O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1998 805

de 1998 também nos deixa alguma preocupação que, espero, V. Ex.ª possa dissipar.
Em relação às regiões autónomas, a alteração do artigo 70.º da Lei n.º 127-13/97 constante da proposta de lei agora em debate prevê o aumento do endividamento em mais 5 milhões de contos do que inicialmente previsto, mas coloca-se também a, necessidade do reforço da dotação que o Orçamento do Estado para 1998 previa para a Região Autónoma da Madeira de cerca de 1,5 milhões de contos. Ora, não vejo referido neste articulado nem nos mapas anexos essa previsão, pelo que gostaria que V. Ex.ª me explicasse o que se passa quanto a essa verba.
Gostaria, ainda, de saber da receptividade do Governo para, em sede deste Orçamento, podermos encontrar para as despesas de saúde das regiões autónomas uma solução similar à que foi encontrada para as despesas de saúde a nível nacional a assumir pelo Estado neste Orçamento rectificativo.
Estas eram as duas questões que gostaria de colocar a V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, em relação à primeira questão que colocou, posso dizer-lhe que os 1,5 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira já estavam implícitos na nossa proposta inicial, porque estavam incluídos no reforço para a dotação provisional que estava solicitada.
A solicitação dos Srs. Deputados do PCP e do PSD na Comissão de Economia, Finanças e Plano, fizemos um desdobramento na parte que era já quantificável para algumas dotações que aí estavam incluídas, entre as quais está um desdobramento, que foi agora proposto pelo Grupo Parlamentar do PS - a solicitação do Governo que apresentou novos mapas - e nesta proposta já está explícito um reforço de 2,3 milhões de contos para as transferências para as regiões autónomas dos quais 1,5 milhões de contos são para a Região Autónoma da Madeira devido ao acerto da fórmula em função dos mapas.
Em relação às despesas de saúde da Região Autónoma da Madeira, a situação é muito diferente por duas razões: a despesa de saúde da Região Autónoma da Madeira ê dívida não registada e despesa não paga. A operação Financeira do Serviço Nacional de Saúde que está proposta no Orçamento do Estado para 1999 é dívida registada em contas nacionais, porém não regularizada por razões de tesouraria. Há uma diferença fundamental: é que aquela despesa que está na Região Autónoma da Madeira para encargos com a saúde é despesa que ainda não é conhecida nas contas públicas, que nunca foi relevada nem assumida em contabilidade nacional e portanto não é possível fazer uma operação semelhante à que se fez para o Continente - essa, sim, seria uma operação irregular, a todos os títulos.
Por outro lado, Sr. Deputado, tenho de referir que foi aprovada, em Janeiro de 1998, nesta Assembleia, uma lei que. regula o regime financeiro de relacionamento do Estado, globalmente considerado, com as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a qual refere claramente qual é o montante de transferências que têm de ser efectuar para as regiões, qual é o montante de um fundo de coesão para que essas regiões possam reforçar ainda mais

o seu investimento e quais são os mecanismos que conduzem à determinação dos níveis de aumento do endividamento líquido para as regiões autónomas.
Portanto, Sr. Deputado, é claro que não pode haver receptividade do Governo a uma proposta dessas, que não se enquadra, nem tem os mesmos pressupostos, o mesmo enquadramento legal e o mesmo enquadramento financeiro que a proposta contida na proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: das contrapartidas financeiras que usam para satisfazer as despesas, propõe-se que se vá buscar aos investimentos do Plano qualquer coisa como 19 milhões de contos. O Sr. Secretário de Estado fala aqui em poupança mas o conceito que temos de poupança é o de que a mesma existe quando se poupa nas despesas correntes. O que aqui está em causa é um verdadeiro desinvestimento, não há uma clara poupança de cerca de 19 milhões de contos, desinvestimento esse que tem a ver com qualquer coisa como 15 Ministérios. Ou seja, o que podemos deduzir daqui - e gostaria que me explicasse, se não for esta a conclusão que podemos tirar - é que não foi cumprido o plano de investimentos em 15 Ministérios.
A outra questão que gostaria de lhe colocar tem a ver com o seguinte: também dessas contrapartidas financeiras, os senhores dizem - e nós acreditamos - que há um aumento de receitas de 9,78 milhões de contos. Desses 9,78 milhões de contos, 3 milhões de contos são de aumento de receita do imposto sobre produtos petrolíferos. Da análise que fizemos, em 1997, a receita de imposto sobre produtos petrolíferos foi de 447 milhões de contos; em 1998, de acordo com as estimativas da execução orçamental, são de 492 milhões de contos - portanto, 10% mais - e, para 1999, VV. Ex.as prevêem 533 milhões de contos, o que significa um acréscimo na ordem dos 7%.
Ora, parece-me que se poderia ter recorrido a este aumento de receita para cobrir as despesas, em vez do investimento. Ou será, e esta é que é á questão concreta, que este é já o indicador de que VV. Ex.as têm prevista uma redução dos preços dos combustíveis?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para responder.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Marques, no que diz respeito às contrapartidas financeiras para estas alterações orçamentais, é um facto que estão implícitos, nesta proposta de lei de alteração orçamental, 19 milhões de contos de investimento previstos no PIDDAC e não realizáveis, o que até não quer dizer que todo o resto seja realizado. Este foi o conjunto de não realização que assumimos para esta lei de alteração orçamental e note, Sr. Deputado, que isto tem implícito um grau de cumprimento do PIDDAC de 96%. Tem implícito um grau de cumprimento do plano de investimentos de 96%!

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - São 15 Ministérios!