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10 DE DEZEMBRO DE 1998 829

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, já foram distribuídas as propostas dos Grupos Parlamentares do PS e do CDS-PP; faltam propostas do PSD, que ouvi dizer que já foram entregues, e não sei se há propostas do PCP...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - As nossas começam no n.º l.

O Orador: - Refiro-me a propostas por distribuir...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, as propostas estão «encalhadas» na Reprografia, porque, parece, eram muitas...

O Orador: - Sr. Presidente, seria bom que, pelo menos, até às 13 horas, as propostas fossem distribuídas, porque se não chegamos aqui às 15 horas com os dossiers por organizar - aliás, o Sr. Presidente terá também, certamente, problema com o seu guião.
Agora, já temos poucos artigos nesta parte, mas como vamos entrar nos impostos, se não foram rapidamente distribuídas todas as propostas de alteração, isso dificultará o andamento dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, as propostas serão distribuídas logo que cheguem à Mesa, antes disso não poderá ser...
Parece que os serviços têm qualquer dificuldade que ainda não identifiquei, mas vamos esclarecer isso à hora do almoço, estando já a Sr.ª Secretária-Geral a tratar do assunto. Parece que eram muitas as propostas e a Reprografia «engasgou»...
Sr. Ministro, as propostas serão distribuídas tão depressa quanto cheguem à minha posse.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deixamos para votar o artigo que estava em discussão.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 12 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos com a discussão do artigo 21.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, solicito que V. Ex.ª mande distribuir uma proposta de substituição relativa ao artigo 21.º, que tivemos oportunidade de entregar na Mesa tendo em atenção a troca de impressões que houve no final da sessão da manhã e que facilitará a votação.

O Sr. Presidente: - Quer o Sr. Deputado dizer que esta proposta substitui a anteriormente distribuída?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, enquanto não é feita a distribuição, talvez o Sr. Deputado pudesse ir avançando com o significado das alterações agora propostas, ganhando-se, assim, algum tempo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta fala por si!
No fundo, na sequência da troca de impressões que teve lugar na parte da manhã, propomos um ligeiro ajuste nos montantes da despesa a autorizar por ajuste directo por parte das câmaras e das juntas de freguesia.
É apenas um ajuste de natureza quantitativa, para ir um pouco ao encontro das sensibilidades que foram expressas pelos diferentes partidos durante a discussão na parte da manhã.
Se me permite, a alínea c) passará a ser a seguinte: «Estabelecer a possibilidade de as câmaras, as juntas de freguesia e os conselhos de administração dos serviços municipalizados delegarem nos seus presidentes até de 150 000 contos, 20 000 contos e 50 000 contos, respectivamente».
Na alínea e) estabelece-se que as câmaras municipais e as juntas de freguesia podem autorizar a realização de obras por ajuste directo até ao montante de 50 000 contos e de 20 000 contos, respectivamente.
Na alínea f) não se mexe, uma vez que se refere ao triplo dos montantes da alínea anterior e, por isso, não é preciso qualquer ajustamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que os outros partidos querem ver a proposta...
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se percebi, a alteração é apenas quantitativa...

O Sr. Presidente: - Sim, é!

O Orador: - ... e, por conseguinte, não altera a matéria de fundo que estivemos aqui a discutir esta amanhã.
Assim, gostaria de referir que, tal como dissemos, há limitação para os investimentos por administração directa e isso está inscrito no artigo 105.º da Lei n.º 55/95, sendo esse limite de 20 000 contos.
Por outro lado, Sr. Presidente, parece péssimo retirar essa melhoria, que seria a subida de 20 000 para 30 000 contos, para os municípios poderem fazer obras por administração directa.
Em relação às outras alterações propostas, gostaria de dizer que, para além da nossa posição de fundo sobre estas matérias, consideramos que é totalmente incorrecto que se pretenda alterar a lei das autarquias locais, a Lei n.º 100/84, no Orçamento do Estado.
Julgo que isto não é aceitável e permito-me dizer, Sr. Ministro, que talvez há pouco tenha tido uma informação incorrecta: não quero crer que o que consta da proposta de lei do Orçamento do Estado seja engano em termos de obras por administração directa, porque se trata, precisamente, de retomar aquilo que está na lei actual, alterando o valor de 20 000 para 30 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que estamos em condições de passar à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PSD.
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, está esclarecido ou precisamos de aguardar pela distribuição da proposta?