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24 DE ABRIL DE 1999 2765

mas em relação a este diploma - aliás, esse é também o nosso propósito.
Sabemos que há constrangimentos à aplicação deste diploma, seja a indispensável formação de recursos humanos, que urge que aconteça em tempo útil, seja um adequado suporte informático para que as autarquias locais possam corresponder à plena aplicação deste diploma, seja as dificuldades na inventariação e cadastro do património autárquico - é um salto quantitativo e inovador mas que importa dar -, seja também a tal resistência daqueles imobilistas, que existem sempre e que não sabem estar nas coisas a não ser na defesa de um certo statuo quo.
Mas também sabemos que é importante que este diploma entre em vigor e que se fixem prazos que obriguem a criar as condições para que, na altura adequada, todos estejamos em condições de levá-lo à prática.
Todos reconhecemos, como já disse, que este instrumento, o POCAL, visa criar condições para que quer os autarcas quer os munícipes possam acompanhar, momento a momento, a evolução da aplicação de um plano de actividades, de um orçamento, a evolução patrimonial do respectivo município ou freguesia e possam também fazer no decurso dessa aplicação e dessas leituras os necessários ajustamentos políticos à sua evolução.
Portanto, há que criar condições para isso e há que acreditar nos autarcas - e nós acreditamos neles. Nós sabemos que há grupos de trabalho que estão constituídos e no terreno, que têm na sua génese nas comissões de coordenação regional, no Centro de Estudos e Formação Autárquica, na Associação Nacional de Municípios Portugueses e que estão a criar condições, quer em termos de informação, quer em termos de formação, quer no necessário suporte tecnológico, para que, na altura própria, este diploma possa ser plenamente aplicado.
Depreendemos da leitura do decreto-lei que há situações distintas, nomeadamente as das pequenas freguesias, para as quais há tratamentos distintos.
Sabemos que não há aqui qualquer actuação persecutória em relação a quem quer que seja, pois sabemos que temos é de criar condições para que esta clareza e esta .transparência sejam assumidas por todos nós, pois acreditamos que é necessário saber ousar para saber vencer dificuldades.
Nós acreditamos nas provas até hoje já dadas pelos autarcas e acreditamos que, mais uma vez, eles vão ser capazes de, na altura próprio, responder afirmativamente a este desafio que agora lhes é colocado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A apreciação parlamentar n.º 85/VII, apresentada pelo PSD, é relativa ao Decreto-lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e, nos termos da apreciação, o PSD refere que, dado tratar-se de um novo regime contabilístico e pese embora o facto de se pretender uniformizar e simplificar a contabilidade, há que ter em atenção
as inúmeras dificuldades técnicas e de meios humanos com que as autarquias se deparam para a concretização das novas regras de gestão financeira.
Assim, o PSD considera ser necessário o estabelecimento de um período transitório não inferior a dois anos, por forma a que, no âmbito do referido período, seja permitido às autarquias locais a sua adequação às regras propostas naquele decreto-lei. Considera também que, no âmbito do atrás proposto, devem ser intensificadas acções de formação e de informação, por forma a habilitar as autarquias locais à concretização efectiva do novo regime contabilístico autárquico.
O novo regime contabilístico autárquico, regulado no Decreto-lei n.º 54-A/99, consiste na adaptação das regras do Plano Oficial de Contabilidade Pública à administração local, tal como é previsto no artigo 6.º, n.º 2, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, ou seja, a Lei das Finanças Locais. Estamos de acordo com os princípios subjacentes ao decreto-lei que define as regras do Plano Oficial de Contabilidade Pública, mas também consideramos pertinentes e de reconhecida oportunidade as questões colocadas pelo PSD, pelo que o pedido de apreciação parlamentar tem a nossa anuência.
Se, de facto, se pretende que, com as novas regras entretanto introduzidas, a contabilidade das autarquias locais seja um instrumento de gestão económico-financeira, permitindo o conhecimento completo do valor contabilístico do respectivo património, bem como a apreciação e o julgamento do resultado anual da gestão autárquica, não podemos esquecer, e não vislumbramos isso no decreto-lei, em que condições e com que meios a grande maioria, se não mesmo a grande totalidade das juntas de freguesia, pode dar satisfação ao estipulado nesse decreto-lei. Se os problemas técnico-administrativos não se colocam, em princípio, pensamos nós, às câmaras municipais, de facto, as juntas não estão preparadas para a exigência que lhes é colocada.
Justifica-se, portanto, um período transitório para a entrada em vigor do POCAL, se não para todos os organismos do poder local, pelo menos para as juntas de freguesia e, a par disto, impõe-se também a necessidade de alguma formação, a promover pelos meios já ao dispor.
Mas há ainda uma outra questão que nos parece ter alguma pertinência e que resulta do decreto-lei. Não há dúvidas de que o POCAL deverá ser um instrumento útil para o acompanhamento, por parte das respectivas populações, da gestão das autarquias locais - penso que essa é também uma pretensão do Governo. Este é, aliás um dos objectivos essenciais da generalidade das unidades económicas que têm alguma similitude nesta matéria, ou seja, prestar informação a todas as partes interessadas - accionistas, potenciais investidores, parceiros económicos. Nessa medida, sendo as populações um dos principais interessados na correcta e eficiente gestão das autarquias locais, seria de todo o interesse, relativamente ao artigo 4.º do decreto-lei em apreciação, que o Governo nos dissesse de que forma é que a informação à população em geral pode ser publicitada e se uma das formas mais adequadas de prestar essa informação à população não poderia ser, por exemplo, a obrigatoriedade de publicação desses documentos em jornal local do respectivo município.
Estas são algumas questões pertinentes que merecem a nossa atenção neste pedido de apreciação parlamentar e que

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