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3 DE DEZEMBRO DE 1998 811

39) Transferir para a Sociedade Parque Expo 98, S.A., a dotação inscrita para o efeito no Capítulo 50.º do orçamento do Ministério do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções dirigidas à promoção da utilização do sistema de transportes colectivos, até ao montante de 50 000 contos.
40) Transferir para a Sociedade Parque Expo 98, S.A., a dotação inscrita no Capítulo 50.º do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do investimento no âmbito da promoção do território Pavilhão do Território/Regiões, até ao montante de 700 000 contos.
41) Transferir para as organizações não governamentais (ONG) representadas na CAIA Comissão de Acompanhamento Ambiental das infra-estruturas do Alqueva a dotação inscrita para o efeito no orçamento de funcionamento da Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada à compensação de encargos das ONG com aquela representação, até ao montante de 5787 contos.
42) Transferir para a sociedade a constituir «Porto 2001, S.A.», uma verba até ao montante de um milhão de contos, do orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar em conjunto, na especialidade, os n.os 1 e 2 do artigo l.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no Orçamento do Estado o último artigo que se vota é sempre o 1.º.

to do seu endividamento líquido em montante superior a 17 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e a 17 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, na especialidade, o artigo 1.º da proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS- PP.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Orçamento do Estado para 1998

1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1998, aprovado pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, na parte respeitante aos Mapas I a IV e XI anexos a essa lei.
2 - As alterações referidas no número anterior constam dos Mapas I a IV e XI anexos à presente lei que substituem, na parte respectiva, os Mapas I a IV e XI da Lei n.º 127-13/97, de 20 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação final global da proposta de lei n.º 221/VII - Altera a Lei n.º 127-13/97, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1998)

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, como o projecto de resolução n.º 104/VII Recentes acontecimentos em Timor Leste, apresentado pelo CDS-PP, PSD, PS, PCP e Os Verdes já foi distribuído, vamos votá-lo.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Os
juristas, às vezes, não sabem de economia e sobretudo de
finanças! E deveriam saber.

Srs. Deputados, vamos então votar, na especialidade, o é o seguinte:
artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor
do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de
Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 3.º

Alteração ao artigo 70.º da Lei n.º 127-B/97,
de 20 de Dezembro
O artigo 70.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro,
passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 70.º

Necessidades de financiamento das
Regiões Autónomas

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não

poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento:

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Projecto de resolução n.º 104/VII
Recentes acontecimentos em Timor Leste

Ao tomar conhecimento:
1 - Das circunstâncias pavorosas, agora reveladas, que rodearam o massacre de Santa Cruz, com o enterramento de pessoas vivas e explosão de cadáveres e outros actos inqualificáveis, praticados pelo exército ocupante e opressor da Indonésia;
2 - Dos recentes acontecimentos em Alias, com:
- a prisão de um padre, um catequista e cerca de 150 jovens, mantidos incomunicáveis na sua própria escola;
- o simulacro de crucificação, praticado em quatro jovens, a quem foram furados mãos e pés, como se fosse para os pregar a um madeiro;
- o fuzilamento indiscriminado de, pelo menos, 50 timorenses de todos os sexos e idades;

- a fuga apavorada de populações a quem queimaram

as casas e roubaram todos os haveres;