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10 DE DEZEMBRO DE 1998 833

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Eu disse, Sr. Presidente, comecei por dizer isso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto, para dar esclarecimentos.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, serei breve.
É evidente - e o Sr. Deputado Lino de Carvalho sabe-o - que não sei quantos empregos foram criados com cada uma das medidas concretas. Mas sei, como o Sr. Deputado sabe, que o desemprego tem vindo a descer ao longo de toda a legislatura e que se têm criado empregos. Por alguma coisa isso acontece!...

O Sr. Presidente: - Dado não haver mais pedidos de palavra, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 28.º, alíneas a), b), c) e d), da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 28.º

Taxa social única

Fica o Governo autorizado a proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, que instituiu a taxa social única, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 295/86, de 19 de Setembro, e pela Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, no sentido de prever a fixação de taxas mais favoráveis no sentido seguinte:
1 - Prever a fixação de taxas mais favoráveis nas situações seguintes:
a) Inexistência da entidade empregadora;
b) Redução do esquema material do regime geral;
c) Actividades prosseguidas por entidades sem fins lucrativos;
d) Sectores de actividade economicamente débeis.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 28.º, alíneas a) e b), da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

1 - As taxas contributivas referentes às situações previstas no número anterior são fixadas tendo em conta:
a) Os custos das eventualidades protegidas;
b) A relação custo/benefício das taxas mais favoráveis a fixar.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação conjunta dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

3 - O Governo fica, ainda, autorizado a estabelecer taxas mais favoráveis e medidas de isenção contributiva, total ou parcial, que sirvam de estímulo ao emprego e favoreçam o acesso à formação profissional, sendo os respectivos encargos suportados pelo orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
4 - O Governo fica, por fim autorizado a estabelecer taxas mais favoráveis como incentivo às boas práticas em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, quando certificados em termos a regulamentar, sendo os respectivos custos suportados pelo Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
5 - O Governo é ainda autorizado a estabelecer medidas excepcionais de duração limitada, de isenção contributiva, total ou parcial, tendo em vista o aumento de postos de trabalho ou a redução de encargos não salariais em situações de catástrofes ou calamidades públicas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, para interpelar a Mesa.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se todos estiverem de acordo, penso que, antes de passarmos ao artigo 29.º, onde se inicia a matéria fiscal, poderíamos talvez tentar encerrar a parte autárquica, que ficou pendente. Se todos estivermos em condições de votar o artigo 21.º, talvez pudéssemos entrar na parte fiscal sem deixar matéria «pesada» em atraso.

O Sr. Presidente: - De facto, parece-me uma boa arrumação das matérias.

Srs. Deputados, estão todos em condições de votar o artigo 21.º?
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é ainda para intervir quanto ao artigo 21.º, nomeadamente para chamar a atenção do Governo para o facto de estar a laborar em algum equívoco.

O Sr. Presidente: - Está votado, Sr. Deputado, não há nada a fazer.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não está nada votado! Estou a referir-me à matéria que iremos votar.

O Sr. Presidente: - Ah, este?!... Então, tem a palavra, Sr. Deputado, se dela quiser usar.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero chamar a atenção tanto do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território como do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, que há pouco a isto se referiu, porque eu penso que ou se está a laborar num equívoco ou, então, isto significa uma vontade política do Governo de legislar nesse sentido, o que seria mais complicado.
Em primeiro lugar, a proposta 118-P, do PSD, de substituição da alínea c) do artigo 21.º da proposta de lei significa o acentuar da «presidencialização» do funcionamento dos executivos municipais, já que as decisões actualmente da competência dos executivos passam a ser delegadas aos presidentes dos órgãos autárquicos. Ora, esta não é uma questão de somenos importância.