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826 SÉRIE - NÚMERO 25

Como não há mais pedidos de palavra, vamos fazer uma pausa, para nos organizarmos quanto a esta matéria.

Pausa.

Srs. Deputados, se consideram que não há uma relação de antecedência/consequência, sugiro que votemos outros artigos e depois votaremos os artigos 11.º e 13.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 12.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 12.º

Participação das freguesias nos impostos do Estado

1 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 25,194 milhões de contos.
2 - É assegurado a todas as freguesias um crescimento mínimo de 2 % relativamente às transferências de 1998, através da fixação de um tecto ao crescimento das transferências para as freguesias, nos termos do n.º 2 do artigo 31º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
3 - O montante a atribuir a cada freguesia constará de portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Deixamos, portanto, em suspenso os artigos 11.º e 13.º e vamos passar à votação do artigo 21.º, objecto de avocação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração que o PSD apresenta relativamente ao artigo 21.º tem a ver com a necessidade de correcção daquilo que, quanto a nós, foi, manifestamente, um erro da parte do Governo na elaboração desta proposta de lei. Esperámos, de facto, que eventualmente, pudesse ter havido uma rectificação por parte do Governo relativamente à redacção proposta para este artigo, mas como ela não apareceu, acabámos por optar pela formulação desta proposta e pedir a avocação da sua votação a Plenário. De facto, não faz qualquer sentido, nomeadamente quanto àquilo que se diz nas alíneas e) e j) da proposta de lei apresentada pelo Governo, falar-se em administração directa por parte das autarquias, pois, se de administração directa se trata, então não é preciso haver qualquer limite de valor relativamente ao montante das despesas a autorizar. O que está em causa, evidentemente - e terá sido esse o lapso na redacção da proposta inicial -, é a autorização de despesas por ajuste directo, ou seja, a necessidade de haver uma autorização por parte do Parlamento e de a lei que vai ser elaborada pelo Governo a seguir, relativamente aos casos em que se aceita o afastamento da regra de concurso público, atendendo a determinadas circunstâncias, e para esses casos, colocar aqui o limite do montante de verbas passíveis para esse ajuste directo.
Por outro lado, para além deste erro, parece-nos que havia aqui também, manifestamente, um exagero claro na formulação das propostas do Governo, porque, de facto, não faz sentido estabelecer-se na lei um limite de 30 000 contos ou de 100 000 contos para autorizar despesas por ajuste directo e, depois, logo a seguir, referir-se que esse valor pode ser aumentado pelas respectivas assembleias deliberativas, sem qualquer limite, sem qualquer controlo, sem qualquer condição objectiva. Tratar-se-ia, obviamente, de um «cheque em branco» que não tem paralelo em lado algum.
Quanto à alínea f), a questão ainda é mais grave, porque o exagero, neste caso, é estabelecer-se a possibilidade de realização dessas despesas sem qualquer limite de valor. Recordo que, nos termos da lei, nem o Sr. Primeiro-Ministro nem o Ministro da República têm competência para a autorização de despesas por ajuste directo sem limite de valor. De acordo com a nossa ordem jurídica, quem tem essa competência é, exclusivamente, o Conselho de Ministros.
Por essas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as propostas do PSD vão no sentido de estabelecer, na alínea e), uma diferenciação que nos parece correcta, à semelhança do que acontece nas outras alíneas, entre os presidentes de câmaras e os presidentes de juntas de freguesia e de colocar o enfoque, na alínea f), apenas na multiplicação da competência em razão do valor quando ocorram situações de urgência objectivamente verificáveis.
O que pretendemos com isto é que, tratando-se, como se trata, neste artigo, de uma autorização legislativa ao Governo, o Governo, quando legislar sobre esta matéria, relativamente a estas situações de urgência, faça um esforço para tipificar as condições em que se entende que essa urgência pode ocorrer, sob pena de, de outra forma, estarmos a abrir uma possibilidade não objectivada na lei de se fugir sistematicamente à regra do concurso e à regra do controlo, por parte das instâncias competentes, das despesas realizadas pelas autarquias locais.
Uma última palavra relativamente à alteração que propomos para a alínea c), pois parece-nos que os montantes aqui previstos estão claramente desequilibrados e não fazem grande sentido.
Desde logo, a verba de 300 000 contos corresponde a mais do que aquela que é a competência normal de um secretário de Estado para autorizações de despesas deste tipo.
Por outro lado, a verba que está prevista quer para as juntas de freguesia quer, principalmente, para os serviços municipalizados é perfeitamente desequilibrada, aliás, diria quase ridícula, no caso dos serviços municipalizados, S. A., vendo-se, como se sabe, hoje em dia, o que fazem estes serviços.
Daí propormos para a alínea c) uma redistribuição que nos parece mais equilibrada dos plafond de competência própria dos presidentes dos órgãos que estão aqui em causa, do seguinte modo: 100 000 contos para as câmaras municipais, o que nos parece um montante perfeitamente adequado para o presidente da câmara, 20 000 contos para as juntas de freguesia e 50 000 contos para os serviços municipalizados que, hoje em dia e crescentemente, nas câmaras mais importantes do nosso país, vão realizando tarefas de interesse público geral bastante significativas, adoptando-se, deste modo, uma medida de desburocratização que entendemos que vale a pena tomar e com uma ambição um pouquinho mais ousada relativamente àquela que é, actualmente, a realidade dos custos.

Vozes do PSD: - Muito bem!