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como já disse - de que a proposta do Partido Popular visa acrescentar a Confederação do Desporto de Portugal às instituições elencadas na alínea f) do artigo 3.º Portanto, neste sentido, a nossa proposta visa corrigir aditando a Confederação do Desporto de Portugal às que já constam da alínea f) do artigo 3.º

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, essa proposta não estava na Mesa nem foi distribuída aos restantes grupos parlamentares. Vai fazê-la chegar à Mesa?

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Irá, então, ser distribuída aos restantes grupos parlamentares.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, dado que a Mesa tem presente os vários documentos, o único esclarecimento de que preciso é o de saber se esta proposta que refere o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan é idêntica à do PSD que foi agora distribuída.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, as propostas que faltam vão ser distribuídas por todos os grupos parlamentares, pelo que brevemente terá em seu poder uma cópia da proposta que lhe falta - salvo erro, a proposta do PP -, supondo que tem em seu poder as duas propostas do PS e a do PSD. Se for assim, creio que estaremos em condições de todos os grupos parlamentares estarem de posse das várias propostas existentes.
Entretanto, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pediu a palavra para prestar um esclarecimento sobre esta matéria, o que penso ser importante. Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Era para esclarecer o PS!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria efectuar um esclarecimento que, penso, está na base de alguns equívocos que têm sido gerados e que têm a ver com o seguinte: a filosofia deste diploma distingue claramente as entidades beneficiárias que se dedicam de forma directa à prática das actividades - sejam elas desportivas, culturais, ambientais ou outras -, daquelas entidades que não se dedicam directamente a essas práticas. É isso que leva a que apenas seja considerado o mecenato cultural, ambiental, científico, tecnológico, desportivo ou educacional em relação a esse tipo de entidades e não em relação a outras.
A questão que aqui se coloca é a de saber se as outras entidades estão completamente fora deste diploma. Não estão! Encontram-se abrangidas no artigo 4.º, só que há uma distinção nas percentagens de majoração. No artigo 4.º há outro condicionalismo e há outras percentagens, mas elas já lá estão. E estão lá, nesse sentido, não só a Confederação do Desporto de Portugal mas as outras, as confederações sindicais ou as confederações dos quadros técnicos e científicos e por aí fora.
Creio que este esclarecimento é importante para que a discussão seja retomada.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permitisse, pretendia apenas um breve esclarecimento em relação ao esclarecimento prestado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Sr. Secretário de Estado, não sei se já reparou numa proposta do Partido Socialista, que aparece aqui, em que se propõe a dedução à colecta em 130%.
Pergunto: a vontade do Partido Socialista é a de que o Estado pague aquilo que contribuiu para o mecenato? Isto porque a dedução à colecta a mais de 100% é o Estado entrar com 30% daquilo que o outro deu. Ou seja, devolve-lhe os 100% e ainda dá mais 30%. É isto que pretende o Partido Socialista? É isto que o Governo aceita?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Está a referir-se a este documento?

O Orador: - Independentemente de ser para a igreja!… É para a igreja, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas, etc., etc. Mas, 130% à colecta?!... É isto?!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - É para resolver o problema da IURD!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Peço que seja breve, visto que se trata apenas de esclarecimentos.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, não sei se se está a referir à proposta que conheço relativa às deduções em sede de IRS por virtude do mecenato, que são atribuídas às igrejas, instituições religiosas, etc.
A explicação para o que acontece é simples: esta norma já constava anteriormente dos códigos fiscais. Ao mesmo tempo, foi proposto um outro tipo de regime na lei de liberdade religiosa. Como a lei de liberdade religiosa, até agora, ainda não foi aprovada, entendemos que não tem sentido revogar aquilo que já existia nos códigos sem que tal seja substituído pelo novo regime.