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10 DE DEZEMBRO DE 1998 835

Neste momento, pode haver delegação no presidente da câmara municipal desde que o seu executivo o decida e agora, por lei, está a alterar-se isso, ou seja, a câmara municipal já não tem de decidir nada. Contra a vontade do próprio executivo da câmara municipal, se este texto for aprovado, a lei dá determinadas delegações e competências ao presidente.
Em segundo lugar, se houver dispensa de concurso, mesmo que seja para obras até 50 000 contos, certamente e para não exagerar, pelo menos 50% dos concursos para realização de obras públicas a que, neste momento, as câmaras municipais têm de recorrer, deixam de ser feitos. Passa a haver, pura e simplesmente, o ajuste directo.
Sr. Ministro, eu também não desconfio de ninguém a priori, nós também não desconfiamos a priori do que quer que seja!... Agora, gostaria de pôr-lhe uma questão muito directa: garante-nos, Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao aprovar uma proposta destas, não teremos, no futuro, dezenas ou centenas de processos tipo «processo JAE»?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, verdadeiramente esta minha intervenção é feita sob a forma de pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Marques, a propósito do que disse há pouco.
Se bem entendi, a ideia era, no fundo, a de acrescentar uma nova alínea, que fosse ao encontro da intenção de subir o plafond do montante de despesas por administração directa, embora elas sejam circunscritas a um determinado tipo de despesas e não a todas, fazendo a diferenciação relativamente às câmaras municipais e às juntas de freguesia.
Sr. Deputado, concordamos com essa sua proposta desde que se retire aquilo que constava da proposta inicial, ou seja, do texto da proposta de lei: que esses valores possam, discricionariamente, ser ultrapassados por decisão das assembleias deliberativas, porque isso seria criar uma legislação autenticamente «tipo queijo suíço», seria estabelecer um plafond e, logo a seguir, dizer que esse plafond não valia para nada.
Portanto, concordaremos com essa proposta desde que, com rigor, sejam definidos os montantes exactos que balizarão esta competência das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
Portanto, era bom - e é esse o esclarecimento que peço ao Sr. Deputado - que fosse clarificado que, na redacção dessa alínea, não haverá esta porta aberta para que os valores possam ser arbitrariamente ultrapassados por decisão das assembleias deliberativas, seja das juntas de freguesia seja das câmaras municipais.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, posso responder?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Marques, não posso dar-lhe a palavra porque já ultrapassámos a fase dos pedidos de esclarecimento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, uso da palavra sob a forma regimental adequada no sentido de não deixar sem resposta uma interpelação directa do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Sr. Deputado, quero dizer-lhe que temos confiança no funcionamento dos órgãos autárquicos e que achamos que não será a responsabilidade de 50 000 contos constantes do texto em análise que irá desequilibrar o funcionamento desses órgãos.
Por outro lado, e também em matéria invocada directamente pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, quero dizer que as coisas passam-se - ou, alegadamente, diz-se que se passam -, com concursos e não sem concurso, ou seja, por ajuste directo.
Finalmente, quero referir que, em qualquer caso, trata-se de uma autorização legislativa, ficando sempre a matéria sob controlo último da Assembleia da República, como é normal nestas circunstâncias, sendo certo que o Governo está a legislar, por exemplo, no sentido de rever a Lei n.º 55/95, relativamente a matéria atinente ao fornecimento de bens e serviços ao Estado, e desejaria ter a faculdade de harmonizar os diversos regimes. É por isso que se pede a autorização legislativa.
Claro está que não podemos ser, de maneira alguma, nem passivos nem complacentes com qualquer violação de princípios de boa gestão dos dinheiros públicos e, com os recursos de que dispomos e na parte que diz respeito ao Governo, com os meios de tutela, do ponto de vista da legalidade e da conformidade legal, o Governo fará tudo quanto puder para atender a qualquer reclamação ou a qualquer queixa devidamente fundamentada. Sobre isso não tenha dúvidas, porque, como pode ver, sempre que, nestes três anos, houve matéria fundamentada para se fazer um inquérito, imediatamente e com a maior celeridade, eu próprio o despachei, como sucedeu também no campo puramente financeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos para o uso da palavra, vamos votar, na generalidade, o proémio e as alíneas a) e b) do artigo 21.º da proposta de lei n.º 211/VII.

Submetidos à votação foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

São os seguintes:

Artigo 21.º

Competência para autorização de despesas nas autarquias locais

Fica o Governo autorizado a legislar sobre a competência para autorizar a realização de despesas nas autarquias locais, com ou sem contrato escrito, no âmbito da revisão do regime jurídico da realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas, prestação de serviços, locação e aquisição de bens, bem como da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis, com o seguinte sentido e extensão:
a) Fixar até 30 000 contos a competência dos presidentes de câmara e dos conselhos de administração dos serviços municipalizados;