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22 DE OUTUBRO DE 1998 529

na nossa organização do Estado; conscientes de que o potencial municipalista está longe, muito longe, de se esgotar, ou seja, que são ainda muitas as áreas em que o seu contributo, a sua intervenção, substituirá com
vantagem o distante poder central; tendo em conta que os municípios num processo de aproveitamento do princípio rentabilizador da «economia de escala» têm recorrido com notável êxito à figura da «associação»; considerando ainda que este fenómeno de afirmação do poder local conduz inevitavelmente a um aumento do nível de exigência
do município, bem como a um acréscimo de responsabilidades de quem o representa; o autarca, constatando-se também que os diplomas orientadores e regulamentadores da actividade autárquica poucas vezes acompanham com a
eficácia desejada o ritmo e a evolução desta, o CDS-Partido Popular, partido de profundas convicções municipalistas, que tem pelos municípios e freguesias um respeito inquestionável, apresentou em tempo oportuno dois projectos de lei sobre matérias essenciais, com vista à modernização da nossa vida autárquica, um sobre «atribuições e competências das autarquias», outro sobre «associações de municípios».
O primeiro aprovado na generalidade, em 2 de Julho de 1997, portanto, há mais de um ano, está em inexplicável letargia na respectiva comissão especializada. De resto, atinente a esta matéria não está só, porque ali dorme, também, uma proposta de lei. Não é admissível que decorra tal demora.
Os municípios e as freguesias são, erradamente, levados a concluir que esta responsabilidade é
atribuível à instituição parlamentar no seu todo quando, de facto, o propósito deste atraso só interessa ao partido do Governo.
Do PS e do seu Governo esperava-se um comportamento diferente, tais foram as expectativas criadas durante a última campanha para as legislativas e pelo próprio programa eleitoral do Partido Socialista.
Toda a gente ouviu e os autarcas, em particular, retiveram as promessas de que os fundos para as
autarquias duplicariam, nos quatro anos seguintes, por forma a aproximarem-se percentualmente da cifra média dos nossos parceiros europeus, ou seja, 15% da respectiva despesa pública. Sabe-se que não chegámos, ainda, aos 9%.
Quem acreditou estará seguramente desiludido e ciente de mais este incumprimento. E, sendo nós
dos que com boa fé aceitaram que essa duplicação acompanharia uma substancial transferência de
competências, tivemos uma desilusão ainda maior.
Os fundos estão muito longe da duplicação prometida e já estamos no último dos quatro anos. A transferência de atribuições e competências, que consubstanciariam um verdadeiro processo descentralizador, são uma miragem, com excepção feita à área do ensino pré-escolar. Decididamente, o PS, que em teoria se reclama o campeão da descentralização, na prática emperra quanto pode este processo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD submete, agora, à nossa apreciação um conjunto de nove
projectos de lei - o «pacote autárquico» - que, vindo genericamente ao encontro das nossas posições de defesa e afirmação do poder local, recebemos com natural agrado. O seu título é sugestivo e merece o acolhimento do CDS-PP - «sim à descentralização e ao municipalismo, não a esta regionalização».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não obstante, queremos deixar claro um aspecto relativo à oportunidade da sua
apresentação.
O CDS-Partido Popular, desde sempre e a todo o tempo disse sim à descentralização e ao
municipalismo não pense, portanto, alguém menos avisado, que a nossa atitude de agora é porventura
conjuntural, porquanto se está em pleno processo referendário da regionalização.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por outras palavras, não se pense que se não houvesse regionalização o CDS - Partido Popular não estaria agora interessado na discussão destes temas que lhe são tão caros e gratos.
Passemos então à apreciação casuística e necessariamente sintética de cada um dos
projectos de lei.
Primeiro: «Reforço das atribuições e competência dos municípios». Este documento não nos traz grandes novidades, pela razão de que não é, substancialmente, diferente de outros dois já aprovados na generalidade, sendo portanto desejável que, a ser aprovado, carregue com
ele a virtude de provocar uma célere análise comparativa, tendo em vista a procura de um documento final consensualizado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Os municípios e as freguesias merecem-no, reclamam-no e agradecem-no.
Retira-se deste projecto uma preocupação importante plasmada no artigo 3.º: - a necessidade
de avaliação periódica do processo de transferências. Não sendo, neste particular, tão arrojado quanto o nosso projecto, porquanto não remetemos a concretização das transferências para legislação suplementar, é, no entanto, mais cuidadoso do que a proposta do Governo.
Ainda o artigo 3.º, designadamente o seu n.º 3, deixa-nos dúvidas porque nos parece conflituar com o princípio da liberdade de associação municipal.
No artigo 4.º, a consignação do princípio da actualização da «mochila» financeira que acompanha a transferência de uma dada competência é uma velha aspiração dos municípios e damo-la como oportuna.
Sabe-se que transferida que seja uma qualquer competência, a responsabilidade que sobre ela incide, ou a taxa de cobertura, vai aumentando no decurso do tempo. É, portanto, natural que a necessidade de recursos financeiros e humanos não seja estática e que acompanhe aquele aumento.
O ocorrido com os transportes escolares é disso paradigma. Também o crescimento ias taxas
de atendimento no ensino pré-escolar, a partir do momento da transferência, é um bom exemplo. Estes e outros aspectos serão alvo da nossa particular atenção em sede de especialidade.
Segundo. «Novas atribuições e competências das associações de municípios». Têm sido
essencialmente duas as reclamações que as associações de municípios de direito público apresentam com vista a se retirar mais eficácia da sua actuação: primeira, a possibilidade de criação de quadro de pessoal próprio, não se limitando a mapa, ou seja, a pessoal contratado e/ou requisitado; e, segunda, a possibilidade de contracção de empréstimos sem que tal releve para a capacidade de endividamento dos municípios associados.