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10 DE DEZEMBRO DE 1998 831

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, apenas para dizer que a proposta 77-P, apresentada pelo PSD, é semelhante à 420-C apenas com uma redacção abstracta e sem especificar os concelhos de Trofa e de Odivelas.
Portanto, as duas propostas são semelhantes.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, temos de votá-las pela ordem de entrada.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 420-C, apresentada pelo PS, de alteração de todos os números do artigo 13.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 13.º

Cálculo das variáveis dos municípios criados em 1998 e dos municípios de origem

1 - A participação do município de Odivelas, Trofa, Vizela e dos municípios de origem, no FGM e no FCM, tem por base a adopção de critérios de proporcionalidade para correcção dos respectivos indicadores dos municípios
de origem e cálculo dos novos municípios.
2 - Os indicadores da população residente, da média diária de dormidas, da população residente menor de 15 anos e do montante de IRS cobrado aos sujeitos passivos residentes, para aplicação dos critérios de distribuição do
FGM, são determinados, para os novos municípios e para os de origem, em função da proporcionalidade da população das respectivas freguesias.
3 - O indicador da área ponderada por um factor relativo à amplitude altimétrica, para determinar a participação dos municípios referidos no anterior no FGM, resulta da correcção das áreas dos municípios de origem, tendo em conta a área de cada uma das freguesias que passam a integrar os novos municípios.
4 - Para o cálculo do FCM, o IDS dos novos municípios é o resultado da ponderação do IDS dos municípios de origem pela população que passou a integrar o novo município, mantendo-se os valores do IDS municipais para os municípios de origem.
5 - O indicador da capitação dos impostos municipais, para o cálculo da participação dos novos municípios no FCM, é determinado em função das capitações municipais dos municípios de origem, que se mantêm, ponderadas pela população das freguesias que integram os novos municípios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em resultado desta votação, fica prejudicada a proposta 77-P, do PSD, e também a votação do artigo da proposta de lei.
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, podemos voltar à votação do artigo 21.º?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Ainda não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, vamos passar ao artigo 28.º, relativamente ao qual não há propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente, só para afirmar o nosso desacordo com este artigo do Orçamento do Estado, uma vez que o Governo continua a fazer uma política, alegadamente, de benefícios sociais. E digo alegadamente porque está por demonstrar a eficácia das políticas ditas de criação de emprego com base em reduções das taxas contributivas para a segurança social, a taxa social única.
Esse balanço da relação custo/benefício continua por fazer e a verdade é que, quando estão na Assembleia da República várias propostass de lei de bases da segurança social, se insiste por esta via na criação de novas taxas reduzidas da taxa social única, a juntar à quase meia centena que existe, isto é, fazendo uma política alegadamente de benefício social à custa da diminuição das receitas da segurança social. Volto a insistir no termo alegadamente porque falta comprovar a eficácia desse tipo de políticas em sede de redução da taxa social única.
Pensamos que este não é o caminho ou, pelo menos, não deve ser o caminho predominante, que está na base das propostas do Governo, mais uma vez, nesta matéria. Como não estamos de acordo, obviamente, votaremos contra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues, para uma intervenção.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Pretendo apenas registar que não se compreende o alcance deste artigo, uma vez que o mesmo tem aparecido, continuadamente, em propostas orçamentais anteriores sem que o Governo, até hoje, tenha utilizado este pedido de autorização legislativa. Além do mais, estando em curso a discussão sobre a reforma da segurança social, não se compreende que, a meio dessa mesma reforma, se estejam a alterar sucessivamente as taxas da taxa social única. Assim, continuamos sem perceber, não obstante termos já discutido várias vezes esta matéria, qual é o alcance que o Governo pretende com este artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto, para uma intervenção.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de dizer algumas palavras breves para discordar das intervenções que foram feitas, principalmente para dizer que o emprego e a formação profissional são objectivos sociais. Se o emprego, a criação de emprego e a formação, profissional não são objectivos sociais, então, não sei o que eles são!
Portanto, sendo verdade que estes objectivos sociais do Governo se verificam transversalmente em todo o Orçamento, também não é menos verdade que existe na taxa social única uma situação de causa/efeito directa que me parece louvável.
Por outro lado, gostaria ainda de salientar uma ideia - que penso ser nova e que, em meu entender, é de apoiar - que tem a ver com a certificação ou a valorização das empresas que têm uma intervenção exemplar na área da segurança e da higiene, na medida em que, como todos sabemos, há problemas de segurança nas empresas portuguesas. Esta preocupação não se reflecte apenas aqui, é horizontal no Orçamento e penso que é louvável ligá-la a uma certificação das empresas nesta área. Por essas razões, penso que este artigo 28.º é de apoiar, tal como vem proposto.