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da actividade da construção como, em alguns dos seus aspectos, introduziu elementos que se apresentam injustificados, desadequados e prejudiciais para o seu desenvolvimento.
Saliente-se, desde logo, a alteração de uma terminologia desde sempre utilizada e aceite pelo sector da construção sem que tivessem existido quaisquer motivos que justificassem essa decisão, o que vem provocar um esforço de adaptação para o qual não se vislumbram quaisquer vantagens.
Qual a razão para se passar a chamar "certificado de classificação", terminologia esta que tem quase uma utilização exclusiva para a área da qualidade, ao que sempre se chamou, simplesmente, "alvará"?
A regulamentação que é feita no diploma relativamente ao recurso às subempreitadas evidencia o desconhecimento das realidades do sector, na medida em que cria obstáculos formais impraticáveis e que, por isso mesmo, facilmente tenderão a tornar inoperante o legalmente previsto.
Na verdade, as delimitações à liberdade de subcontratar, a forma de contrato exigível e a quase inadmissibilidade de outras prestações de serviço, que não as subempreitadas, são claramente inadequadas ao desenvolvimento da actividade da construção, pondo em risco a sobrevivência das empresas.
Também a criação de uma base de dados no âmbito do IMOPPI será autorizada por este Instituto para efeitos de avaliação do desempenho das empresas e pelos donos das obras públicas para efeitos de escolha dos adjudicatários e apresenta-se como um elemento fortemente perturbador do rigor com que deve ser efectuado o registo das situações relacionadas com as empresas.
Efectivamente, os registos constantes da base de dados são imediatamente efectuados em função de simples comunicações dos donos de obras públicas e apenas são eliminados e corrigidos na sequência de decisão de entidade jurisdicional transitada em julgado, de decisão de entidade administrativa independente ou pela apresentação de qualquer meio de prova por parte do interessado ou de terceiro que permita com segurança demonstrar a falta de veracidade de tais dados.
Face ao procedimento previsto e ao tipo de situações que deverá ser comunicado ao IMOPPI, é fácil constatar que em situações de contenciosidade aberta entre os donos da obra e empreiteiros, e até que venha a existir uma eventual decisão judicial transitada em julgado, os registos da base de dados apenas reflectirão o entendimento do dono da obra uma vez que uma eventual defesa apresentada pelo empreiteiro ficará sempre dependente de o IMOPPI a considerar com suficiente mérito.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Para além de todo este sistema vir a representar uma forte forma de pressão dos donos de obra junto dos empreiteiros, desequilibrando ainda mais a correlação de forças existente, o IMOPPI assume, por esta via, um poder decisório da competência exclusiva de entidades judiciais.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Relativamente ao novo diploma - e porque muitos dos aspectos fundamentais para uma apreciação global do sistema foram deixados para regulamentação a ser posteriormente publicada -, será legítimo recear que tais aspectos possam vir a tornar mais penalizante para o sector da construção o regime agora proposto, designadamente se tivermos em consideração não terem sido ainda definidas as categorias e subcategorias das autorizações que irão ser consagradas.
É, pois, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, convicção do Partido Popular que o Decreto-Lei n.º 100/88, revogado pelo Decreto-Lei n.º 61/99, continha em si mesmo as soluções bastantes para os principais problemas que o sector enfrenta no domínio da questão, apenas se entendendo que não foram aplicadas em toda a sua amplitude nem foram traduzidas no terreno as suas vastas potencialidades. Daí que a defesa das associações representativas do sector da construção tenha sempre incidido na tese de que mais eficaz do que elaborar um texto legal novo seria preferível, em nome da desejável estabilidade, manter o anterior, embora com as alterações que a prática demonstrasse serem de acolher neste momento.
Em suma, são estes os aspectos que se nos afiguram mais criticáveis e que nos levaram a pedir justamente a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 61/99.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Falcão e Cunha.

O Sr. Falcão e Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O pacote legislativo que estamos hoje a apreciar significará mudanças substanciais na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.
Interessará analisar estas alterações para verificar em que medida elas são úteis, necessárias e eficazes. Uma análise naturalmente não exaustiva permite-me concluir que, no essencial, não são úteis, não são eficazes e, porventura, não são mesmo necessárias. Referirei alguns dos aspectos que considero mais relevantes.
No que respeita ao regime administrativo e financeiro das empreitadas, o regime normal passa a ser agora o do preço global e fixo; os regimes de séries de preços e quantidades de trabalho ou de percentagem só poderão aplicar-se quando expressamente autorizados por despacho ministerial, ou seja, o que até agora era excepcional e circunscrito passa a ser a regra. E como não é crível - porque não é realista - que a Administração passe a pôr a concurso, como um passe de mágica, só projectos cujo grau de definição e de detalhe permita a sua rigorosa quantificação, o que vai acontecer é que passaremos a ter concursos que se transformarão em autênticas lotarias;…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … multiplicar-se-ão os processos contenciosos, que a lei ainda permite, sobre erros e omissões de projectos, ou então, talvez mais grave, as propostas