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542 I SÉRIE - NÚMERO 17 

cisco; ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do território, formulado pelo Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: no dia 19 de Outubro p.p., José Junqueiro, na sessão de 8 de Junho; Manuel Frexes, na sessão de 26 de Junho; Carlos Duarte, nas sessões de 29 de Junho e 24 de Setembro; Maria Celeste Correia, no dia 14 de Julho; Jorge Roque Cunha, no dia 29 de Julho, António Barradas Leitão e Bernardino Soares, na sessão de 23 de Setembro.
No dia 21 de Outubro de 1998: Joaquim Matias, nas sessões de 12 de Março e de 6 de Maio; Rui Pedrosa de Moura, na sessão de 14 de Maio; Rui Rio e Lino de Carvalho, na sessão de 17 de Junho; Álvaro Amaro, na sessão de 30 de Junho; Isabel Castro, no dia 21 de Julho; Lucília Ferra, no dia 30 de Julho; Carmen Francisco, no dia 1 e na sessão de 17 de Setembro; Paulo Pereira Coelho, no dia 15 de Setembro; Bernardino Soares, na sessão de 23 de Setembro; Octávio Teixeira, na sessão de 7 de Outubro.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, em termos de expediente é tudo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período de antes da ordem do dia...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, o debate de urgência hoje em discussão já foi solicitado há muito tempo. Não vejo a Sr.ª Ministra da Saúde aqui no Plenário, mas admito que possa estar, recolhida no gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares; por isso, gostaria de saber se o Governo foi informado do debate de hoje e se estará presente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a informação que tenho é que o Governo estará presente, mas, como sabe, há antes uma declaração política, que irá consumir algum tempo, e creio que no momento em que passarmos a esse debate o Governo já estará presente.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Abril deste ano, por iniciativa do PCP, o Ministro Pina Moura veio à Comissão de Economia prestar esclarecimentos sobre o Acordo Multilateral de Investimentos (AMI) e sobre a posição e responsabilidades do Governo português nesse processo.
Para nossa surpresa, verificámos então que, incluindo aparentemente o Governo, poucos pareciam saber o que era o AMI e as suas enormes consequências para a economia portuguesa. Perdoe-se-me se erro, mas fiquei com a ideia de que alguns pensavam que estávamos a falar de qualquer coisa como a Associação Médica Internacional!
O próprio Ministro da Economia - não sei se por desconhecimento do dossier se para tentar desresponsabilizar-se - limitou-se, no fundamental, a ler um texto escrito pela técnica que o acompanhava, funcionária do ICEP e representante do Governo português nas negociações secretas que decorriam na OCDE.

No fundo, é a confirmação de que certos - não todos! - dirigentes políticos preferem dedicar-se mais aos espectáculos virtuais do que aos problemas reais do País.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o AMI tem um objectivo preciso: liberalizar e desregulamentar totalmente o investimento estrangeiro, estendendo ao Investimento Directo Estrangeiro (IDE) as regras que vigoram na Organização Mundial do Comércio (OCM) para a liberalização do comércio, com o objectivo expresso de protecção ao investimento dos grandes investidores transnacionais.
Dito de outra maneira, o AMI é um instrumento que visa a consolidação de um modelo de acumulação financeira capitalista a nível mundial.
De acordo com o texto, negociado secretamente durante dois anos pelos 29 Estados membros da OCDE, o AMI, primeiro, obriga a que se conceda ao IDE um tratamento no mínimo igual aos investidores nacionais, logo, ficariam proibidos todos os apoios especiais às pequenas e médias empresas nacionais ou aos produtores nacionais; seriam proibidas políticas de defesa, por exemplo, dos recursos pesqueiros e do nosso mar territorial; seria impedida a promoção da produção nacional e, em particular, a promoção das indústrias e das produções culturais nacionais.
A abertura ilimitada às indústrias culturais norte-americanas, por exemplo, afogaria em pouco tempo a produção cultural nacional e liquidaria os direitos dos seus criadores.
Em segundo lugar, o AMI impede um Estado de impor regras de defesa do interesse público, do interesse nacional e do emprego. Por exemplo, seriam proibidas políticas que quisessem impor um nível ou percentagem mínima de incorporação nacional na produção estrangeira; que privilegiassem bens produzidos no respectivo território nacional; que pretendessem orientar o investimento ou a sua sede para determinado ponto do território nacional, por razões de ordenamento e de combate às assimetrias; que quisessem estabelecer uma percentagem mínima de participação nacional nos capitais de empresas a constituir; que defendessem o recrutamento, para efeitos de emprego, de um nível dado de nacionais; que condicionassem o investimento em nome da defesa do ambiente, etc.
Todas estas políticas, aliás, poderiam, inclusivamente, dar lugar a direitos de indemnizações a favor das transnacionais por eventuais perdas de oportunidades de lucro suscitadas por políticas internas dos Estados membros.
Em terceiro lugar, o AMI impediria as expropriações ou nacionalizações de empresas por razões de interesse económico ou social.
Em quarto lugar, o AMI limitaria os direitos sociais dos trabalhadores, constitucionalmente consagrados. O capítulo do acordo chamado «Protecção Contra as Desordens» é talvez dos mais significativos do espírito do AMI. Nele está estabelecido que se um investidor estrangeiro sofresse, também aqui, prejuízos ou redução das expectativas ou oportunidades de lucro por razões de guerra, estado de emergência, agitações civis, greves, etc., tal daria igualmente lugar à possibilidade de tal ou tal transnacional exigir indemnizações ao Estado em causa.
E fácil perceber que isto conduziria, rapidamente, à tentativa e à chantagem de condicionar ou proibir os trabalhadores de exercerem os seus legítimos direitos sociais e laborais.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Um escândalo!