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olhos de todos e que contribuiu decisivamente no nosso país para um efectivo reconhecimento e reforço dos direitos sociais, económicos e culturais das pessoas idosas e portadoras de deficiência. Por esta razão, ou seja, tendo consciência de que muito está a ser feito em matéria de inserção e integração social das pessoas idosas e portadoras de deficiência, não poderíamos ficar indiferentes à iniciativa legislativa em discussão e reconhecemos aos seus autores o mérito que lhes assiste no plano das intenções, já que no plano das soluções normativas preconizadas nos assistem grandes dúvidas e reservas, designadamente no que respeita aos efeitos da sua aplicação no tecido social.
Com efeito, fazendo tábua rasa de todo o trabalho e empenhamento do Governo do Partido Socialista em matéria de inserção social dos idosos e pessoas portadoras de deficiência, o PSD aposta em soluções que sabe pouco exequíveis e/ou mesmo que em nada contribuirão para resolver a maioria dos problemas que se colocam às famílias neste domínio, pondo mesmo em causa os valores da solidariedade familiar.
O projecto de lei em debate encerra em si mesmo contradições, imperfeições, lacunas e omissões. De facto, de uma análise cuidada ao articulado do referido projecto de lei, constata-se o seguinte: o PSD aposta claramente numa subversão dos valores inerentes à própria solidariedade entre membros de uma mesma família, ou seja, a uma solidariedade natural prefere uma solidariedade baseada numa contratualização, da qual resultam direitos e deveres e, inclusive, a fiscalização do seu cumprimento por parte de entidades estranhas à estrutura familiar.
No plano dos apoios que institui nada refere quanto ao facto de os mesmos serem ou não cumulativos entre si e esta é uma questão que importa clarificar, por forma a evitar situações de injustiça relativa. Acresce que a concessão de apoios financeiros e fiscais deve compaginar-se com princípios de clareza, por forma a evitar que possa ocorrer, de algum modo, a sua utilização fraudulenta, matéria que não nos parece devidamente assegurada no projecto de lei em questão.
No que respeita à dedução fiscal de despesas com pessoal necessário à prestação de serviços ao familiar acolhido, julga-se que tal situação deverá estar rodeada de todos os cuidados. Por um lado, esta situação só deve operar quando não existam ou sejam insuficientes as respostas sociais já instaladas. Não faz sentido onerar a tesouraria pública quando se verifique, por exemplo, capacidade de resposta ao nível de apoio domiciliário, que é, certamente, prestado em condições compatíveis com a situação do idoso ou pessoa portadora de deficiência. Por outro lado, a simples contratação de pessoal necessário à prestação de serviços ao familiar acolhido não oferece garantidas no que respeita à qualidade do serviço.
Quanto ao crédito à beneficiação das instalações físicas necessárias ao acolhimento, nada é referido quanto à sua modalidade. O que pretende o PSD? Uma linha de crédito vulgar ou crédito bonificado?
Em suma, o projecto de lei do PSD não contém, na nossa perspectiva, as soluções normativas mais credíveis e adequadas à protecção dos interesses em causa.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista está e estará sempre disponível para debater de forma séria e responsável matérias que assumem enorme relevância social, mas ninguém tenha dúvida que aqueles que pretendem criar paliativos e soluções demagógicas para problemas sérios que afectam a vida dos cidadãos, encontrarão da nossa parte uma firme contestação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentado por 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD um requerimento para que se proceda à votação destes projectos de lei no fim do debate. Creio que podemos concluir que chegámos ao fim do debate, pelo que, sendo este requerimento um direito potestativo que não precisa de ser aprovado, podemos passar à votação dos projectos de lei que acabámos de debater.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 678/VII - Apoios à permanência e integração na família de idosos e pessoas portadoras de deficiência (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 680/VII - Altera o artigo 80.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Srs. Deputados, pela ordem natural das coisas e em razão da matéria, o projecto de lei n.º 678/VII deveria baixar à 12.ª Comissão, enquanto o projecto de lei n.º 680/VII deveria baixar à 5.ª Comissão. No entanto, convinha que ambos os projectos baixassem à mesma comissão, uma vez que têm matéria comum. Creio, contudo, que mais facilmente a 5.ª Comissão se movimentará nos assuntos de família do que a Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família nos assuntos fiscais. Como tal, proponho que ambos os projectos de lei baixem à 5.ª Comissão. Não sei se os Srs. Deputados se opõem.

Pausa.

Não havendo oposição, assim se fará, baixando ambos os projectos de lei à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, dia 27 de Maio, às 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão do projecto de lei n.º 640/VII.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Arménio dos Santos.