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19 DE JUNHO DE 1999 3465

Fernando Santos Pereira.
Filomena Mana Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
Lucília Mana Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP)

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Bernardo Coelho de Pinho.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Pedro José Del Negro Feist.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:
José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, para dar início ao debate relativo à apreciação do Decreto-Lei n.° 78/99, de 16 de Março, que «Aprova a Lei Orgânica das Delegações Regionais do Ministério da Economia» [Apreciação Parlamentar n.° 94/VII (PCP)], tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Frequentemente ouvimos o Governo falar e até defender políticas de descentralização como instrumento e objecto da própria orientação do Estado. A verdade é que o Governo tem a vindo a legislar abundantemente, designadamente em sede da sua estrutura orgânica. Em vez de descentralização, quanto muito, existe desconcentração e, frequentemente, essa desconcentração confunde-se, de facto, com o reforço dos poderes e mecanismos de centralização. É o que se passa com o diploma que, por iniciativa, do PCP, temos hoje em apreciação, o Decreto-Lei n.° 78/99, de 16 de Março, que define as atribuições e competências das direcções regionais de economia (DRE's).
Sem querermos intervir em áreas orgânicas da competência do Governo e sem querermos questionar, nesta apreciação parlamentar, o conjunto da orientação subjacente a este e a outros diplomas orgânicos, a nossa preocupação no debate, hoje, circunscreve-se à organização das direcções regionais de economia na área do turismo.
Como é sabido, esta actividade económica tem uma organização específica, sustentada na figura das regiões de turismo. Pessoas colectivas de direito público, às regiões de turismo, nos termos da lei-quadro, incumbe (e cito) «a valorização turística das respectivas áreas, assumindo um conjunto de competências, muitas delas por delegações ou em articulação com o ministério que tutela o sector». Nesse quadro, as regiões de turismo tem tido, apesar das muitas dificuldades, e, por vezes, incompreensões, um papel crescente na actividade turística do País e na respectiva descentralização, que, aliás, tem tardado a ser plenamente reconhecida e apoiada. Mas, curiosamente, é este mesmo Governo, que tem tido um discurso de valorização das regiões de turismo e de criação das expectativas quanto ao reforço das suas competências e meios - como ainda recentemente em Co-