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836 I SÉRIE - NÚMERO 25

b) Estabelecer a possibilidade de as câmaras municipais delegarem competências nos conselhos de administração dos serviços municipalizados;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 59-P, do PSD, foi convertida na 118-P, que foi distribuída recentemente. Como visa a substituição da alínea c) do artigo 21.º da proposta de lei h.º 211/VII, vamos votá-la.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Estabelecer a possibilidade de as câmaras municipais, as juntas de freguesia e os conselhos de administração dos serviços municipalizados delegarem nos seus presidentes até 150 000 contos, 20 000 contos e 50 000 contos, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como a votação da alínea c) da proposta de lei ficou prejudicada, vamos votar a alínea d) do artigo 21.º do texto da proposta de lei n.º211/VII.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP. votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

d) Estabelecer a possibilidade de delegação de competências nos dirigentes municipais até 10 000 contos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 118-P, do PSD, para substituição da alínea e) do artigo 21.º do texto da proposta de lei.
Antes, porém, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, na intervenção feita há pouco pelo Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ficou claro que a redacção da alínea e) constante da proposta 118-P não é alternativa à redacção da alínea e) da proposta de lei n.º 211/VII, visto ter-se concluído que a proposta de lei, quando se refere a administração directa quer mesmo referir-se a administração directa e que a proposta 118-P, apresentada pelo PSD, deve ser considerada como um aditamento, visto que trata de uma outra matéria, a do ajuste directo.
Isto resultou de uma confusão de que eu próprio me penitencio, por ter sido induzido em erro pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que também, certamente, se penitencia. Ambos estávamos enganados e, afinal, a proposta de lei estava correcta. Portanto, a proposta 118-P, do PSD, é um aditamento e não uma alternativa.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, não percebi: ou há duas alíneas e) ou teremos de reconduzir a redacção das duas a uma só. Fica «ajuste directo» ou fica «administração directa»? Uma das duas expressões tem de ficar; ou, então, far-se-á uma alínea nova.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - A do PSD é nova!

O Sr. Presidente: - Mas a verdade é que continua a designar-se alínea e).
Tem a palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, há duas propostas de alínea e) para o artigo 21.º: a inicial, que consta da proposta de lei, e a alínea e'), digamos assim, que consta da proposta 118-P, do PSD, e que, no seguimento, aliás, da sugestão do Sr. Deputado Rui Marques, dirá respeito, por um lado, à administração directa, e, por outro, ao ajuste directo.
Pelo que percebi, o Sr. Deputado Rui Marques tinha, no que respeita à administração directa, feito uma sugestão de alteração dos montantes para as juntas, pelo que haveria que fazer, dentro da alínea e), a votação da alteração desse montante. De acordo com essa proposta, as câmaras poderiam autorizar obras até 30 000 contos e as juntas de freguesia até 10 000 contos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não podemos proceder à votação no condicional, tem de ser no presente.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, há três coisas a votar: a alínea e) que consta da proposta de lei do Governo, no que diz respeito às câmaras; a sugestão do Sr. Deputado Rui Marques, no sentido de que o valor para obras a autorizar pelas juntas de freguesia passe a ser de 10 000 contos, a qual, a ser aprovada, determina que os valores máximos passem a ser de 30 000 contos para as câmaras e de 10 000 contos para as juntas de freguesia, e, a ser reprovada, determina que fica o texto inicial do Governo; e há ainda a proposta 118-P, do PSD, que diz respeito ao ajuste directo.
São, portanto, três votações, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu discurso e a sua versão estão, com certeza, correctos, mas eu só posso proceder à votação de propostas escritas. As propostas verbais não são votáveis.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, resta-me, então, pedir ao Sr. Deputado Rui Marques que elabore essa proposta, porque, como compreende, não vou ser eu a escrever a proposta do Sr. Deputado Rui Marques, embora ela tenha o meu acordo, se for apresentada.
Aliás, foi por isso que pedi para este artigo ser votado mais tarde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Marques, quer apresentar rapidamente uma proposta de redacção da alínea e') do artigo 21.º?

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, se pudesse esperar mais algum tempo, eu poderia elaborar essa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assim, nunca mais saímos daqui.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, o que se passa é que eu apresentei a proposta oralmente, mas não a tenho escrita. De qualquer modo, penso que a proposta é perceptível.

O Sr. Presidente: - Bom, se todos confiam em que se vote aquilo que oralmente foi dito, vamos, em primei-