza, não só por se estar perante uma situação, aliás referida pelo Sr. Secretário de Estado, em relação à qual, o patronato, por exemplo, reserva uma atitude distante e de abstenção no que toca a estes aspectos, mas também pelo facto de a deficiência atingir cidadãos em relação aos quais Portugal tem acrescidas razões para olhar e que, por isso mesmo, exigem uma protecção e um dever de protecção acrescidos.

São razões que têm a ver com o facto de o elevadíssimo número de deficientes resultar de uma altíssima sinistralidade no trabalho, de uma enorme sinistralidade nas nossas estradas e de sequelas de uma herança passada de guerra colonial.

Num País como este, a questão tem de ser olhada de outro modo. E se pensarmos no acesso e na exigência da garantia do direito ao trabalho e à inserção social e profissional dos cidadãos deficientes, temos de pensar - e isso não pode ser ignorado - nas condições de acesso ao ensino, porque se o deficiente, ele próprio, é excluído em termos do ensino, terá dificuldades, futuramente, no acesso ao mercado de trabalho extremamente competitivo.

Em relação à forma como a organização espacial se faz e ao modo como os transportes estão pensados, se há algumas modificações pontuais, essas modificações estão muitíssimo longe de corresponder ao universo de problemas que a questão coloca.

Portanto, em conclusão, diria que o Partido Ecologista os Verdes acolhe positivamente esta ratificação, que tem de corresponder a uma responsabilidade acrescida, que é de todos, e que, sendo de todos, não se pode diluir.

É fundamentalmente responsabilidade do Estado obrigar, porque é disso que se trata, as entidades empregadoras a não continuarem a discriminar e a deixar de fora os deficientes.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados não há mais inscrições.

O Regimento da Assembleia da República diz que, finda a discussão, procede-se à votação global. Pergunto, pois, se há alguma oposição, por parte dos Srs. Deputados, em que se proceda de imediato à respectiva votação global.

Srs. Deputados, como não há objecções que assim se proceda, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes.


Submetida à votarão, foi aprovada por unanimidade.


O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados,
passamos agora ao debate da proposta de resolução n.º 89/VII - Aprova, para ratificação, o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª sessão, Genebra, 19 de Junho de 1997.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social.

O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social: -
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Organização Internacional do Trabalho, na Conferência de Junho de 1997, adoptou um instrumento de emenda da sua Constituição, destinado a permitir que a Conferência, sob proposta do Conselho de Administração, revogue convenções que tenham perdido a sua finalidade ou tenham deixado de ser
úteis para a promoção dos objectivos gerais da OIT, de melhorar as condições de trabalho, de justiça social e da paz universal.
Actualmente, não está prevista a revogação de convenções da OIT. As convenções que se desactualizarem ou deixarem de ter utilidade, ou são revistas, para recuperar efectiva utilidade, ou deixam de ter novas ratificações e assistir-se-à gradualmente à sua denúncia por parte dos Estados que as ratificaram.
O processo de revogação de convenções baseia-se em dois actos: primeiro, uma proposta do Conselho de Administração da OIT e, segundo, a deliberação da Conferência Internacional do Trabalho.
Relativamente à proposta do Conselho de Administração, de acordo com o respectivo Regulamento, este órgão deve aprovar a proposta de revogação de uma convenção por uma maioria de quatro quintos dos seus membros. O Conselho tem, como se sabe, composição tripartida: metade é formada por membros governamentais, um quarto
por membros trabalhadores e outro quarto por membros empregadores.
Esta composição garante que o Conselho de Administração só aprovará a proposta de revogação de qualquer convenção com o apoio dos três grupos.
Na Conferência, a revogação da convenção deve ser aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes.
O presente instrumento de Emenda da Constituição da OIT foi aprovado com um apoio muito significativo, tendo recebido 381 votos a favor, 3 votos contra e 5 abstenções. Os delegados portugueses, governamentais, trabalhador e empregador, votaram a favor da emenda.
Relativamente aos outros Estados-membros da União Europeia, todos os votos governamentais, de trabalhadores e de empregadores foram igualmente a favor da emenda. Relativamente aos outros Estados-membros da União Europeia, todos os votos governamentais de trabalhadores e de empregadores foram igualmente a favor da emenda.
Para que entre em vigor, a emenda necessita de ser
ratificada por, pelo menos, dois terços dos Estados-membros da OIT, incluindo cinco dos dez Estados representados no Conselho de Administração, na qualidade de membros com maior importância industrial - artigo 36.º  da Constituição. No final de Agosto último, a entrada em