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2658 I SÉRIE - NÚMERO 73

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luis.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 1277 VII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça.
Esta acção torna-se essencial para os Estados que se tornem membros da União Europeia, como aconteceu com aqueles países.
Eminentemente técnica, a referida Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais constitui um instrumento regularizador das normas a que se deve obedecer na norma jurídica europeia, de modo a verificar-se harmonia em matéria de direito interno destes países.
No que diz respeito à proposta de resolução n.º 131/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo relativo à sua interpretaçâo pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, pela Convenção relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.
A presente Convenção é composta por um preâmbulo, seis títulos e 18 artigos.
No título I indica-se a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção e ao Protocolo.
Os títulos II, III e IV indicam quais as adaptações a fazer à Convenção e ao Protocolo supra citados de modo a torná-los compatíveis com o ordenamento jurídico interno da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente as duas propostas de resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, declaro encerrado o debate das propostas de resolução n.ºs 127/VII e 13 1/VII.

Vamos, então, proceder à votação global conjunta das propostas de resolução n.º 127/VII e 131/VII, que acabámos de debater.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Srs. Deputado, vamos iniciar a discussão da proposta de resolução n.º 130/VII - Aprova a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 5 de Junho de 1998, no que se refere ao aumento do capital do banco.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.

O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Desde a sua criação, o Banco Europeu de Investimento tem-se constantemente adaptado às novas situações e, em particular, aos sucessivos alargamentos da Comunidade e à evolução das políticas comunitárias, com o objectivo de superar as necessidades dos Estados-membros, contribuindo para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso da Comunidade, financiando projectos que contribuam para o desenvolvimento das regiões menos favorecidas, para a promoção da competitividade internacional das empresas europeias e da sua integração a nível europeu, para a realização de uma rede de infra-estruturas adequada, para a melhoria e protecção do ambiente e para a utilização mais racional dos recursos energéticos, participando ainda activamente em acções comunitárias em favor de numerosos países que não pertencem à Comunidade Europeia, como países de África, das Caraíbas e do Pacífico, assim como da bacia mediterrânica.
O crédito que possui permite-lhe obter as melhores condições no mercado de capitais, podendo os seus mutuários beneficiar directamente dessas vantagens, na medida em que o banco não prossegue fins lucrativos.
Financia também pequenas e médias empresas da indústria e serviços, através de empréstimos globais concedidos a instituições financeiras ou a bancos comerciais, que intervêm a nível nacional ou regional, os quais afectam linhas de crédito a projectos seleccionados, de acordo com o Banco e segundo critérios económicos, técnicos e financeiros deste.
É uma instituição autónoma no seio da Comunidade, dotada de personalidade jurídica e de estruturas administrativas distintas das restantes instituições comunitárias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a proposta de resolução n.º 130/VII, o Governo apresenta à Assembleia da República, para aprovação, a decisão do Conselho de Governadores que aumenta o capital do Banco em 61,21%, ou seja, de 62 mil milhões de euros para 100 000 milhões de euros, tendo em conta os novos compromissos que o banco já assumiu ou vai assumir, como, por exemplo, uma Unha de crédito de pré-adesão em favor dos países da Europa Central e Oriental e de Chipre.
O peso de Portugal nos 100 000 milhões de euros não chega a 1%, representando 860 milhões de euros.
Este aumento de capital acontece numa altura importante, ou seja, pela primeira vez já com a integração monetária feita e com um novo nome para a moeda - o euro. Além disso, é feito também um conjunto de operações contabilísticas, como, por exemplo, transferências de determinadas verbas das reservas suplementares para as reservas estatutárias, que passam a representar 10% do capital subscrito, bem como a distribuição, a título excepcional, aos Estados-membros, proporcional às respectivas contribuições estatutárias actuais, da quantia de 1000 milhões de ecus.
Não posso, obviamente, deixar de acrescentar hoje, tendo em conta as notícias vindas a lume acerca da inflação em Portugal, e porque estamos a falar de crédito, que, de facto, é preocupante para Portugal que neste momento a taxa de inflação tenha crescido 0,5%. Sr. Secretário de Estado, é um problema grave e pode trazer consequências graves, tendo em conta o peso do crédito nas famílias em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!