O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 1998 827

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero apenas dizer que, num ponto, tem indiscutível razão, na medida em que havia, efectivamente, uma gralha. Portanto, onde se lia «administração directa», deve ler-se «ajuste directo».

Vozes do PCP: - Não, não!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - São coisas completamente diferentes.

O Orador: - Mas é assim, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Não, não!

O Orador: - Desculpe, mas o sentido da norma deve ser, efectivamente, o de «ajuste directo» e não de «administração directa», conforme consta da proposta de lei. Aí, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem total razão.
Quanto ao resto do âmbito da autorização legislativa, faz parte do juízo que os Srs. Deputados entendam fazer sobre qual deva ser o grau de autonomia das autarquias locais. A intenção do Governo é a que consta da proposta de lei, se os Srs. Deputados entenderem que o grau de autonomia das autarquias locais deve ser inferior àquele que o Governo defende e que, portanto, as câmaras municipais e as juntas de freguesia devem estar mais limitadas na capacidade de exercício da sua própria autonomia, é uma opção da Assembleia da República e o Governo não faz questão sobre essa matéria. O Governo entende que as autarquias poderiam ter uma autonomia mais ampla do que aquela que é proposta pelo PSD, mas é uma questão de opção dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se bem entendo, a proposta que o PSD nos apresenta, relativamente ao texto que consta da proposta de lei do Governo, traduz uma alteração profunda e radical, independentemente daquilo que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares agora referiu, pois não conheço lapsos ou, pelo menos até agora, não conhecia. É que o que consta da proposta de lei do Governo é a administração directa e, do nosso ponto de vista, muito bem, pois o limite actual é inferior àquele que é proposto pelo Governo e, por isso, admitimos que houvesse a intenção do Governo de alterar o limite até ao montante de 30 000 contos para as obras por administração directa. Agora, se se substituir a administração directa por ajuste directo, isso, sim, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é abrir as portas para fugir à regra do concurso, porque, depois, perante uma obra de 400 000 contos, pode ser adjudicada quatro vezes, a 100000 contos cada uma, e nunca mais se fazem concursos.
Portanto, relativamente a estas propostas de alteração do PSD, que têm a ver com a substituição da administração directa por ajuste directo, estamos claramente contra. Mas, já agora, permitam-me que diga o seguinte: o Sr. Deputado diz que, na alínea f) do artigo 21.º da proposta de lei do Governo, se alteram todos os limites para a administração directa e se foge às regras do concurso público, mas, Sr. Deputado, aqui, é obrigado a fazer concurso público, na proposta que os Srs. Deputados apresentam é que nunca mais uma câmara, qualquer que seja e independentemente do partido que a esteja a gerir, é obrigada a fazer um concurso, porque pode sempre fazer a partição das obras até aos 100 000 contos que são propostos. Parece-me, pois, que há aqui uma alteração inversa.
Além disso, S. A., vê-se que, principalmente para os pequenos municípios, realizar algumas obras por administração directa é útil, porque fica muito mais barato do que terem de dá-las e concursionar.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pela nossa parte, não iremos viabilizar a proposta de alteração do PSD, embora diga, com toda a sinceridade, que, em relação à alínea c), o limite de 300 000 contos para delegação no presidente de uma qualquer câmara nos parece capaz de ser excessivo e, nessa medida, talvez fosse mais coerente a proposta do PSD, com o limite dos 100 000 contos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, pedi a ppalavra apenas para esclarece uma pequena nota que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares proferiu na sua intervenção e que me parece claramente incorrecta mas, já agora, aproveito também para esclarecer algumas considerações que o Sr. Deputado Octávio Teixeira quis tecer, na sua intervenção, relativamente à proposta do PSD.
Quanto à questão que o Sr. Ministro referiu, faço apenas uma pequena rectificação: Sr. Ministro, não é verdade que a proposta do PSD seja para reduzir a autonomia das câmaras municipais ou das autarquias locais, aliás, há alguns casos, por exemplo, em que aumentamos, porque nos parece ser de aumentar, o limite que estava previsto no texto inicial, em que terão existido os tais lapsos que podem ter sido dactilográficos, pelo que aumentamos a competência e a autonomia das câmaras municipais. Portanto, não se trata aqui de um problema quantitativo mas, sobremaneira, de um problema qualitativo, contritamente o de colocar na lógica adequada aquelas que são as competências que as câmaras devem ter, em função dos objectivos e dos serviços que prestam às populações.
Relativamente às questões que foram enunciadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, depois de ouvi-lo, fiquei a pensar que o Sr. Deputado estava a laborar em algum equívoco relativamente a esta matéria e não apenas quanto à nossa proposta. E vou tentar explicar porquê.
Do meu ponto de vista, Sr. Deputado, é evidente que não existem na lei, nem têm de existir - e, a existir, nunca seriam competência desta Assembleia, para estar ou não a delegar numa autorização legislativa ao Governo -, limites ou plafond para despesas de administração directa. O que existe na lei são limites para autorização de despesas. As câmaras adjudicam a empreiteiros ou realizam as obras por administração directa, em função das disponibilidades que tenham e daquela que for a boa gestão que a câmara e o seu presidente façam dos serviços municipalizados. Portanto, oo montante para autorização d administração directa não é um problema da lei, a lei li-