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Por este conjunto de razões, o meu partido não se identifica com o presente pacote legislativo e tirará desta posição as conclusões que se impõem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Falcão e Cunha, não vou pronunciar-me sobre as questões globais que suscitou, mas há uma questão particular que eu gostaria de lhe colocar sobre a crítica que V. Ex.ª fez, que eu considero muito bem feita, ao facto de ter sido alterado o limite de 20 000 para 50 000 contos no âmbito do lançamento de obras públicas sem adjudicação.
Sr. Deputado, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1999, VV. Ex.as conseguiram convencer o Governo e o Partido Socialista a votarem favoravelmente a vossa proposta. O único grupo parlamentar que votou contra foi o nosso, e, aliás, não foi uma coisa que tenha passado despercebida pois houve uma larga discussão sobre isto e, a pedido de outras bancadas, a discussão e votação foram adiadas de um dia para o outro para se poder analisar com mais pormenor. Tratou-se de uma proposta do PSD que foi aprovada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP e que teve o apoio directo e expresso do Ministro do Equipamento Social etc., etc., etc.

Risos.

Só nós é que votámos contra.
Estando eu de acordo com a vossa crítica, como já referi, por que é que alteraram a vossa posição desde a discussão do Orçamento do Estado de 1999 para agora?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Falcão e Cunha.

O Sr. Falcão e Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, o senhor sabe a resposta: foi por pressão generalizada das câmaras municipais que essa proposta foi feita. As câmaras municipais entendem que se deveria desburocratizar a sua possibilidade de adjudicar obras em concurso limitado sem pré-qualificação. Esta é a única razão.
Sr. Deputado, o meu partido não é um partido fechado. Eu não subscrevi essa proposta e a minha opinião é aquela que acabei de lhe transmitir.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Os Decretos-Leis n.ºs 59, 60 e 61, de 1999, cuja apreciação parlamentar estamos a fazer, estabelecem o regime jurídico das obras públicas, criam o instituto dos mercados de obras públicas e particulares e regulamentam o acesso e a permanência na actividade de empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil e têm, naturalmente, algumas questões de pormenor e de articulado de especialidade que podem ser vistas e melhoradas. Mas, a nosso ver, têm também algum sentido positivo de algumas medidas que preconizam, designadamente, e porque já foi aqui referido, o limite para os trabalhos a mais. Consideramos que esta medida obriga, de facto, a um maior cuidado na elaboração dos projectos, o que implica também uma definição mais rigorosa por parte do dono da obra de todos os elementos que pretende.
Isto é, a administração tem de passar a definir, com maior rigor e clareza, o que pretende e a exigir um maior rigor técnico na execução dos projectos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Daqui vai resultar, inevitavelmente, pensamos nós, uma maior qualidade nas obras públicas e um sistema de preços mais controlado que permita que os orçamentos das entidades públicas também sejam mais respeitados.
Outra questão que gostaríamos de referir é o regime de empreitadas por série de preços, que passam a ser bastante restritas. E, ao olhar para o Sr. Secretário de Estado, não podemos deixar de pensar em obras marítimas e de escavação, em que, naturalmente, há uma certa imprevisibilidade ao fazer uma obra, mas que, de facto, são obras excepcionais e que justificam a restrição a esta prática.
Quanto à obrigatoriedade de o empreiteiro principal fazer uma parte da obra - é discutível se deve ser 20%, 25% ou 30% - também nos parece uma medida correcta pois os empreiteiros de obras públicas devem ser, de facto, empreiteiros de obras públicas e não apenas gestores de obras ou, o que seria ainda pior, sociedades financeiras que se limitam a adquirir uma percentagem das obras públicas.
Acresce que esta medida com o preconizado no outro decreto-lei sobre a classificação de empreiteiros, que não pode ser ignorado em todo este processo - e abro aqui um parênteses para referir que a situação actual não é de forma alguma nem clara nem vantajosa, isto é, uma empresa pode num dia obter um alvará de construção civil para determinado valor e na semana seguinte descapitalizar-se, reduzir a sua capacidade técnica e manter a possibilidade de concorrer a concursos.... A classificação permanentemente actualizada, quer de empreiteiros, quer de subempreiteiros, contrariamente ao que já foi aqui afirmado, em vez de entrar na regulação entre subcontratantes e subcontratados, faz com que cada parte da obra seja feita por quem tem capacidade reconhecida para a fazer. E isto, além de aspectos de qualidade e além de aspectos que se verificam em muitas obras públicas, como o abandono pura e simples, tem outro efeito, a nosso ver extremamente importante, que é a segurança com que as obras são realizadas, segurança essa que está indubitavelmente ligada quer à qualidade do projecto, quer à capacidade técnica do empreiteiro ou do subempreiteiro que a está a realizar.
Finalmente, queremos referir que é sempre possível melhorar o articulado de um decreto-lei e encontrar formas mais desburocratizadas, mais simples e até mais claras para resolver estas questões que nos parece importante serem devidamente regulamentadas e reguladas.