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n.º 74/99, de 16 de Março, consagrou um conjunto de incentivos fiscais para os donativos atribuídos a diversas entidades, instituições e clubes da área do desporto, entre outras.
No decreto-lei estão incluídos, como beneficiários, o Comité Olímpico de Portugal, as federações desportivas, as associações, os clubes desportivos, as associações promotoras do desporto, enfim, todos couberam neste diploma do Governo. Estranhamente, incompreensivelmente mesmo, foi excluída a Confederação do Desporto de Portugal. Ora, esta Confederação representa e agrupa 72 federações desportivas, tem uma participação assegurada, por força da lei, em diversas associações da maior relevância no mundo desportivo, como sejam: o Concelho Superior do Desporto; o Concelho Nacional contra a Violência no Desporto; o Concelho Nacional Anti-Dopagem; a Comissão Técnica de Policiamento, e outras instituições e organismos do nosso mundo desportivo.
A Confederação do Desporto de Portugal, por outro lado, assegura um papel imprescindível de representação dos interesses gerais das federações desportivas, além de prestar diversos serviços aos seus associados na área do apoio jurídico, do apoio fiscal e da formação desportiva, além, ainda, de proporcionar diversas facilidades na área dos seguros e das viagens. Todas estas razões justificariam plenamente a inclusão da Confederação do Desporto de Portugal no elenco das entidades beneficiárias do Estatuto do Mecenato desportivo.
Cabe aqui perguntar porquê a sua exclusão. Terá sido esquecimento do Governo? Se foi, foi um lamentável esquecimento de uma entidade da maior relevância no nosso panorama desportivo, ou, então, foi má vontade, ou foi retaliação, por causa das posições tomadas pela Confederação do Desporto de Portugal a propósito dos atrasos e dos incumprimentos do Governo nos pagamentos às federações desportivas. Provavelmente, o Governo gostaria que a Confederação do Desporto de Portugal se comportasse como uma direcção-geral, obediente e dependente dos financiamentos do membro do Governo.
Se o Governo quis retaliar a Confederação do Desporto de Portugal, o Parlamento tem agora oportunidade de fazer justiça, incluindo a Confederação no rol das instituições de maior relevância, no panorama desportivo nacional e, como tal, incluí-la no elenco das entidades beneficiárias do Estatuto do Mecenato desportivo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Antes de dar a palavra ao orador seguinte, quero informar os Srs. Deputados de que, por acordo entre todos os grupos parlamentares, as apreciações parlamentares n.ºs 87, 88 e 89/VII, apresentadas pelo CDS-PP, serão discutidas em conjunto, com a acumulação dos tempos respectivos atribuídos a cada uma delas.
Uma vez que os Srs. Membros do Governo também não se opõem a esta iniciativa dos grupos parlamentares, proceder-se-á de acordo.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Castro de Almeida, tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.

O Sr. António Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Castro de Almeida, a questão que foi apresentada merece a seguinte reflexão: há muitos anos que o movimento associativo ansiava pela aplicação desta lei e, hoje, pode usufruí-la com as enormes vantagens que da mesma se podem tirar. Porém, o sucesso desta medida passa pelo rigor da sua interpretação e da sua aplicação.
No caso presente da integração da Confederação do Desporto de Portugal, questiono-me se a mesma não entrará em conflito com as federações que compõem essa confederação! Portanto, deixo esta recomendação para reflexão, dado que a Confederação do Desporto de Portugal, como outras que existem no momento associativo, ao serem enquadradas, entram em prejuízo com as federações do desporto, que são a mola real do desporto em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, de facto, estranho a questão colocada pelo Partido Socialista, porque ao admitir que a integração da Confederação do Desporto de Portugal no rol das entidades beneficiárias do mecenato possa prejudicar as federações é como admitir também que a inclusão das federações possa prejudicar as associações ou que a inclusão das associações possa prejudicar os clubes desportivos. Cada empresário financia a entidade que entender, aquela a que atribui maior relevância. Compete, pois, ao Estado definir quais são as entidades a quem atribui o interesse público e uma tutela de interesse público suficiente para ser beneficiário dessa vantagem fiscal.
Ora, a questão que aqui se coloca é a de saber se a Confederação do Desporto de Portugal presta ou não um serviço público da maior relevância. Entendemos que, sem embargo das vantagens que devem ser dadas às federações, e que já estão dadas, a Confederação do Desporto de Portugal presta um serviço paralelo, complementar e distinto, mas também da maior relevância no panorama desportivo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente iniciativa, por parte do Partido Popular, visa dois objectivos, o primeiro dos quais é o de corrigir uma injustiça. Não quero entrar em processos de intenção, não quero dizer que foi voluntário, e o porquê de uma possibilidade de ter sido voluntário, ou se foi esquecimento. É igualmente grave, mas, apesar de tudo, para nós menos grave.
No entanto, a pergunta do Sr. Deputado do Partido Socialista ao Sr. Deputado do Partido Social-Democrata faz assaltar ao pensamento dos Deputados do Partido Popular que efectivamente não foi um mero esquecimento mas um acto voluntário a ausência da Confederação do Desporto de Portugal no rol das entidades abrangidas pela nova lei do Mecenato, pelo Decreto-Lei n.º 74/99. E se assim foi, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é para nós duplamente