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2762 I SÉRIE - NÚMERO 76

o menos restritivo possível; tratamento em internamento tendencialmente em hospitais gerais; promoção da reabilitação psicossocial com apoio financeiro do Estado, recorrendo muito a organizações não-governamentais, a instituições particulares de solidariedade social, no âmbito de uma política geral de apoio a situações de dependência. Estes são os princípios expressos na Lei de Saúde Mental, que são desenvolvidos neste decreto-lei, o qual, naturalmente, se funda também no princípio de que a saúde mental deve estar integrada no sistema de saúde, não deve ser um sistema à parte, ostracizando os doentes mentais e colocando-os numa redoma mas, sim, considerando que, tendo as suas especificidades, os serviços de saúde mental devem estar o mais integrados possível no sistema de saúde. É esta a filosofia que está na base do decreto-lei e é esta a prática que tem vindo a ser seguida, nomeadamente concretizando a criação de departamentos em hospitais gerais, como foi o caso, recentemente, em Guimarães, Amadora/Sintra e Almada, e criando condições para que os doentes mentais tenham assistência no local certo.

O Sr Jorge Roque Cunha (PSD): - Évora, Beja, Faro...

O Orador: - Sr. Deputado, em Faro também está criado o departamento de saúde mental junto do Hospital de Faro e, naturalmente, será feito o alargamento da rede.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): Quantas pessoas é que lá estão?!

O Orador: - Como sabe, e referiu-o na sua intervenção, no tempo do Governo PSD houve dificuldades nesse desenvolvimento, foram alterados programas funcionais de hospitais novos que estamos neste momento a retomar e, portanto, a inclui-los aí, ou seja, esse programa está em desenvolvimento.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Quatro anos!...

O Orador: - Também a situação relativa aos doentes actualmente em hospitais psiquiátricos está a ser devidamente cuidada e, portanto, não haverá, de forma alguma, um abandono dos doentes, haverá, sim, claramente, a criação de alternativas.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Conde Ferreira? Onde? Diga!

O Orador: - Quanto à questão da participação na elaboração do decreto-lei, como já foi referido, foi preparado por uma comissão com representantes de profissionais, ou seja, com representantes de técnicos, médicos, directores de departamentos, directores de hospitais psiquiátricos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, tendo também, naturalmente, uma distribuição geográfica. Portanto, dizer-se que ele foi preparado no secretismo dos gabinetes parece-me, de facto, uma acusação infundada, aliás, como a questão de que os conselhos nacional e regionais têm também, uma governamentalização excessiva.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): -São todos indicados pelo Governo!

O Orador: - Já foi dito que têm uma muito ampla representação de instâncias governamentais, que são responsáveis pela execução da política, mas também de técnicos e de associações de utentes, quando são aconselhadas. E, quanto, à questão dos conselhos regionais, Srs. Deputados, estando a saúde, digamos, num processo de descentralização da sua execução,...

O Sr. Alberto Marques (PS): - Muito bem! O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - São 200!

O Orador: -... de regionalização, não há qualquer razão, antes pelo contrário, para que não haja, de facto, também aqui, conselhos regionais que possam desenvolver a política.

Quanto à questão da articulação com outros departamentos governamentais, o decreto-lei, de facto, desenvolve-se e aponta para essa articulação nos conselhos mas também respeita o princípio de que a acção social de apoio à dependência não deve ser específica para esta área mas, sim, enquadrada no apoio às situações de dependência. E aí o exemplo já pode ser dado pela avaliação que está em curso de planos regionais de criação de espaços sócio-ocupacionais e de pequenas unidades residenciais integradas na comunidade, no âmbito do Despacho Conjunto n.º 407-A/98, de 18 de Junho, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Solidariedade.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Protocolos!...

O Orador: -Também em termos de emprego já há criação de empresas de inserção dirigidas a vários grupos populacionais, onde se incluem também, naturalmente, pessoas com doença mental, e projectos de reabilitação em curso.
Neste aspecto, houve tudo menos descoordenação, existindo, pela primeira vez, em Portugal, um compromisso firme do Governo de alternativa às saídas clássicas em psiquiatria, com instrumentos mais ou menos asilares, em vez da rua e a eventual marginalidade ou conflitualidade com famílias tradicionalmente desapoiadas.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Convém registar! O Orador: - O plano em curso, concertando...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, esgotou o tempo de que dispunha, pelo que peço o favor de concluir.

O Orador: - Concluo em seguida, Sr. Presidente. Como estava a dizer, a acção concertada entre a Direcção-Geral de Saúde, a Direcção-Geral de Acção Social, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Comissão Nacional para o Mercado Social de Emprego é um caso exemplar.
Concluiria com um comentário e um apelo a esta Câmara, no sentido de que, de facto, a cessação da aplicação deste

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