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828 I SÉRIE - NÚMERO 25

mita-se - e bem - a definir montantes para autorização de despesas, com contrato escrito, sem contrato escrito, com concurso ou sem concurso. Se, depois, a obra é feita por empreitada ou por administração directa, a lei nada tem a ver com isso, que eu saiba, mas de uma coisa tenho a certeza: esta Assembleia, seguramente, nada tem a ver com o assunto e isso nunca é matéria de reserva desta Assembleia. Mas, Sr. Deputado, conforme já disse, penso até, inclusive, que a lei nem sequer se debruça sobre esse assunto.
Portanto, o problema da administração directa é claramente um equívoco, é uma gralha de redacção que consta da proposta de lei e o que está aqui em causa é saber se se autoriza ou não a possibilidade de afastamento da regra do concurso em determinadas condições e, se essa possibilidade for autorizada, quais os limites e as condições em que se dão essas situações de afastamento do concurso.
Por parte do PSD, entendemos que a lei tem de ser muito clara na definição dos plafond. E, na proposta de lei do Governo, aparentemente, há plafond, como sucede, por exemplo, na alínea e), mas, na prática, não há, porque, logo a seguir, estabelece-se que esses plafond poderão ser ultrapassados, sem condições nem limites objectivos, por mera deliberação das assembleias deliberativas das autarquias. Quanto à alínea f), aí, então, estabelece-se, claramente, que nunca há plafond, porque, nesse caso, a autorização das obras surge sempre sem limite de valor.
Ora, o PSD entende que, para bom rigor do controlo das despesas públicas - e é bom as pessoas lembrarem-se de que o que está aqui em causa é o dinheiro dos contribuintes -, deve estabelecer-se na lei determinado tipo de plafond e, para além dos plafond quantitativos, concretamente no caso da alínea f), em que se apela a situações de urgência - estou a pensar em intempéries, inundações e calamidades públicas, como as que sucedem, infelizmente, de vez em quando, em algumas zonas do nosso país, relativamente às quais também entendemos que deve haver uma previsão legal para ultrapassagem de determinados valores, embora com limites novos, pelo que propomos aqui a ultrapassagem até três vezes -, deve haver, do nosso ponto de vista, um esforço do legislador no sentido de objectivar, em termos de tipificação, quais as situações que se consideram de carácter urgente, sob pena de, então, sim, Sr. Deputado - e, nisso, estou totalmente de acordo consigo -, estarmos, na prática, a abrir uma janela por onde foge o ladrão. Objectivamente, não é isso que pretendemos, não é isso que pretende o Governo, seguramente, ao pedir, esta autorização legislativa, e não é isso que pretende, seguramente, nenhum dos autarcas deste país. Os autarcas deste país querem meios para poderem atender às necessidades das suas populações, não querem meios para fugir ao controlo ou ao rigor das contas públicas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à alínea e), constante da proposta do Governo, entendemos que configura dois erros ou vícios: o primeiro já foi oportunamente corrigido pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, quando disse que não se tratava, de facto, de administração directa mas de ajuste directo; o segundo erro é o de colocar no mesmo «saco», quanto ao limite, as juntas de freguesia e as câmaras municipais. Relativamente a estes limites, entendemos que não devem ser idênticos, aliás, por analogia com todo o demais articulado nas alíneas deste artigo.
Quanto à alínea f), também nos parece existir um erro, que é a referência a «reparações imprevistas». A expressão «reparações imprevistas» é muito vaga, é um «saco» muito grande onde cabe tudo, pelo que entendemos que seria muito mais correcto manter só a terminologia «de carácter urgente». De qualquer forma, não se pode falar tanto em calamidade pública, porque sabemos das dificuldades que existem em considerar situações de calamidade pública, mas entendemos que este normativo apenas deve servir para situações que raiam quase a calamidade pública. No fundo, o que pretendemos, a este propósito, é chamar a atenção do Governo para a necessidade de criar um regime de grande excepcionalidade para este tipo de medidas.
Por último, queremos pedir ao Sr. Presidente para submeter à votação, isoladamente, cada uma das alíneas deste artigo.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas solicitar que suspenda os trabalhos por um minuto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos fazer uma breve pausa.

Pausa.

Srs. Deputados, os nossos trabalhos são longos como as estradas de Galileia e houve um pedido do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de os trabalhos serem interrompidos às 12 horas e 30 minutos, embora oferecendo a compensação de se disponibilizarem para estar aqui às 15 horas em ponto.
Aceitei o pedido com essa condição, pelo que vamos interromper os nossos trabalhos, ficando este problema para ser resolvido durante a hora do almoço.
Peço, pois, a todos os grupos parlamentares e ao Governo que estejam aqui rigorosamente às 15 horas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o senhor pretende interromper os trabalhos antes da votação das propostas relativas ao artigo 21.º?

O Sr. Presidente: - Ainda não fui notificado de que os senhores chegaram a uma conclusão relativamente a esse artigo, pelo que tencionava fazê-lo, mas se o Sr. Deputado acha que já se pode votar, fá-lo-emos em seguida.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se o PSD fez esse pedido, nós estamos de acordo com a suspensão dos trabalhos, até porque é melhor que o debate sobre este artigo fique completamente esclarecido.
Pedimos é que a reunião recomece às 15 horas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro.